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DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 253
dever e a conveniência de submeterem à apreciação das assembleias legislativas aqueles diplomas que, pela sua magnitude intrínseca, pelas suas implicações e consequências, abrangem domínios e valores fundamentais da vida colectiva». E continuo a acreditar, cada vez mais firmemente, que a revitalização do papel político dos parlamentos representa um dos mais poderosos meios de defesa contra a tecnoburocracia que, anónima e tentacularmente, vai enleando o Estado e a sociedade do nosso tempo, com grave ameaça dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Na citada intervenção, como deflui claramente, aliás, das minhas palavras de então, eu tinha sobretudo no pensamento a reforma da Universidade, decerto a parte polìticamente mais melindrosa de uma reforma global da educação, e à qual, como é sabido, o Governo tem prestado, desde 1968, especial atenção.
Na segunda quinzena de Janeiro passado, enviou o Governo a esta Assembleia, com a indicação de urgência, a proposta de lei n.° 25/X, consagrada à reforma do sistema educativo.
Ninguém discordará da oportunidade e da conveniência de tal reforma. «Todo o sistema de educação, mau grado uma inevitável inércia, é racional em relação a uma dada sociedade.» Perante as transformações sócio-culturais, ideológicas e económicas ocorridas num país, torna-se necessário reestruturar tempestivamente o sistema de educação de que esse país carece para resolver os problemas novos da sua sociedade e para garantir a sua existência como colectividade autónoma.
A educação não é apenas essencial para a produção e obtenção dos bens económicos e dos serviços indispensáveis ao progresso material de uma comunidade; ela é também insubstituível como matriz daqueles valores —valores históricos, culturais, éticos e ideológicos— que fazem «durar» as sociedades, que esclarecem os homens quanto ao uso dos mencionados bens e serviços e que dão sentido à vida política das nações.
O Sr. Moura Ramos: — Muito bem!
O Orador: — Creio que, em Portugal, chegou o momento —direi mesmo que já estamos um pouco atrasados— de proceder a tal reestruturação. Poderá haver, legìtimamente, normalmente, discordâncias quanto ao teor dessa reestruturação: uma reforma, só pelo facto de ser uma reforma, não é um dogma; nem os que discordam, global ou parcialmente, de uma dada reforma são isso facto anti-reformistas ou retrógrados. Julgo, todavia, que só os espíritos de má fé, os obnubilados por paixões e os exilados do seu próprio tempo histórico poderão contraditar a necessidade e a pertinência do princípio de uma reforma educativa no nosso país.
O Sr. Coelho Jordão: — Muito bem!
O Orador: — O diploma que nos ocupa não suscitará, penso eu, fundas divergências nem acalorados debates. A atmosfera emocional que o rodeou, explicável por várias razões, é que pode ter levado muita gente a admitir o contrário. Quem é que irá discordar de que, numa reforma do sistema educativo, votada em 1973, se inscrevam como grandes princípios a criação do ensino pré-escolar oficial, o aumento da escolaridade obrigatória para oito anos, a expansão do sistema do ensino superior, a institucionalização da educação permanente? Poder-se-á discordar de alguns pormenores, por vezes importantes, mas o teor desses grandes princípios, bem significativos da primordial importância reconhecida pelo Governo ao sector da educação nacional, só pode merecer o aplauso caloroso do povo português. O problema, neste domínio, é fazer com que esses grandes princípios, agora inscritos num texto legal, possam ter execução eficaz e tão pronta quanto possível.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Poder-se-á lamentar, isso sim, que a proposta de lei seja tão esquemática e tão lacunosa, sobretudo no capítulo fundamental — a meu ver, o capítulo política e educacionalmente mais complexo — do ensino superior. Quando se compara, por exemplo, esta proposta de lei, na sua estrutura, no seu âmbito e no seu conteúdo, com a Ley General de Educación, que o Governo do generalíssimo Franco submeteu às Cortes espanholas, saltam bem aos olhos as referidas limitações e carências do diploma em apreço.
Desde que a proposta de lei n.° 25/X começou a ser estudada pela Câmara Corporativa e pela Comissão de Educação desta Assembleia, têm-se esforçado alguns sectores da nossa imprensa no sentido de acusarem perante a opinião pública aqueles que se sabia — ou suspeitava — discordarem, mais ou menos extensamente, de algumas disposições contidas no diploma em causa. Curiosamente, têm convergido nesta empresa «seareiros», ou ex-«seareiros», «liberais», «progressistas» de variado matiz, «tecnocratas» ou «pseudotecnocratas» — em geral, personalidades que, em relação ao regime político vigente, ou são adversários notórios, ou dissidentes declarados....
O processo mais expedito de acusação consistiu em se colar aos tais discordantes um rótulo deste jaez: «reaccionário», «conservador», «imobilista». Falou-se, a propósito das aludidas discordâncias, de «recuo», de «mentalidade anti-reformista», etc. Em parte nenhuma, porém, encontrei uma análise documentada, profunda e rigorosa, dos problemas em debate e das discordâncias porventura existentes e já manifestadas.
É antigo entre nós este processo de crítica — e hoje, como ontem, é ele bem revelador de subalternidade intelectual e de. menoridade cívica.
O Sr. Trigo Pereira: — Muito bem!
O Orador: — Conforme os tempos, vão mudando os rótulos — «judeu», «cristão-novo», «malhado», «miguelista», «maçónico», «comunista», «reaccionário».... —, mas a realidade subjacente persiste: em vez do confronto das ideias, o arremesso arbitrário de labéus; em lugar do livre exame crítico dos princípios, das instituições e dos homens, o dogmatismo que sagra «ortodoxias» e fulmina «heréticos»; em vez do antagonista racional e raciocinador, o caceteiro......
Risos.