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27 DE ABRIL DE 1973 5223

mento da capacidade de raciocínio, pela exercitação oral e escrita da língua portuguesa e pelo aperfeiçoamento moral e físico.

3. A obrigação da primeira matrícula abrange as crianças que completem 6 anos de idade até 31 de Dezembro do ano lectivo, não podendo, em caso algum, ser antecipada a admissão.
4. O primeiro período escolar da classe inicial será consagrado à observação global das crianças, de modo a encaminhar as que necessitarem para classes de transição ou para classes ou estabelecimentos de educação especial destinados a crianças deficientes ou a inadaptadas.

6. O ensino primário compreenderá, além do exercício da língua portuguesa, escrita e oral, e da aritmética, o ensino da história e geografia pátrias, atendendo-se a aspectos de ordem local, a educação estética, a observação da natureza, a iniciação na educação física e nas actividades manuais, e ainda noções de educação cívica, moral e religiosa.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Abril de 1973. - Os Deputados: Henrique Veiga de Macedo - Rogério Noel Peres Claro - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - Custódia Lopes - Fernando Dias de Carvalho Conceição - Manuel de Jesus Silva Mendes - Alexandre José Linhares Furtado - Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva - Joaquim José Nunes de Oliveira - Luís António de Oliveira Ramos.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: - Esta base VII corresponde à base V da proposta de lei.
O n.° 1 da presente base é igual à primeira parte do n.° 1 da base proposta pela Câmara Corporativa. A última parte deste número passou, como há momentos se votou, para a alínea b) da base anterior.
No n.° 7 desta base propõe-se que o ensino primário tenha a duração de quatro anos. Como se vê, no esquema proposto, o ensino primário propriamente dito sai um pouco diminuído. Como o início da escolaridade se antecipa para os seis anos, os programas dos primeiros quatro anos hão-de adaptar-se à idade das crianças. Por outro lado, o ingresso no ensino preparatório far-se-á precocemente.
No projecto do sistema escolar, publicado em Janeiro de 1971 pelo Ministério da Educação Nacional, previne-se o reparo com estas palavras:

Poderá, também, suscitar dúvidas o facto de se prever o ingresso no ensino secundário com a idade de 10 anos, o que representa uma saída da escola primária considerada eventualmente prematura. Cabe, por isso, referir que se prevê uma revisão da índole do actual ciclo preparatório, projectando-se um ciclo de observação no qual o tipo de ensino ministrado ao grupo etário dos 10 aos 12 anos seja mais consentâneo com as características psicológicas dessa fase de desenvolvimento da criança.
Não estou muito seguro de que a solução seja a melhor. Não pode duvidar-se de que as crianças de 10 e 11 anos deveriam ser confiadas a um mestre único, tanto mais que o programa de instrução a ministrar-lhes, quer se reporte a um 1.° ano do ensino secundário ou a um último ano (que seria o 5.°) da educação primária, não pode ser muito diferente do actual programa da 4.ª classe.
Reconheço valor aos argumentos apresentados para justificar este regime, mas chego a pensar - seja-me permitida a franqueza - que ele decorre também de razões que não serão positivamente de ordem pedagógica. O futuro o dirá, se bem que, no entanto, seja difícil, uma vez instaurado, voltar atrás, isto é, vencer a inércia de um sistema em vigor, a força dos interesses que vão formar-se logo no provimento e situação do pessoal docente e as reacções locais que necessariamente levantará uma mudança de escolas.
Em rigor, começando aos 6 anos de idade, deveria a educação primária ter, pelo menos, a duração de cinco anos, tanto mais que os primeiros dez meses deverão ser dedicados a uma observação geral das crianças, para diversos e conhecidos efeitos, e à iniciação de noções elementaríssimas da leitura, da escrita e do cálculo.
Este ponto de vista, que não afectaria o princípio da escolaridade obrigatória de oito anos, permitiria evitar deslocações penosas e custosas, descongestionar os estabelecimentos do ensino preparatório, cuja duração de quatro anos é, por seu turno, exagerada, e afastar ainda o risco que vai verificar-se, ao menos por alguns anos, de muitas crianças ficarem sem ensino assegurado por falta da escola perto da sua residência.
Sei que, para o efeito, se tornaria mister, em algumas escolas, ter dois professores, pois difícil será confiar o ensino de cinco classes a um só docente. Mas não seriam muitas as que ficariam nessas condições, pois, em zonas escolares próximas, seria possível proceder à junção de unidades escolares. Sei que as sedes de concelhos e outras localidades mais importantes exercem, no nosso país, forte pressão para nelas se concentrar o ensino. A isso juntam-se outros interesses bem conhecidos, os quais se revelam quando se tenta fixar nas localidades mais modestas os agentes de ensino, que, aliás, tanta falta fazem em meios desprovidos de elementos cultos que possam, fora da escola, exercer um magistério social válido.
Penso que o esquema da proposta tem um defeito de origem que resulta de, no projecto inicial submetido à apreciação pública, se considerar que o período da escolaridade obrigatória abrangia o ensino primário (quatro anos) e o 1.° ciclo do ensino secundário, este ministrado em escolas preparatórias com dois cursos, um de observação (dois anos) e outro de orientação (dois anos). Como se vê, aí o ensino preparatório inseria-se no ensino secundário. Se assim fosse, triunfava, uma vez mais, aquela velha tendência de empolar o ensino secundário com atribuições que não lhe quadram bem, pelas razoes que já atrás produzi.
Na proposta em discussão, como se vê, o ensino preparatório é integrado no ensino básico, e muito bem. Já é um progresso assinalável e por muitos motivos, mas ficou-lhe a marca inicial no que se refere à dilatada duração desse ensino preparatório, de observação e de orientação.