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27 DE ABRIL DE 1973 5245

sobre o mar territorial, que há cerca de dois séculos se vem cifrando em poucas milhas - 3 a 6 -, pois as 12 milhas já eram consideradas escândalo, passaram de facto, nos seis países sul-americanos, para 200 milhas.
Todavia, estas novas extensões parece que, pelo menos nalguns países, são mais para efeitos de pesca e outras explorações do fundo do mar do que de soberania total, que inclui direitos de passagem marítima e sobrevoo, falando-se já em novos conceitos, ainda vagos, aliás, de "mar económico" ou "mar patrimonial".
Ora bem, se analisarmos o caso português, Estado unitário desde logo, mas com territórios dispersos por quatro continentes que se situam em áreas geográficas com características próprias, não parece que devamos ser rígidos no cumprimento de lei única para todos os territórios, neste âmbito de mar territorial. Se reflectirmos no caso da nossa Guiné, verificamos que os dois países que a flanqueiam e a envolvem - o Senegal, a norte, e a República da Guiné, a sul e leste - decretaram há tempos 110 e 130 milhas, respectivamente, para o seu mar territorial.
Tendo presente as restrições que esses países, como a maioria dos que constituem a O.U.A., impõem ao nosso tráfego marítimo e aéreo e a limitada extensão do litoral da nossa Guiné, somos levados a constatar a série de complicações, provocações e até conflitos que podem surgir para definir o corredor marítimo português, a distâncias de cem e mais milhas da sua costa. Penso, pois, que, dada a diversidade de situações geográficas dos nossos territórios, a lei respeitante ao mar territorial deverá ser revista e suficientemente elástica, de harmonia com as condições e interesses locais e as decisões dos países vizinhos.
Enquanto não for possível obter da O.N.U. uma decisão geral sobre o mar - julgo estar prevista uma conferência ainda para 1973 - que obrigue as nações membros a regras satisfatórias, o que se me afigura quase impossível pelos vastíssimos interesses envolvidos, as nações como Portugal têm de decidir unilateralmente quanto às suas províncias de além-mar, como tantos estão fazendo, para defender os seus interesses e evitar novas fontes de fricção e conflito.
Se não fosse a falta de tempo alongar-me-ia um pouco mais nesta matéria, pelo que ela tem de agudeza e ao mesmo tempo de aliciante.
Passo agora a analisar as contas no que respeita a despesas militares, e aproveitarei para repisar, como já declarei, uns quantos comentários que aqui tenho deixado ao longo da legislatura.
As receitas ordinárias foram de 32 285 291 contos.
As extraordinárias de 4 644 444, num total de 36 929 735 contos, que excedeu o do ano anterior em 4 178 426 contos, dos quais apenas 2 556 006 correspondem a aumento das receitas ordinárias. E digo apenas, porque em relação a 1970 a baixa desse aumento foi de 2 541 996 contos.
Todavia, o saldo entre a despesa ordinária e a receita homóloga foi de 12 635 209, superior em 539 457 contos ao de 1970.
O aumento da despesa extraordinária é que teve um forte acréscimo, de quase 59% em relação a 1970.
As despesas com a defesa nacional foram:

Despesas ordinárias - 3 730 627 contos, mais 224 523 contos que em 1970.
Despesas extraordinárias - 10 125 818 contos, mais 664 928 contos que em 1970.

Todavia, a percentagem dos encargos com a defesa nacional em relação às receitas é da ordem dos 37,8 %, sensivelmente inferior aos 40,9 % de 1970.
A despesa extraordinária com a defesa foi totalmente coberta pelo excesso da receita ordinária sobre a despesa homóloga, e ainda ficou saldo para fins de fomento, como já é hábito.
No entanto, tem de salientar-se a tendência para o crescimento das despesas extraordinárias, em que as de defesa são as mais importantes, como temos acentuado e se verifica.
Se os empréstimos alcançaram, em 1971, 1 991 670 contos para cobrir despesas extraordinárias, ligeiramente mais do dobro de 1970, há que ver que 808 619 contos foram utilizados em empréstimos e subsídios às províncias ultramarinas.
O déficit da balança comercial foi de 22 168 000 contos, mais 3 973 000 contos que em 1970. Convém lembrar que a Europa é o principal consumidor e fornecedor do País, ultrapassando bem mais de metade do nosso comércio, cerca de 60 % do total et pour cause ...
Se considerarmos a conta provisória respeitante a 1972, recentemente publicada, que apresenta de receita ordinária cobrada 36 208 000 contos e de receita extraordinária 5 895 000 contos, no total de 42 103 000 contos, verificamos que em 1972 continuou a ascensão da cobrança das receitas ordinárias - mais 3 922 700 contos -, que são as verdadeiramente significativas quanto ao crescimento da riqueza e progresso económico do País.
A despesa ordinária paga limitou-se a 22 988 200 contos, o que libertou 13 219 800 contos, que à semelhança do ano anterior permitiram suportar todos os encargos extraordinários com a defesa e ainda parte considerável das despesas extraordinárias, incluindo Plano de Fomento, o qual utilizou 5 620 600 contos, a maior verba no decorrer do III Plano.
Preocupa, todavia, o déficit da balança comercial, que atingiu neste ano o seu mais alto nível.
Não devo omitir uma referência ao ultramar e à sua contribuição para a defesa, como tenho feito em anos anteriores:
Contos
Receita ordinária global ............... 20 772 442
Receita extraordinária ................. 4 322 050
Total .................................. 25 094 492

ou sejam mais 3 056 172 contos que em 1970.
Quanto à despesa ordinária, que é a mais significativa, como se tem dito, atingiu 20 101 613 contos, ou seja um aumento em relação ao ano anterior de 3 275 100 contos, números redondos, o que é digno de registo.
Os encargos com a defesa suportados pelo orçamento ordinário foram de 1 938 339 contos, apenas mais 4579 contos do que em 1970, que neste ano, em relação a 1969, tinham aumentado de 26 000 contos.
Todavia, com o imposto de defesa e uma contribuição extraordinária de Angola, respectivamente de 350 000 contos e 270 824 contos, o total da contribuição ultramarina foi de 2 559 163 contos, o que corresponde, grosso modo, a 10% das suas receitas totais.