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25 DE ABRIL DE 1973
não pode alicerçar-se apenas na vocação e no espírito de sacrifício. E como é absurdo depositar —e justamente— as maiores esperanças na acção criadora do ensino e condenar à fuga ou à frustração os melhores agentes desse mesmo ensino!....
Formulo, pois, um veemente voto para que o orçamento da educação nacional não venha a sofrer limitações que impossibilitem o desenvolvimento do sistema educativo e para que essas verbas sejam despendidas sem desperdícios nem esbanjamentos.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Não quero deixar de fazer aqui uma referência, ainda que breve, a um problema respeitante ao ensino secundário e que levantou, nalguns sectores, certa celeuma. Refiro-me ao problema do latim.
Entendeu a Câmara Corporativa dever acrescentar a língua latina ao elenco das disciplinas constantes da base vir, n.° 8, da proposta de lei. A Comissão de Educação, como se pode ler no seu relatório, foi de parecer que tal número devia ser eliminado.
O Sr. Pinho Brandão: — Muito bem!
O Orador: — Não iremos, pois, segundo presumo, ver aqui reacendida a «batalha» do latim. E a minha referência nem sequer uma escaramuça pretende ser, pretende ser tão-somente um apelo à razão,
Não vou aqui expor os argumentos que militam pertinentemente a favor do ensino do latim; nem desconheço os argumentos, alguns de certo peso, que se podem aduzir contra esse ensino. Nem vou advogar uma «restauração» — vocábulo que decerto fez irritar neste país certas sensibilidades mais melindrosas.... (risos) — tão ampla do ensino do latim como se propunha no parecer da Câmara Corporativa.
Devo observar, todavia, que não é a segregação do latim do ensino secundário que nos vai tornar mais progressivos e mais «europeus»...
Vozes: — Muito bem!
O Orador: —...a Espanha, que, segundo leio em bem informados órgãos da nossa imprensa, leva bem adiantado o seu processo de «europeização», não teve pejo de inscrever, na sua Ley General de Educación, como disciplina obrigatória para todos os alunos do ensino secundário, a língua de Cícero...
E permito-me sublinhar o facto de que, após a última reforma do ciclo final dos nossos liceus, o latim só é obrigatório para os alunos que pretendam matricular-se num curso de Filologia Clássica. Quer dizer, é possível que os alunos de Filologia Românica, ou de História, de Filosofia e de Direito — estes, depois da recente reforma das Faculdades de Direito — cheguem à Universidade sem quaisquer conhecimentos de uma língua que, nalguns daqueles cursos, é instrumento indispensável e que, nos outros, será, pelo menos, valioso instrumento ancilar.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — O que eu advogo desta tribuna, e chamo a atenção do Sr. Ministro da Educação Nacional para esta matéria, é a modificação de tal estado de coisas.
Como afirmei no início desta minha intervenção, a proposta de lei em apreço é, infelizmente, muito omissa e lacunar em relação ao ensino superior, bem se podendo dizer, a este respeito, que estamos perante a vaga antemanhã de uma reforma.
Alguém, ao votar esta proposta de lei, poderá ter uma ideia, muito geral embora, mas clara, da estrutura, do funcionamento e dos objectivos dos Institutos Politécnicos e das Escolas Normais Superiores? Eu não digo que o Ministério da Educação Nacional não tenha tudo estudado, concebido e programado. Digo que o texto da proposta de lei é quase completamente omisso sobre tais matérias.
Por exemplo: infere-se da base XVI, n.° 4, que as Escolas Normais Superiores terão como missão preparar os professores do ensino básico. Mas terão só essa missão? No dia 3 de Fevereiro passado, o governador civil de Viseu, decerto autorizado pelo departamento governamental competente, declarou aos órgãos de informação que a futura Escola Normal Superior daquela cidade possuiria um curso que habilitaria para os serviços de administração (cf. Jornal da Beira, de 9 de Fevereiro de 1973).
Se assim é, por que não há-de ter outra Escola Normal Superior um curso de jornalismo? E outra, por exemplo, um curso de enologia?
Sobre a Universidade a proposta de lei quase se limita a enunciar e caracterizar os graus que ela confere. Não é que esta matéria não seja importante, como bem denotam os debates públicos recentemente desencadeados a seu respeito. Mas poderá alguém negar que, com esta excepção, os grandes e difíceis problemas da Universidade estão, pura e simplesmente, ausentes do texto da proposta de lei?
Nos últimos anos verificou-se em vários países europeus e americanos um crescimento vigoroso do chamado «ensino superior curto». As razões deste crescimento foram mais ou menos análogas por toda a parte: a urgente desmassificação das Universidades, a fim de evitar a degradação da qualidade do seu ensino e da sua investigação; a necessidade de formar ràpidamente certa mão-de-obra superiormente qualificada, indispensável às exigências do desenvolvimento sócio-económico; a conveniência de estruturar um ensino superior menos dispendioso do que o ensino universitário; a convicção de que seria mais fácil introduzir nesse ensino de curta duração práticas pedagógicas menos tradicionais.
Os modelos de organização do ensino superior curto e do ensino superior longo variam conforme os países, mas podem, fundamentalmente, reduzir-se a três:
a) O modelo binário rígido, no qual aqueles dois ensinos estão estruturados, paralela e autonomamente, em instituições de ensino diferenciadas e estanques. É neste modelo que se integram, por exemplo, os Politécnicos ingleses, criados em 1969, e os C. A. T. T. (colleges for applied arts and technology) criados em Ontário (Canadá);
b) O modelo binário misto, no qual existem estabelecimentos de ensino superior curto, autónomos em relação às Universidades, mas com possibilidade de passagem dos alunos