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27 DE ABRIL DE 1973 5235

quaisquer fenómenos da formação da língua materna pelo conhecimento das regras da morfologia ou sintaxe latinas.
E acentuava o Governo:

E parece haver nos alunos a intuição destas verdades, pois de outro modo se não explica a geral aversão pelo estudo do Latim.
Conservar o que está poderia servir para termos a ilusão de que se respeitaria a nossa velha e gloriosa tradição humanística. Mas é preferível reconhecer corajosamente a verdade.

Como se vê, o Governo foi muito claro quando, em 1947, tomou esta medida. Se não concordo com todas as razões que se invocam, pois muitos foram os que, através do Latim, puderam aprender a conhecer melhor a língua pátria, não posso deixar de reconhecer que o ensino do Latim se degradara bastante, a ponto de ser difícil mantê-lo desde que não se quis, então, dar-lhe outra eficiência e ministrá-lo de harmonia com métodos e processos do ensino racionais susceptíveis de captar para ele o interesse dos alunos.
É curioso referir que já Ramalho Ortigão, na sua célebre carta, sobre a instrução pública, ao Ministro do Reino, escrevia estas palavras mordazes:

Tal como o ensinaram, o Latim serve-nos apenas para traduzir às senhoras com que viajamos as legendas lapidares, e para aproveitar nos usos retóricos alguns chavões consagrados, como, por exemplo: Ne me adsum! Latet anguis! Timeos danaos! Rari nantes! Quos vult perdere Júpiter dementat prius! Sic itur ad astra! Habent sua fata libeli? Cedunt arma togae!

E Ramalho rematava assim ironicamente o seu apontamento:

Para estes resultados, o estudo do Latim poderia eliminar-se, sendo vantajosamente substituído por um simples capítulo sobre "latinórios".

Pela minha parte, não vou tão longe e pena tenho de não ver restaurado o Latim no ensino secundário, mas de modo a constituir uma disciplina ensinada a sério por professores competentes e dotados de vocação e preparação pedagógica, o que é bem difícil.
A Comissão entendeu, porém, que seria preferível não se pronunciar sobre uma matéria que está mais sob a alçada do Governo, embora confie em que o ensino das humanidades clássicas hão desapareça da educação secundária e a do Latim do elenco de estudos dos alunos que se destinam, pelo menos, às Faculdades de Letras, para não falar na de Direito.
Por outro lado, não se duvida de que nos programas da língua portuguesa deve incluir-se, com o possível e conveniente desenvolvimento, o estudo do Latim em tudo o que possa contribuir para um mais fundamentado conhecimento do Português.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão.

Pausa.

Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra para discutir esta base passaremos à votação da base IX, no elenco das sugestões da Câmara Corporativa.
Ponho à votação, do texto da Câmara Corporativa, as duas linhas introdutórias e as alíneas b) e c) do n.° 1, em relação às quais não há propostas de alteração.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta de alterações dos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros para a alínea a) do mesmo n.° 1.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta de alterações do n.° 2, para que lhe seja dada a redacção preconizada pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.° 3 da base IX, segundo o texto da Câmara Corporativa.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a eliminação da adversativa "mas"., entre as palavras: "unificados" e "pluricurriculares", no texto da Câmara Corporativa do mesmo n.° 3.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação os n.ºs 4, 5, 6, 8, 9 e 10 da base IX, segundo o texto da Câmara Corporativa.

Submetido à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta de eliminação do n.° 7 do texto da Câmara Corporativa, apresentada pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.
A aprovação desta proposta implica necessariamente a alteração da numeração subsequente, do que a nossa Comissão de Legislação e Redacção saberá ocupar-se.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à base X. Em relação à base X sugerida pela Câmara Corporativa há também uma proposta de alterações. Foram lidas. São as seguintes:

BASE X

1. A rede escolar do ensino secundário deverá ser organizada de modo que, em regra, o conjunto dos estabelecimentos de cada circunscrição, em que se divida o território para efeitos de administração escolar, garanta a maior diversidade possível de ensinos, inclua as disciplinas necessárias ao prosseguimento de quaisquer cursos superiores e tenha em conta os interesses locais ou regionais.
2. Para alcançar os objectivos enunciados no número anterior e, ainda, para conseguir o melhor aproveitamento dos meios humanos e materiais disponíveis, poderá ser determinada a integração de escolas em unidades de dimensão ou