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27 DE ABRIL DE 1973 5217

blema. Com efeito, quando a natureza, o trabalho do homem, as condições ambientais, a diversidade na sua extensão e nos seus vários elementos constitutivos - os afamados vinhos do Dão e do Douro, as estâncias hidrotermais, a tradicional e conhecida feira de S. Mateus, a amplitude do Montemuro e da Gralheira, para parques de protecção à Natureza -, quando, dizia, tudo se conjuga num todo surpreendente de atracção turística no espaço e na multiplicidade dos seus sectores, há que reconhecer que estas potencialidades justificam a definição de zonas turísticas centradas nas duas cidades do distrito de Viseu.
Não vou repetir o que já disse nesta Câmara sobre as potencialidades desta vasta região, nem os circuitos turísticos que deliciariam quem os percorresse.
Quero só deixar mais um apontamento: há que cuidar das indispensáveis infra-estruturas administrativas; capazes de, em conjunto com as comissões locais de turismo, darem um decisivo contributo para uma eficiente política de crescimento turístico, sua ordenação e articulação com outras regiões do País.
O turismo, hoje, quer no plano internacional, quer no interno, afirma-se de uma importância do ponto de vista económico e social que se não pode ignorar. Entre nós, julgo que o comando público é amplamente justificado neste sector. Agirá como vector das actividades locais, impulsionando a iniciativa privada e fomentando, ainda, a criação de sociedades de economia mista, com vista a uma política de desenvolvimento regional, a operar também pela via do turismo.
Por isso, Sr. Presidente, organizar e planificar a nível regional é tarefa que se impõe aos Poderes Públicos para mais ampla participação das comunidades locais e dos cidadãos nos benefícios do desenvolvimento. Trabalho de todos e para todos na medida em que o turismo não é para enriquecer uns tantos, mas, repito, para cumprir uma função social. Se há assuntos em que o Estado deva participar mais intensamente, os relativos ao turismo são, a nosso ver, os que envolvem uma amplitude cada vez mais acentuada e justificativa de tal intervenção.
O turismo, pela complexidade actual dos seus problemas, exige uma técnica própria, quadros capazes, enfim, uma estrutura completa em elementos humanos e equipamento social. Só assim se pode avançar, definir programas de acção, viabilizar sedes de regiões e zonas turísticas, como centros de apoio aos órgãos regionais e locais.
Avançar neste campo é, ainda, vir ao encontro das necessidades locais, estudar os problemas em comum, aplanar dificuldades, regular e facilitar a sinalização turística rodoviária - que é ponto importante neste domínio - para que se possam distribuir por todo o País as correntes turísticas externas ou internas. Por isso, Sr. Presidente, venho lembrar a necessidade de se alargar às regiões do Centro da Beira e do Douro os benefícios que outras já auferem, designadamente a criação das indispensáveis infra-estruturas administrativas, em suma, a definição de prioridades regionais num contexto de complementaridade nacional e a criação, por exigências de vária ordem, de pólos de desenvolvimento turístico no vasto distrito que aqui tenho a honra de representar.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à

Ordem do dia

A primeira parte da ordem do dia, conforme a matéria fixada ontem, tem por objecto a continuação da discussão na especialidade, e votação, da proposta de lei de reforma do sistema educativo.
Vamos ocupar-nos da base v segundo o elenco de sugestões da Câmara Corporativa, a qual aliás é composta essencialmente da matéria da base m da proposta de lei, com algumas alterações e aditamentos.
Em relação à base v há na Mesa duas propostas de alterações subscritas uma e outra pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros. A primeira tem data de 6 de Abril, a segunda entrou com data de ontem, mas foi só hoje que chegou à Mesa.
Vão ser lidas a sugestão da Câmara Corporativa e as propostas de alterações a esse mesmo texto apresentadas pelos Srs. Deputados.

Foram lidas. São as seguintes:

Base V

1. A educação pré-escolar tem como objectivos principais:

a) Favorecer o desenvolvimento harmonioso e equilibrado da criança;
b) Estimular a sua curiosidade, pela observação e compreensão dos factos do mundo que a rodeia;
c) Desenvolver a coordenação perceptiva e motora da criança e aperfeiçoar a sua linguagem;
d) Favorecer a sua capacidade criadora e proporcionar-lhe meios de expressão;
e) Facilitar a integração da criança em grupos sociais além do da sua família, tendo em atenção a afectividade própria da idade;
f) Promover, com a participação de serviços ou instituições adequados, o diagnóstico de deficiências, inadaptações ou precocidades da criança e o seu tratamento e orientação.

2. A educação pré-escolar realiza-se mediante actividades correspondentes aos interesses, necessidades e possibilidades da criança, particularmente jogos, exercícios de linguagem, de expressão rítmica e plástica, lógicos e pré-numéricos, observação da natureza e apreensão de princípios morais e religiosos, neste último caso de acordo com a opção da família.
3. A educação pré-escolar abrange as crianças dos 3 aos 6 anos.
4. A educação pré-escolar, assegurada por jardins-de-infância, é oferecida com carácter supletivo às famílias.
5. A educação pré-escolar será progressivamente generalizada através da conjugação dos esforços dos sectores público e privado.
6. Ao Ministério da Educação Nacional compete definir as normas a que se deve subordinar