O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5156
DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 253
lizando as virtualidades das nossas aptidões naturais, pelo desenvolvimento do ensino a todos os níveis, tornando-o acessível a cada um dos Portugueses — sem excepção que não seja a dos seus méritos —, o mais cedo, ao nível mais elevado e permanente que seja possível.
Ora, é neste espírito que, em nosso entender, se integra a proposta de lei submetida a esta Assembleia: desde a definição dos princípios fundamentais do sistema educativo ao articulado sobre educação pré-escolar, escolar, preparatória, secundária, formação profissional, bem como o relativo ao ensino permanente, superior e de pós-graduação.
É certo que, com tudo isto, deixaram ainda de se considerar alguns problemas importantes, como, por exemplo, o da autonomia de certos níveis de ensino, ou o da participação no seu governo de quem o frequenta ou nele está directamente interessado. Mas bem se compreende que assim seja, numa proposta..que visa uma articulação de todo o sistema educativo, que não permite descer ao tratamento de aspectos particulares de certos dos seus graus ou níveis, aliás com carácter «sensível» e onde predominam coordenadas de oportunidade e de tipo político-social, que melhor cabe serem reguladas nos diplomas que venham a ser promulgados na execução da lei proposta (base XXV).
Por outro lado, haverá que reconhecer que, em alguns aspectos, as alterações formais e sistemáticas sugeridas pela Câmara Corporativa e pela nossa Comissão terão concorrido para o aperfeiçoamento da proposta.
Já, porém, não merecem o nosso pleno apoio certas alterações materiais ou de doutrina sugeridas pela Câmara Corporativa e pela Comissão de Educação.
Claro que não será possível nesta intervenção tratá-las a todas.
Quero, porém, chamar a atenção para três grupos de problemas que parecem muito importantes:
a) O primeiro, é o relativo à definição da Universidade na base XIII do parecer da Câmara Corporativa;
b) O segundo, diz respeito à concessão de graus no ensino superior;
c) O terceiro, refere-se às condições de acesso aos cursos de formação para o ensino secundário.
Comecemos pelo último [alínea c)]: é por todos os lados reconhecida a importância, no plano do ensino, da formação dos agentes educativos. É com grande largueza de vistas, a proposta considera, a este respeito, não só a sua formação inicial, mas também a sua formação permanente.
E, em larga medida, os cursos de formação e as condições do seu acesso aos agentes educativos coincidem na proposta do Governo e nas sugestões da Câmara Corporativa e da nossa Comissão de Educação. A coincidência não é, porém, total. Na verdade, por exemplo, enquanto nos termos do n.° 2 da base XXI da proposta do Governo têm acesso aos cursos dos institutos de educação, orientados para a formação e iniciação dos agentes educativos do ensino secundário, os indivíduos habilitados pelo menos com o grau de bacharel, no parecer da Câmara Corporativa (base XX) distingue-se entre o curso geral do ensino secundário, em que a preparação, através da frequência daqueles cursos, é também condicionada pela obtenção do grau de bacharel (base XX, n.° 5), e os cursos complementares do ensino secundário, em que a licenciatura é condição de acesso à formação profissional dos respectivos professores (base XX, n.° 6).
E esta ideia é igualmente perfilhada pelo relatório da Comissão de Educação. Parece-nos, no entanto, que uma tal exigência pode comprometer a rápida formação dos professores destinados ao ensino secundário complementar, cuja frequência, em face dos dados estatísticos, é já grande e irá aumentar em larga medida. De resto, se os institutos de ciências da educação conferem, eles próprios, o grau de licenciado, não se vê porque se há-de condicionar, em certos casos, o seu acesso a quem já tenha uma licenciatura. O que se sugere no parecer da Câmara Corporativa e no relatório da Comissão é, pois, no fundo, uma duplicação e, de qualquer forma, uma ideia que alarga o tempo mínimo necessário para a formação de um professor do ensino secundário complementar para sete anos, e, portanto, bastante mais que o necessário para uma licenciatura normal.
A exigência, aliás, de que os institutos de ciências da educação sejam das Universidades, formulada já na própria proposta do Governo (base XXI), parece-nos um reflexo ou reminiscência do princípio do monopólio das Universidades na formação dos agentes do ensino secundário, esquecendo a necessidade de considerar a possibilidade dessa preparação nos quadros do ensino superior, mas fora da Universidade.
Esta questão prende-se, de resto, com uma outra [alínea a)]: a tendência para uma diferenciação de natureza do ensino superior.
Logo na proposta do Governo se fala, na verdade, em estabelecimentos do ensino superior (base XI), em estabelecimentos universitários e Universidades (base XIII e base XXI).
Ora, esta diversificação, com uma supervalorização da Universidade, no ensino superior, tem um sinal contrário às tendências das reformas de ensino moderno e promove um pensamento elitista, remetendo os que não frequentam a Universidade ou os que não leccionam no ensino superior, chamado universitário, para uma espécie de divisão secundária, ou segundas categorias de ensino superior.
Não se vê, de resto, por que só nas Universidades (base XIII) haja de haver estudos de pós-graduação. Não se vê também por que, em geral, os estabelecimentos do ensino superior, que todos têm as funções apontadas na base X, só possam conceder o grau de bacharel e que a concessão do grau de licenciado ou doutor seja um apanágio dos chamados «estabelecimentos superiores universitários» (base XI). Ou melhor, só pode entender-se numa visão transitória das coisas, determinada por considerações de prudência e de evolução sem saltos perigosos, que estará na base da proposta do Governo, mas que é agravada, em termos que não podem merecer o nosso voto, pela Câmara Corporativa e pela Comissão desta Assembleia.
Efectivamente, cavando ainda mais o fosso entre Universidades e estabelecimentos superiores que não sejam universitários e, em geral, entre Universidades e estabelecimentos de ensino superior, a Câmara Corporativa, na sua base XIII, com o apoio da nossa Comissão, procura dar uma definição do que seja a