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27 DE ABRIL DE 1973 5231

Áudio-Visual. Assim nasceram, em Janeiro de 1964, os primeiros programas de televisão escolar e educativa, paralelamente aos de rádio escolar, então no quarto ano de existência.
Em 31 de Dezembro de 1964, o Decreto-Lei n.° 46 135 cria o Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino (I.M.A.V.E.). O novo Instituto, apoiado pela Telescola, dele dependente, teve por objectivo promover a utilização, a expansão e o aperfeiçoamento das técnicas áudio-visuais como meios auxiliares e de difusão do ensino e de elevação do nível cultural da população.
Cabe aqui uma palavra de grata e efusiva saudação ao Ministro Galvão Teles, ia quem se ficou a dever tão notável iniciativa, que importa assinalar como passo decisivo no domínio das técnicas da educação.
Até 27 de Fevereiro transacto, em que o Instituto de Tecnologia Educativa veio substituir o antigo I.M.A.V.E., de acordo com as disposições do Decreto-Lei n.° 71/73, que se deve ao actual e ilustre Ministro da Educação Nacional, pode dizer-se que o novo serviço procurou nortear a sua acção tanto no sentido do estudo e da experiência das novas formas pedagógicas como no de realizar programas e produzir documentos de natureza áudio-visual que permitissem apontar caminhos novos à educação portuguesa.
Não quero pôr termo a esta breve referência ao I.M.A.V.E. e ao I.T.C. sem aditar uma palavra de apreço devida ao Dr. António Carlos Pinho Leónidas, que, desde 1952, no âmbito da execução do Plano de Educação Popular, foi chamado ao estudo destes problemas, e que, mais tarde, à frente daquele Instituto, ajudado por uma equipa de esclarecidos e operosos colaboradores, tem realizado obra notável.

O Sr. Salva Mendes: - Pedi a palavra, Sr. Presidente, para sublinhar a importância do n.° 5 da proposta da Câmara Corporativa e que a Comissão de Educação adoptou. Considerar como necessário, no primeiro ano do ensino preparatório, uma organização pedagógica tendente a facilitar aos alunos a transição do ensino primário para o ensino preparatório e a sua adaptação a este grau de ensino é, quanto a mim, preceito que cumpre salientar. Gostosamente o faço, na certeza antecipada de que esse preceito será escrupulosamente respeitado. Obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Ouvi com a atenção costumada a brilhante palavra do presidente da Comissão de Educação, nosso colega Sr. Deputado Veiga de Macedo, mas confesso que não estou satisfeito por que tenha sido eliminada, com a cautela que a Câmara Corporativa indicou, apenas nos dois últimos anos do ensino preparatório, a introdução das Ciências Humanas. Mas, desde que os programas desta disciplina sejam criteriosa e ponderadamente elaborados, os moços que frequentam os dois últimos anos do ensino preparatório estão já numa idade - digamos entre os 12 e os 15 anos - em que me parece que será uma lacuna não ensinar algo de introdução às Ciências Humanas.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Veiga de Macedo: - Limito-me a elucidar que a Comissão, por unanimidade, entendeu que nos programas das disciplinas do ensino preparatório podem incluir-se noções gerais destinadas a dar aos alunos uma visão de aspectos que vão para além dos que mais se ligam à vida nacional.
Já há pouco fiz uma alusão genérica ao problema, mas resisto à tentação de apresentar, no plenário da Assembleia, as meditadas e longas considerações que, depois de ouvir, por sugestão da Comissão, qualificados especialistas da matéria, alinhei sobre um problema bem merecedor da atenção de todos os responsáveis.
Ser-me-ia grato, na verdade, dar conta das conclusões a que cheguei, mas, perante a natureza e o melindre do assunto, julgo ser de toda a prudência silenciá-las, ao menos por agora. Penso que serei compreendido.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Pausa.

Ponho à votação o n.° 1 da base VIII segundo a redacção preconizada na proposta dos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros Srs. Deputados.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação os n.ºs 2 e 3 da base VIII no texto sugerido pela Câmara Corporativa.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.° 4 da base VIII, para ficar com a redacção preconizada pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros Srs. Deputados.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Segue-se o n.° 5, em relação ao qual, quanto à sugestão da Câmara Corporativa, não há proposta de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Por fim, há a proposta de eliminação do n.° 6 do texto sugerido pela Câmara Corporativa, que é subscrita pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora à base IX, em relação à qual também há propostas de alterações.
A base IX, segundo o texto da Câmara Corporativa, tem origem na base vil do texto da proposta de lei.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE IX

1. Ao ensino básico segue-se o ensino secundário, que tem como objectivos:

a) Proporcionar a continuação de uma formação humanística, artística, científica e técnica suficientemente ampla e di-