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25 DE ABRIL DE 1973
verno instalará uma Universidade. É, assim, o Minho uma das zonas favorecidas pelo novo sistema educacional, que aí será experimentado.
Ora, pensando neste derradeiro pormenor, lembro que vamos votar uma lei e que, se a aprovarmos, a tal processo segue-se outro bem mais importante, qual é o da aplicação da reforma. A reforma só resultará se houver quem a interprete razoàvelmente, se a educação e o ensino oferecido responderem às exigências de um saber actual e aos anseios do homem contemporâneo, se, por todo o lado, preponderar uma sã pedagogia. Quer dizer: - o estabelecimento do novo sistema tem grande importância. Não menor significação terá, entre outras coisas," a preparação de agentes de ensino, bem pagos e convenientemente adestrados, a definição de bons programas, a vigência de uma pedagogia e de uma didáctica válidas, etc. Para o efeito, terá, por exemplo, no ensino secundário, de desaparecer o docente mero aferidor de repetições, terá de acabar o livro único e o método do diálogo entre A e B, e B e A há-de prevalecer sobre o método que preconiza tão-só a transmissão do saber de A para B.
Sr. Presidente: Creio, em face do exposto, que a grande, a difícil, mas aliciante, tarefa da minha geração será aplicar a reforma do sistema educativo que Marcelo Caetano e Veiga Simão desejam proporcionar à Nação. Do êxito da empresa depende, em boa parte, o futuro de Portugal, pois a ciência prova que o desenvolvimento económico, social e político de muitos modos radica na «propensão para inovar, factor extremamente dependente do estatuto educacional».
Aprovo, então, na generalidade a proposta de lei de reforma do sistema educativo.
O Sr. Silva Mendes: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Passa a ser lugar-comum o dizer-se, na aprovação da proposta de lei n.° 25/X, que estamos frente à mais notável das propostas que nos foi apresentada em toda a X Legislatura.
No entanto, quanto a nós, a repetição do que se afirma não será mais do que um acto de reconhecimento ao Governo, que tomou sobre os seus ombros a pesada responsabilidade de estruturar, em novos moldes, todo o sistema educacional da Nação.
E essa nova estruturação, o ilimitado dos seus horizontes, só poderá ser totalmente abarcado pelos que, um dia, viram o seu caminhar cortado por falta de meios que lhes possibilitassem usufruir de todos os benefícios resultantes do mais sagrado dos direitos do homem —o acesso à educação, sem outra distinção que não seja a que advém da sua capacidade ou dos seus méritos.
Honra pois aos que, pela vez primeira, reconhecem e dão corpo à igualdade de oportunidades no direito à educação.
Aspectos renovadores, de extraordinário alcance, são objecto do diploma legal em discussão, entre os quais destaco o da educação pré-escolar, até agora campo quase exclusivamente, reservado a serviços sociais e ao ensino particular, sem incidência, portanto, na grande massa das crianças portuguesas, pois desse ensino só podiam beneficiar algumas centenas ou escassos milhares, com os inconvenientes que fàcilmente se deduzem ou concluem.
Sabemos que esta modalidade de ensino não poderá ter uma execução imediata, tantas são as suas implicações, desde a formação das educadoras de infância, à construção de edifícios próprios, e bom seria também que todos tomássemos consciência de que o Ministério não dispõe de «varinha de condão» que permita, com um simples toque mágico, formar pessoal docente em condições de dar corpo ao espírito da presente lei, nem as disponibilidades do Tesouro são ilimitadas!
Mas o que se torna necessário é caminhar, ainda que o ritmo possa não ser, de momento, tão acelerado como todos desejaríamos.
Novo passo, mas passo firme e decidido, que honra sobremaneira quem governa e o Ministro que detém nas suas mãos a pasta da Educação, Prof. Doutor Veiga Simão, que respeitosamente saudamos desta tribuna, é o alargamento da escolaridade obrigatória para oito anos.
Só um desejo manifestamos: é que ela abranja, no mais curto espaço de tempo, toda a população escolar do País.
Se tal se verificar em 1980, bem poderemos afirmar que nesse ano vencemos uma das mais difíceis batalhas que travámos no século XX.
Defende-se, em certos círculos, o princípio de que deveria ter cinco anos o período do ensino primário, reservando ao preparatório apenas três anos, linha já seguida em alguns países da Europa, e a própria Câmara Corporativa, no seu relatório, dá notícia de ter apreciado devidamente o assunto, muito embora não nos diga quais as razões apresentadas pelo Governo e que a levaram a perfilhar a sua proposta, com a qual, aliás, inteiramente concordamos.
O aumento de quatro para cinco anos do período de duração do ensino primário levaria à criação de uma nova estrutura para este ramo de ensino, pois não podemos esquecer que actualmente grande número de crianças o recebe em escolas de um só lugar e que não seria possível, sem agravar os males já hoje existentes, aumentar o período da escolaridade, continuando e confiá-lo a um só professor.
Preconizamos a necessidade, pela experiência que adquirimos ao longo da nossa vida profissional, de dar maior dimensão ao núcleo escolar, garantida que seja a facilidade de transporte e alimentação a toda a criança nele residente.
A antecipação do início da escolaridade para os seis anos merece também o nosso acordo, tanto mais que sabemos que todo o trabalho dos programas está a ser feito, tendo em consideração esta realidade.
Não concordamos, porém, com a data preconizada, nem pelo Governo, nem pela Câmara Corporativa, para a primeira matrícula destas crianças, pelo que, em data oportuna, apresentámos, juntamente com outros Srs. Deputados, proposta de alteração.
O regime de co-educação facilitará imenso toda a estrutura deste grau de ensino, acabando com a separação de sexos, tão oposta à realidade da vida presente e possibilitará uma melhor distribuição de classes, a nível do ensino primário, em núcleos de fraca densidade populacional.
Mas não esqueçamos que, para fazer face às necessidades do pessoal docente, um dos pontos mais prementes a encarar será o da tabela de vencimentos, pois a forte atracção de uma profissão reside, ainda,