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25 DE ABRIL DE 1973
a massificação elefantíaca das Universidades; que as licenciaturas não sejam tratadas subsidiàriamente como uma espécie de epifenómeno dos bacharelatos.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Em certos sectores de opinião levantou-se grosso clamor contra o facto de a Câmara Corporativa ter introduzido uma base nova, a base XIII no articulado sugerido no seu parecer, que constituiria uma «antidemocrática)) discriminação no domínio do ensino superior, tendo um Digno Procurador observado a tal respeito, em sugestivo paradoxo verbal, que assim se estabelecia uma distinção entre um ensino superior-superior e um ensino superior-inferior.
Com o devido respeito pela opinião dos que assim tanto se preocupam com esta discriminação, suponho que há nesta matéria alguns equívocos a esclarecer. Não parece criticável que, na proposta de lei, figure uma base em que se definem os fins específicos da Universidade; o que parece criticável é a ausência de bases em que se definam, de modo análogo, os fins específicos das outras instituições de ensino superior.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — A Câmara Corporativa sugeriu a base XIII porque; além de entender que era necessária a sua existência, entendeu, e bem, que lhe era possível, de um ponto de vista doutrinário, a sua formulação: as Universidades existem, e, com reformas mais ou menos profundas, não poderão ser substancialmente alteradas as suas finalidades. Já o mesmo não se pode dizer dos Institutos Politécnicos e das Escolas Normais Superiores: trata-se de instituições inexistentes, só ao Governo devendo caber, no plano legal, a definição da sua estrutura e dos seus fins.
Mas poder-se-á falar legìtimamente, a este respeito, de injusta ou «antidemocrática» discriminação? Só se o conceito de democracia subjacente a tal expressão for fundado num igualitarismo absurdo. Entre nós, como nos outros países onde foi criado, o ensino superior curto desempenha uma função específica e diferente da que desempenha o ensino superior longo. Se os Politécnicos, por exemplo, possuíssem uma estrutura e uma função idênticas às das Universidades, por que haviam de ser Politécnicos e não Universidades?
Destinam-se, porventura, os Politécnicos e as Escolas Normais Superiores a realizar investigação fundamental similar à que compete às Universidades? A complexidade do ensino teorético, tecnológico e profissional ministrado nas Universidades será idêntica à do ensino assegurado por aquelas outras instituições? Na própria proposta de lei se determina que, enquanto os estabelecimentos de ensino superior curto só conferem o grau de bacharel, os estabelecimentos de ensino universitário conferem ainda os graus de licenciado e doutor. Ora, tais graus não são meros nomes; correspondem a estruturas e estádios específicos do ensino e investigação, umas e outros pertencentes ao nível mais elevado dentro de um sistema educativo.
O Sr. -Santos Bessa: — Muito bem!
O Orador: — Será antidemocrático reconhecer como desiguais entidades ontologicamente diversas?
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Bem sei que há, por detrás de tudo isto, um problema importante e que merece cuidadosa atenção. É o problema do desprestígio relativo que pode ferir, desde início, os estabelecimentos autónomos de ensino superior curto. E é um problema tão sério que a própria O. C. D. E. lhe consagrou um colóquio, realizado em 1971, na Universidade de Grenoble.
Na Inglaterra, onde a questão do sistema binário tem sido muito debatida, criou alguma fortuna a fórmula de que os dois sectores do sistema binário não possuem «paridade de natureza», mas que possuem «paridade de consideração» (cf. George Brosan et alii, Patterns and Policies in Higher Education, Penguin Books, 1971, p. 157).
Acontece, porém, que as diferenças de estrutura e de função têm de facto impedido os Politécnicos de alcançar essa «paridade de consideração», o que levou Mr. Fowler, director do Huddersfield Polytechnic, a declarar no referido colóquio de Grenoble: «Disseram aos estabelecimentos 'curtos' que eram 'iguais mas diferentes' das Universidades. De facto, esta 'igualdade na diferença' assemelha-se muito ao apartheid na República da África do Sul [...]» (risos) (cf. Le Monde, de 25 de Novembro de 1971, p. 10).
É imperioso que os Governos e as Universidades desenvolvam concertadamente os mais sérios e profícuos esforços para que os estabelecimentos de ensino superior curto, dentro da especificidade das suas funções, adquiram e mantenham qualidade e prestígio. É o interesse do País que o exige, mas são também os interesses das Universidades que o aconselham, pois, de outro modo, a população estudantil universitária atingirá números catastróficos e será necessário reformular, de alto a baixo, uma bem diversa política educacional.
Reside aqui uma incógnita densa de perigos para o nosso sistema de ensino superior. E, se em nada contribui para a dissipar uma acintosa e pouco inteligente depreciação prévia dos Politécnicos e das Escolas Normais Superiores, também em nada contribui para a resolver a afirmação, generosa mas falsa, de que a sua função e o seu ensino são absolutamente iguais aos das Universidades.
Chego ao fim destas considerações, pensadas com independência, mas informadas por um recto espírito de servir.
Bem sei que, no mundo contemporâneo, se impõem cada vez com mais força as exigências de uma educação permanente e que, por isso mesmo, a presença dos indivíduos nas escolas deixará progressivamente de ser um quase exclusivo dos grupos etários que tradicionalmente as têm povoado. Todavia, a educação há-de continuar a ser primordialmente, inelutavelmente, uma educação da juventude. Escolas sem mocidade, Universidades sem adolescentes e jovens adultos que tragam na inteligência e na vontade as sementes do futuro representam para mim contradições lógicas e imagens de um mundo em apocalíptico desconcerto.
O Sr. Moura Ramos: — Muito bem!