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27 DE ABRIL DE 1973 5227

belecimentos de educação especial destinados a crianças deficientes ou a inadaptadas.
Eu próprio, Sr. Presidente, se concordei desde logo, plenamente, com o proposto em relação às crianças regulares, por razões que desnecessário se torna evidenciar, tão óbvia é a vantagem dessa prática pedagógica, o mesmo não acontecia relativamente à proibição de matrícula de crianças diminuídas, em especial no concernente às que são portadoras de deficiências sensoriais, pois, neste caso particular, a moderna pedagogia exige que a primeira admissão se faça tão cedo quanto possível.
Nos serviços dependentes do Ministério da Saúde e Assistência, o que afirmo é princípio quase assegurado a todos os alunos.
Em especial no caso dos surdos, privados do meio de comunicação mais natural entre os homens, para além dos atrasos nos seus conhecimentos daí resultantes, essa imprescindibilidade mais se radica por razões de ordem fisiológica. Refiro-me à aprendizagem da fala e da leitura de fala, imprescindíveis ao melhor aproveitamento do ensino, que se processa através do método oral e puro, a qual tem de começar praticamente no berço, devendo informar-se as famílias, de modo a contribuírem, desde os primeiros meses de vida, para a integração social das crianças, objectivo único de todo o processo educativo.
Assim, nos serviços do Ministério da Saúde e Assistência a idade de primeira admissão está fixada nos 2/3 anos, o que virá a permitir a integração aos 6 anos no ensino regular de elevado número de alunos surdos, sobretudo dos que possuam resíduos auditivos.
Travando impressões com o ilustre presidente da Comissão de Educação, verifiquei não haver motivo de preocupação, uma vez que, através do que se legislou com vista ao ensino infantil, se consente a matrícula que se pretende. Achei, no entanto, conveniente deixar registado este apontamento, sobretudo para elucidação de quantos, como eu, aliás, haviam receado que da proibição de matrículas antes dos 6 anos - com carácter absoluto - pudesse prejudicar-se, de qualquer modo, o que tanto custou a conseguir, ou seja, admissão aos 2/3 anos dos diminuídos, sempre que possível.
Tenho dito, Sr. Presidente.

O Sr. Cancella de Abreu: - Sr. Presidente: No n.° 6 desta base VII diz-se que o ensino primário compreenderá várias matérias, e termina: "e ainda noções de educação cívica, moral e religiosa".
Lamento, Sr. Presidente, que num diploma da importância deste não tenha visto qualquer referência a noções de educação sanitária.
Este ponto tem indiscutível interesse para o futuro médico-social do País.
Era só este apontamento que queria fazer.

Vozes: - Muito bem! Muito bem!

O orador não reviu.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Desejava começar por prestar uma vez mais as minhas homenagens à nossa Comissão de Educação Nacional pelo trabalho realizado e pelos esclarecimentos prestados. Mas suscita-se-me uma dúvida relativamente ao n.° 6 desta base VII em apreciação. E gostaria de ser mais completamente esclarecido e que tal transitasse, inclusive, para o Diário das Sessões.
Respeita precisamente à expressão "atendendo-se a aspectos de ordem local relativos à história e geografia pátrias".
O acesso de muitas famílias a meios de transporte individuais e colectivos, o começo da sua generalização, inclusive, poderiam talvez justificar a que se atendesse, no ensino da história e geografia pátrias, a aspectos não apenas de ordem local, mas também regional, sobretudo tendo em atenção que, em numerosos casos de aglomerados populacionais do País - e estou a pensar em muitos dos nossos meios rurais -, não serão excessivamente ricos de conteúdo os aspectos de história local. É apenas um esclarecimento que eu gostaria, na realidade, que me fosse prestado, ajudando-me à sua compreensão.

O orador não reviu.

O Sr. Veiga de Macedo: - Se compreendi bem a observação do nosso ilustre colega, quis-se significar que, onde se faz referência a aspectos de ordem "local", se devia antes aludir a aspectos de ordem "local ou regional".
Aqui a palavra "local" foi utilizada na sua acepção mais lata. Abrange, assim, o que o Sr. Deputado Alarcão e Silva pretende. Além disso, é de presumir que os programas do ensino não deixarão de tomar em conta todos os aspectos em questão: os locais e os regionais, ou os locais ou regionais.
Penso, por isso, que não valerá a pena proceder à apresentação de qualquer proposta de alteração para contemplar a hipótese, tanto mais que a Comissão, neste caso, quis evitar uma interpretação que, a fazer-se, seria de todo inconveniente.
Quanto à intervenção do Sr. Deputado Cancella de Abreu, admito se possa, na verdade, estranhar a ausência de uma alusão expressa à educação sanitária. Aliás, na Comissão o assunto chegou a ser levantado. Mas a Comissão não poderia sobrecarregar uma norma desta natureza com essa e outras finalidades que o ensino deve prosseguir. Isso cabe mais aos diplomas regulamentares e aos planos de estudos.
Reconheço que a educação sanitária se reveste do maior interesse e penso que a escola deve ter uma missão importante na sua difusão. Recordo que, durante a execução do Plano de Educação Popular, se organizou e executou uma campanha geral de educação sanitária, em cooperação com o sector da Saúde. Isto fez-se sem que as leis ou os programas de ensino tornassem obrigatória a iniciativa.
Tudo está agora em que, através da educação permanente e da escola, se dê uma atenção especial à educação sanitária, a qual, porém, depende muito da elevação do nível de cultura das populações.
Concluo afirmando que o facto de não se prever de modo expresso a educação sanitária na base em apreciação não obsta a que esta venha a ter o lugar que merece nas preocupações dos responsáveis pela política do ensino.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Agradeço ao Sr. Deputado Veiga de Macedo, digno presidente da nossa Comissão de Educação Nacional, pelos esclarecimentos