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5218 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 255

a educação pré-escolar nos jardins-de-infância, organizar programas educativos para esclarecimento das famílias e promover a formação de educadoras de infância.

Proposta de alterações

Base V

Propomos para a base V da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, as seguintes alterações:

1. Que no final do n.° 2 se elimine a expressão "neste último caso de acordo com a opção familiar".
2. Que os n.ºs 3, 4 e 5 passem a ter a seguinte redacção:

3. A educação pré-escolar destina-se a crianças dos 3 aos 6 anos.
4. A educação pré-escolar, assegurada por jardins-de-infância, reveste carácter supletivo em relação à família.
5. A educação pré-escolar será progressivamente generalizada pela conjugação dos esforços dos sectores público e privado.

3. Que no final do n.° 6 se acrescente a expressão "em cooperação com outras entidades públicas com atribuições neste domínio".

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Joaquim José Nunes de Oliveira - Custódia Lopes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Alexandre José Linhares Furtado - Júlio Dias das Neves - Manuel de Jesus Silva Mendes - Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva - Luís António de Oliveira Ramos - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.

Proposta de alterações

Base V

Propomos para a base V da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, as seguintes alterações:

1. Que no final do n.° 2 se elimine a expressão "neste último caso de acordo com a opção familiar".
2. Que os n.ºs 3, 4 e 5 passem a ter a seguinte redacção:

3. A educação pré-escolar destina-se a crianças dos 3 aos 6 anos.
4. A educação pré-escolar, assegurada por jardins-de-infância, reveste carácter supletivo em relação à família.
5. A educação pré-escolar será progressivamente generalizada pela conjugação dos esforços dos sectores público e privado.

3. Que no final do n.° 6 se acrescente a expressão "sem prejuízo da necessária cooperação com outras entidades com atribuições neste domínio".

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Abril de 1973. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Joaquim José Nunes de Oliveira - Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva - Júlio Dias das Neves - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Custódia Lopes.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão conjuntamente.

O Sr. Peres Claro: - Sr. Presidente: Peço a V. Exa. que consulte a Câmara sobre se consente que se retire a primeira proposta apresentada pela Comissão de Educação no dia 6 de Abril e que foi substituída agora pela apresentada hoje.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: O Sr. Deputado Peres Claro, exprimindo o desejo de vários dos Srs. Deputados que subscreveram a proposta de alterações à base v apresentada com data de 6 do corrente mês, pediu que a Assembleia concedesse autorização para a sua retirada. Não vejo o nome do Sr. Deputado Peres Claro entre os subscritores daquela proposta, mas o facto de ele formular o requerimento e ninguém dissentir é evidentemente bastante para a Assembleia o poder considerar.
Pergunto a VV. Exas. se autorizam a retirada da proposta de alterações à base v do elenco de sugestões da Câmara Corporativa, datada de 6 do corrente mês e subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.

Consultada a Assembleia, foi concedida a retirada da referida proposta de alterações.

O Sr. Presidente: - Ficam assim pendentes da apresentação de VV. Exas. a base V da Câmara Corporativa e a proposta de alterações à mesma base, subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo, Nunes de Oliveira, Aguiar e Silva e outros, datada de ontem e hoje entrada na Mesa.
Continua a discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente, penso que o Sr. Deputado Peres Claro tinha subscrito a primeira proposta.

O Sr. Peres Claro: - Não, não.

O Sr. Veiga de Macedo: - Estava a laborar num lapso.
Quero confirmar em nome dos que assinaram a primeira proposta o pedido do Sr. Deputado Peres Claro.

Pausa.

A educação infantil prevista na proposta de lei abrange as crianças dos 3 aos 6 anos. Contudo, o âmbito da educação infantil é mais vasto, pois deve abarcar a criança desde os primeiros meses de vida até à sua entrada na escola primária. Compreende-se, porém, que numa proposta dimanada do Ministério da Educação este se tenha limitado ao campo da sua competência legal.