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DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 253
sendo de prever que, com a entrada em funcionamento da já criada Procuradoria dos Estudantes das Ilhas Adjacentes e seu programa de apoio social, será possível elevar expressivamente o número de estudantes madeirenses no ensino superior ministrado no continente.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Eis alguns exemplos que traduzem, de forma insofismável, o poder de realização de que muitos não nos julgariam capazes, para mais ocorrendo numa altura em que o País se bate na defesa da integridade do seu território e promove programas de desenvolvimento económico e social em todo o espaço metropolitano e ultramarino!
Sr. Presidente e Srs. Deputados: O corpo discente é a parte mais fundamental numa reforma tão profunda. Precisamente por isso, é desde cedo que para ele temos de olhar, evitando-se desvios perniciosos, podendo mesmo afirmar-se que difìcilmente poderá haver efectiva democratização do ensino no seio de uma sociedade em que é ainda profundo o desequilíbrio económico, sendo de 15 000$ anuais a capitação média, havendo mesmo regiões em que não vai além dos 10 000$, como é o caso da Madeira. Impõe-se, assim, intensificar o apoio à estrutura familiar, de modo que pais e filhos sejam beneficiados com medidas eficazes no que respeita à garantia de condições de vida, susceptíveis de vencerem as barreiras actualmente existentes.
Do conjunto de medidas que se consideram indispensáveis salienta-se o apoio à infância, cuja política tem de ser devidamente integrada em programas de âmbito global, nos domínios da saúde pública e de acção social e educativa, cobrindo todas as suas necessidades (de nutrição, sanitárias, sociais e educativas) e acompanhando as diferentes etapas da sua existência (desde a concepção até ao fim da adolescência), definindo-se prioridades e assegurando-se a presença de pessoal qualificado, indispensável ao normal funcionamento das estruturas criadas.
Como já tivemos oportunidade de salientar, não existe equipamento oficial, ao nível do Ministério da Educação Nacional, destinado à primeira infância, surgindo agora essa preocupação, mas ainda com carácter facultativo. E compreende-se, pois, calculando-se a partir dos efectivos populacionais residentes no continente e nas ilhas adjacentes, cerca de 1 200 000 crianças em idade pré-escolar, em 31 de Dezembro de 1970, um plano global que assegurasse a cobertura da metrópole seria constituído por 8000 infantários e jardins-de-infância, cujas infra-estruturas custariam 24 000 milhares de contos.
O enfraquecimento das estruturas familiares tradicionais marca fortemente a infância e juventude do nosso tempo e é acompanhado de um número crescente de crianças abandonadas, a favor das quais têm de ser tomadas urgentes medidas preventivas e curativas. Aliás, a política social do Estado está consubstanciada em legislação que, atingindo nos sectores básicos toda a população, para efeitos de cobertura em saúde e equipamento social, fundamenta toda a sua programação no apoio à família, que é a célula da vida nacional.
Definições doutrinárias e necessidades prementes acabarão por consentir a validade e urgência da democratização do sector de equipamentos sociais para a infância. No prosseguimento da política familiar, favorecendo equipamentos para a primeira infância, a acção dos serviços dependentes do Ministério da Saúde e Assistência tem-se traduzido, sem perder de vista a unidade educativa, na instalação programática de centros de bem-estar infantil — infantários e jardins-de-infância —, a um ritmo que poderemos considerar animador, e no apoio técnico e financeiro ao equipamento desta natureza, de carácter privado, abrangendo neste momento um total de 430 unidades, que asseguram, aproximadamente, uma cobertura de acção para 30 000 crianças.
Como aspecto deveras preocupante, na execução da política em que estamos empenhados, ressalta a necessidade de equacionamento da problemática da infância e juventude carecidas de meio familiar. Já não serve a solução tradicional do internamento no velho asilo, sustentado pelo favor da esmola. Definições, hoje bem claras, que o Governo teve a coragem de formular limitam ao mínimo indispensável a existência de equipamentos em regime fechado — internatos — e exigindo sempre destes um funcionamento que os aproxime de autênticos lares, evitando-se actividades internas que devam ser processadas ao nível das estruturas da comunidade.
Por outro lado, o fortalecimento das soluções de prestação de apoio à infância carecida, através dos processos de adopção ou colocação familiar, está a ser alvo de estudos aturados, na convicção de que é de incentivar, com a introdução de melhorias técnicas adequadas, a acção já desenvolvida nesta matéria.
Acima de tudo, e como ponto fulcral de toda a acção técnica a promover, urge dar cumprimento exaustivo a recentes decisões no sentido de que toda e qualquer criança carecida de apoio específico seja bem estudada, para o encaminhamento ser correcto, cabendo a um corpo técnico de competência nacional a atribuição de se pronunciar quanto ao decurso do processo e às reciclagens de que o mesmo careça. Em suma: exige-se o diagnóstico e formação global e consentânea com as possibilidades intrínsecas de cada criança.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — No que concerne às crianças e adolescentes afectados por diminuições sensoriais, intelectuais e motoras, aspecto a que o Ministério da Educação Nacional se propõe dedicar maior atenção, também não podemos deixar de fazer referência ao relevante esforço desenvolvido pelo Ministério da Saúde e Assistência.
De salientar, entretanto, que também neste sector está bem vincada a intenção de proporcionar a vida escolar dos diminuídos em regime de integração com as crianças regulares, sem prejuízo da rigorosa observância da formação específica, quando indispensável, em centros apropriados.
Para um total de 1050 crianças surdas, dispõe-se de dez estabelecimentos, com capacidade para 964. Assim, a percentagem de cobertura é de 79%, prevendo-se que, com a entrada em funcionamento, até final do corrente ano, de três novas unidades se conseguirá uma taxa aproximada dos 100%.