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27 DE ABRIL DE 1973 5239

Políticas da Expansão do Ensino Superior", anota-se que "as estatísticas confirmam a opinião de que a 'produtividade' do sector universitário se vem degradando no decurso dos últimos anos": na maioria dos países, a relação entre o número de novos inscritos e o número de diplomas conferidos baixou sensivelmente entre 1950 e 1965. Em 1971, as taxas globais de abandono dos estudos durante os cursos variaram entre 10% e 60%, sendo as taxas mais baixas as registadas nos países onde o, sistema universitário é extremamente selectivo (Reino Unido e Japão), assim como nas disciplinas, nos estabelecimentos ou nas Faculdades onde o acesso é mais estritamente limitado. Verifica-se igualmente que os ramos de estudo cujos efectivos acusaram uma progressão rápida têm taxas de abandono mais elevadas.
Existirá uma relação directa entre o acréscimo dos efectivos, e a baixa de rendimento do sistema? Parece que sim, mas a conclusão tem de ser interpretada com certas reservas.
É que, quando o rendimento aumenta num ramo do sistema, os abandonos dos estudos tendem a aumentar no outro. Foi o que aconteceu em numerosos países em que o número total de abandonos em cursos universitários aumentou, enquanto nos cursos não universitários se manteve ou melhorou a produtividade. Na Inglaterra, porém, observou-se fenómeno inverso. Aí, 90% dos estudantes que entraram na Universidade concluíram os estudos, o que não se verificou nos cursos superiores não universitários, em que se registou até 40 % de desistências. Além disso - continuo a utilizar a mesma fonte -, se os abandonos representam uma perda do ponto de vista financeiro, não é de todo certo que o mesmo se verifique de um ponto de vista económico e social mais vasto, pois não deve pôr-se de parte a perspectiva de uma educação permanente ou recorrente.
Na verdade, pode acontecer que alguns dos que não chegam ao fim dos cursos universitários se não percam para o ensino, além de que o problema é susceptível de encontrar outros critérios de valorização quando se pense em que condições entram eles no mercado do trabalho, em que medida a sua saída da Universidade representa para os mesmos um sentimento de alienação ou frustração, etc.
Esta questão carece, pois, de uma análise funda e larga para se poderem tirar conclusões mais nítidas, o que até agora ainda se não fez.
Direi ainda que a Câmara Corporativa sugere, para além das medidas previstas na base IX da proposta de lei, a participação das Universidades e das restantes instituições do ensino superior na organização dos programas e na fixação das normas de aproveitamento escolar no curso complementar do ensino secundário. Além disso, propõe um preceito, segundo o qual incumbiria ao Estado assegurar o ingresso no ensino superior a todos quantos o desejem e tenham capacidade para o frequentar, mas sem prejuízo da natural limitação das admissões em cada estabelecimento em função das respectivas possibilidades, nomeadamente em pessoal e instalações.
Quanto à primeira sugestão, nada há a opor. A Comissão concorda com ela, se bem que tenha completado o preceito, prevendo que a fixação dessas normas seja da competência do Governo, ouvida a Junta Nacional da Educação. Esta ressalva visa a impedir divergências de critérios e outros inconvenientes que facilmente se descortinam.
Esta orientação dará resultado? A experiência o dirá. Mas os resultados hão-de depender do empenho que os responsáveis pelo cumprimento das normas puserem no seu correcto entendimento e aplicação.
Já não se dá aceitação a outra proposta da Câmara Corporativa, destinada a atribuir poderes especiais à Universidade para impedir o acesso aos alunos em determinadas circunstâncias.
O Procurador Doutor Antunes Varela assinou vencido, neste ponto, o parecer, tendo fundamentado a sua opinião com estas incisivas palavras:

Considero injusta e perigosa a "limitação" velada e discretamente estabelecida no n.° 3 desta base ao arrepio das ideias insistentemente pregadas pelo M.E.N. sobre a chamada "democratização" do ensino, limitação que bem pode conduzir, nos seus resultados práticos, à ideia do numerus clausus. Fechar as portas dos estabelecimentos universitários a alunos que conquistaram oficialmente, com classificações mínimas, o seu direito de ingresso no ensino superior, além de ser profundamente injusto, constituiria um estímulo a toda a espécie de pressões e de influências necessárias para vencer as barreiras "administrativas ou burocráticas" de uma luta em que só as barreiras "académicas" fundadas na capacidade dos candidatos, se me afiguram legítimas. Se as disponibilidades existentes em pessoal e em instalações não cobrirem capazmente as necessidades "reais" do País, o que importa é "ampliá-las", e não "cercear" em função delas as legítimas expectativas da população escolar.

Não é outro o entendimento da Comissão, e daí que se proponha a eliminação deste n.° 3 da base XI.
A base XI inclui ainda o preceito do n.° 4, que constava da alínea b) do n.° 2 da base XV (educação permanente). Na verdade, fica bem melhor na base em debate a previsão do acesso directo ao ensino superior de indivíduos maiores de 25 anos, que, não dispondo de qualificações académicas normalmente necessárias, revelam nível cultural adequado para o efeito.
Esta norma carece de especial regulamentação, pois importa afastar os perigos a quê podo dar lugar a sua aplicação, como vincadamente adverte o mesmo ilustre Procurador, que receia, com razão, que esta faculdade possa aplicar-se àqueles que, tendo falhado na altura própria na realização de estudos, a aproveitem como expediente ou recurso salvador ..., mas injusto.
Ainda quanto à mesma base, a Comissão sugere que o n.° 5 obedeça a outra redacção, de modo a prever o acesso directo a qualquer curso superior das pessoas que possuam qualquer outro curso superior. Isto é, aliás, o que já está em vigor.
Nem seria justo abrir esta possibilidade apenas aos licenciados. Os bacharéis, por que não hão-de ser abrangidos por esta norma? Não se compreende este rigor da Câmara Corporativa, quando a lei vigente concede tal faculdade, não só aos licenciados, mas também aos bacharéis.

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Desejo apenas dizer que compreendo as dificuldades que o