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25 DE ABRIL DE 1973
Universidade, com a intenção de a distinguir dos restantes estabelecimentos do ensino superior.
Nesta definição, base XIII, as Universidades constituiriam centros de altos estudos orientados pelo principio da convergência dos diversos ramos do saber, que realizam investigação fundamental e aplicada.... E «isto para definir com suficiente clareza o que seja a Universidade», conforme se diz no douto parecer da Câmara Corporativa.
Não nos parece, porém, que assim seja. Não se compreenderá fàcilmente, na verdade, por que razão os fins formulados como sendo específicos da Universidade — realizar investigação fundamental e aplicada que asseguram a formação cultural, científica e cívica e a preparação técnico-profissional dos seus alunos e contribuem para o aperfeiçoamento dos seus diplomados — não devam ser levados a cabo por todos os estabelecimentos de ensino superior.
Por outro lado, a ideia de que as Universidades constituem «centros de altos estudos», se se quer com isto opô-las aos restantes estabelecimentos de ensino superior — e não se lhe vê outro sentido—, envolve a degradação de todos os estudos superiores que não sejam universitários, envolvendo um pensamento elitista e aristocrático da Universidade, injustificável numa sociedade moderna.
E nada se adianta dizendo-se que esses «centros de altos estudos» são «orientados pelo princípio da convergência dos diversos ramos do saber».
Efectivamente, uma tal formulação tanto pode conter um pensamento de pluridisciplinaridade, como uma ideia metafísica, teológica, ou outras coisas mais ou menos transcendentes ou secretas.
De qualquer forma, o que não diz é nada que forneça bases para, com segurança, caracterizar certo tipo de ensino superior.
A desconexão entre os fins do ensino superior e os vários estabelecimentos desse ensino [alínea b)] vem, por sua vez, a reflectir-se na competência para a concessão de graus académicos. Já se disse que mal se compreende que os estabelecimentos de ensino superior não possam, em geral, conferir o grau de licenciado. Mas parece de todo em todo de repudiar a ideia de que o ensino universitário «deve ser predominantemente orientado no sentido de conceder o grau de licenciatura».
Por todos os lados se aceita hoje, com efeito, que o ensino superior se deve encurtar, que importa lançar ràpidamente na vida, com aptidões profissionais, muitos dos que frequentam o ensino superior.
Ora, esta Ideia só é realizável quando as Universidades e os estabelecimentos universitários organizem nos seus quadros cursos de bacharelato. Este pensamento é mesmo imposto pela exigência da produtividade do ensino universitário. Escalonadas as respectivas matérias através de dez ou doze semestres, correspondendo a cinco ou seis anos, a licenciatura exclui do ensino superior universitário muitos que não têm condições económicas para um tão largo tempo de preparação profissional.
Por outro lado, faz perder, ao longo do seu caminho, percentagens altíssimas dos que pretenderam licenciar-se, mas que, por várias razões — e estas não são só relativas a falta de mérito — não puderam chegar ao fim. Com o que, sublinhe-se, muitas vezes se faz perder aos estudantes na Universidade muitos anos
que não lhes acrescentam nada aos seus diplomas de ensino secundário, a não ser uma frequência a que não corresponde nenhum título com utilidade.
Mais, a frequência da Universidade não traz, a quem a frequente e não conclua a licenciatura, senão um sentimento de frustração e de perda, também para a Nação, de tempo e riqueza.
Sob este ponto de vista, os estabelecimentos universitários não só podem, como restritivamente propõe a Comissão desta Assembleia, como devem organizar cursos de bacharelato.
Importa, aliás, ter presente que com a explosão da carta do saber não pode ensinar-se tudo, nem num bacharelato, nem numa licenciatura, nem num doutoramento e nem mesmo numa vida inteira, mas será só possível preparar, a nível superior, para aprender. Por outro lado, para além da formação inicial, está prevista na proposta a formação permanente.
E não se diga que assim se massifica a Universidade. A desmassificação há-de, na verdade, fazer-se por uma mais larga distribuição de estabelecimentos de ensino superior por todo o País, como, aliás, já foi anunciado pelo Ministro Veiga Simão, e não por uma aristocratização dos fins da Universidade e de quem a frequenta e dos seus docentes, com a correspondente degradação do restante ensino superior chamado não universitário.
Com estes esclarecimentos damos o nosso firme apoio na generalidade à proposta do Governo.
O Sr. Oliveira Ramos: — Sr. Presidente: Intervenho na discussão da proposta de reforma do sistema educativo convencido da necessidade do diploma preparado pelo Governo, animado de grande esperança quanto ao futuro da educação em Portugal e convicto de que a legislação em estudo constitui, porventura, a matéria mais importante analisada durante a X Legislatura, tão grande será o impacte do seu articulado sobre a existência das gerações futuras.
Para não repetir matéria expendida por outros oradores, e também para não trazer à colação afirmações proferidas na Comissão, as quais poderei expressar no debate na especialidade, limitar-me-ei a focar sumàriamente determinados pontos.
Em primeiro lugar, e atendendo aos usos vigentes, devo dizer que o teor da reforma foi ampla e invulgarmente discutido ao longo do seu processo de gestação. Concebida pelos serviços especializados do Ministério da Educação, sob a égide do Prof. Veiga Simão, beneficiou, na fase de projecto, de um período de discussão pública, tendo os seus autores atendido a críticas pertinentes que lhe assacaram.
Depois o Ministro, apoiado por Marcelo Caetano, elaborou a proposta de lei que, ouvida a Câmara Corporativa, a Comissão Parlamentar de Educação estudou e o plenário da Assembleia Nacional está a apreciar. Constituindo a grei e os Poderes Legislativo e Executivo peças fundamentais na vida dos Estados, não há dúvida de que, através de canais adequados e nos momentos próprios, a Nação e os órgãos de soberania competentes tiveram intervenção na feitura da lei em discussão.
Em segundo lugar, acentue-se que o texto em apreço constitui expressão do tipo da política que o País