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5240 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 255

nosso colega, Sr. Deputado Veiga de Macedo, acaba de apresentar a respeito da base IX. Mas penso que não haveria facilmente forma de encontrar uma solução mais razoável. De resto, quando apreciei esta proposta de lei na generalidade já lhe dei a minha aprovação.
Há agora um ponto, aparentemente insignificante, que se me afigura passou despercebido ou de que, porventura, se não fez caso, mas que eu considero merecer a atenção da Câmara. No n.° 2, diz-se assim: "As Universidades e as restantes instituições de ensino superior ..." Ora, eu julgo, pelo menos, pouco simpática a inserção da palavra "restantes", que, aliás, não é necessária, e a meu ver deve ser eliminada. Eu não queria ir mais além para explicar a razão que me leva a propor a eliminação desta palavra. Mas se a gente ler o mesmo período, retirando a palavra "restantes", ele fica perfeitamente correcto: "As Universidades e as instituições de ensino superior serão associadas, segundo formas..."
Muito obrigado.

O Sr. Veiga de Macedo: - Aceito que o nosso ilustre colega não goste da palavra "restantes". Podia ser substituída por "demais". Mas creio que não é possível, sob pena de se atentar contra o fundo da norma, eliminar esta palavra "restantes". Isto pela razão simples de que as Universidades também são instituições do ensino superior.

O Sr. Roboredo e Silva: - Eu não tenho dúvida alguma de que as Universidades também são institutos de ensino superior, mas são "Universidades", e não me parece que alguém esteja em condições neste país de discutir a palavra Universidade e a sua finalidade. Por isso eu terei de fazer um reparo na altura em que viermos a discutir a base XIII.
Considero a Universidade intocável.
A Universidade é uma instituição que existe há séculos neste país, está num pedestal altíssimo, parece-me que tudo o que se faça ou escreva nesta lei com a pretensa intenção de falar em Universidades só servirá para apoucar o significado que essa palavra tem e que nos deve merecer mais do que respeito - adoração.

O Sr. Veiga de Macedo: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra pela terceira vez ao Sr. Deputado Veiga de Macedo, eu iria só dizer o seguinte:
Surgiu na Mesa a impressão de que o reparo do Sr. Deputado Roboredo e Silva talvez pudesse ser vencido, sem prejuízo da substância e das intenções do preceito, substituindo "as restantes" por "outras". Elimina-se assim o sentido de resíduo, que parece ter sido o que preocupou o Sr. Deputado Roboredo e Silva.
Creio que a matéria, no entanto, pode ser deixada para a nossa Comissão de Legislação e Redacção, e se os ilustres membros da nossa Comissão de Educação, bem como o Sr. Deputado Roboredo e Silva, entenderam que a Mesa se excedeu nesta tentativa de interpretação das suas preocupações, a Mesa será a primeira a agradecer-lhes qualquer rectificação.

O Sr. Roboredo e Silva: - Sr. Presidente: Estou inteiramente de acordo e agradeço muito a sugestão.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Depois daquilo que V. Exa. disse, não tenho nada a acrescentar ou, melhor, nada devo acrescentar.

A Sra. D. Custódia Lopes: - Sr. Presidente: Embora o Sr. Presidente da Comissão, Sr. Deputado Veiga de Macedo, tenha brilhantemente referido o n.° 2 do texto da Câmara Corporativa, aprovado pela Comissão apenas com o acrescentamento de "estabelecer pelo Governo e ouvida a Junta Nacional da Educação", não poderei deixar de apoiar este n.° 2, porque me parece bastante importante, na medida em que o curso complementar do ensino secundário se pode considerar um curso pré-universitário ou pré-superior. E, portanto, haverá toda a vantagem numa íntima colaboração entre os professores universitários e de outros estabelecimentos do ensino superior com os do ensino secundário, nesta fase do ensino.
Além disso, prevê-se, por esta lei, que acabarão os exames de admissão às Universidades; portanto, a selecção dos alunos será feita apenas dentro das escolas de ensino secundário. Julgo que haverá toda a vantagem e a necessidade de um ajustamento de critérios entre o que estas escolas ministram e o que a Universidade e os outros institutos superiores exigem destes alunos.
É, portanto, para salientar e apoiar este n.° 2 pois que será de toda a conveniência na elaboração dos programas, na fixação das normas de aproveitamento escolar a participação e associação das Universidades e outros institutos superiores de educação.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Pinto Machado: - Sr. Presidente: Admito que tenha causado estranheza, em alguns que me ouviram quando ontem intervim na discussão na generalidade, que não tenha tido uma palavra para o ensino superior.
Na economia da minha intervenção procurei essencialmente fazer uma análise genérica da reforma, para, além do mais, salientar uma sua característica fundamental, que é a coerência interna global. De resto, tinha agora oportunidade de dizer uma ou outra palavra nesta matéria.
Eu fui daqueles membros da Comissão de Educação que fizeram sérios reparos ao mecanismo proposto para regular o acesso ao ensino superior. Reparos que resumo desta forma: dificuldade de estabelecer as disciplinas nucleares dos diversos cursos, tanto mais que vai haver, assim se espera - até porque já o foi oficialmente declarado -, um grande alargamento do leque de opções que o ensino superior passará a proporcionar; valor altamente discutível das classificações como meio de aferir capacidades e - como também salientou o Sr. Deputado Veiga de Macedo - critérios muito variáveis e impossíveis de uniformizar nas classificações dadas pelos estabelecimentos escolares secundários de todo o País.
O modo de regular o acesso ao ensino superior é altamente discutido hoje no mundo inteiro e qualquer proposta que eu pudesse apresentar era passível de críticas, feitas até, em primeiro lugar, por mim próprio. Portanto, a minha aprovação ao n.° 1 desta base tem este carácter reservado.
E, a este propósito, queria também definir a minha posição acerca de uma passagem, perfeitamente certa,