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27 DE ABRIL DE 1973 5249

O primeiro, a visar o aproveitamento das formações férteis dos grandes vales para alicerçamento das empresas agrícolas, que forçosamente terão de ter características de mercado, mas hão-de também fazer diminuir, ou mesmo evitar, as importações maciças de produtos alimentares essenciais a uma boa dieta das nossas populações.
O segundo terá de dizer respeito à utilização das formações de montanha, para a criação de complexos empresariais destinados à produção de riqueza (pela floresta), da recreação (pelo turismo) e da conservação do património (no quadro dos princípios de formação de núcleos indutores da protecção à Natureza). Dentro deste segundo plano, isto é, nas formações de montanha para a criação de complexos empresariais, a prioridade cabe ao Centro e Norte do País.
A lei de orientação agrícola será uma peça fundamental para, nos próximos anos, o sector iniciar a marcha para a saída da crise, com carácter permanente, em que se encontra.
A lei de orientação agrícola será passo decisivo para o desenvolvimento regional, campo de acção em que vozes altamente autorizadas têm vindo a insistir, embora ele dependa, em muito, daqueles que na própria região o promovam.
Foi por se sentir a validade desta orientação que, em 1970, se realizou o colóquio sócio-económico sobre desenvolvimento da Cova da Beira, integrado nas comemorações do centenário da cidade da Covilhã e, em 1972, o colóquio sobre o aproveitamento do rio Vouga, este integrado na I Feira Agro-Pecuária de Aveiro.
Sabemos que outros factores pesam no fraco desenvolvimento do sector.
O engenheiro Castro Caldas indica que, ao contrário do que sucedeu na Europa, a agricultura portuguesa conserva ainda estruturas muito antigas.
Vários técnicos citam a existência de 2,5 milhões de hectares indevidamente cultivados.
E não nos devemos esquecer da fraca coordenação que tem existido entre a produção e a comercialização.
Fazemos votos para que aqueles que vierem a apreciar as contas dos próximos anos possam anotar altos progressos (que nós não podemos registar) nos seguintes programas:

Aproveitamento dos 2000 ha regados do vale do Lis.
Regadio dos 11 000 ha no vale dó Vouga.
Regadio dos 20 000 ha da Cova da Beira.
Regadio de todo o vale do Mondego.
Regadio do campo do distrito de Castelo Branco.
Ligações rodoviárias da Beira Baixa, por Fratel, para a Covilhã e Castelo Branco.
Ligações rodoviárias por Tomar para a vila da Sertã, sede da grande região do pinhal.

O Sr. Pinho Brandão: - Muito bem!

O Orador: - Estamos crentes que o IV Plano de Fomento irá, sem dúvida, concentrar-se na realização dos objectivos e ansiedades que no sector que estamos tratando tanto interessa ver realizados.
Mas continuamos a pensar que o progresso não é só tarefa do Governo e que os problemas não se podem
resolver por acção providencial do mesmo, mas requerem a participação consciente de todos nós.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Pensamos também que a solução das dificuldades está ao nosso alcance, e, portanto, com confiança na acção governamental, termino, dando a minha aprovação às contas gerais do Estado.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Alberto de Alarcão: - Num ano em que a Assembleia Nacional discute a reforma do sistema educativo pode ter interesse apreciar as contas gerais do Estado sob o ângulo da Educação Nacional ou, pelo menos, do ensino na metrópole.
Em 1971, a despesa total do Ministério da Educação Nacional, incluindo a extraordinária, elevou-se a 3 587 000 contos - quão longe vamos dos 157 000 contos de 1931, dos 200 000 contos de 1941, dos 445 000 contos de 1951, dos 974 000 contos de 1961.
O parecer - nele se afirma - nunca regateou apoio ao reforço das dotações deste Ministério, mas tem insistido pelo seu bom aproveitamento.
Há, pelo seu montante, razão para exigir contas à administração pública da forma como os seus dinheiros são aplicados ou gastos ao serviço da Educação Nacional. Procuremos, pois, reflectir sobre o seu uso.
A despesa global está a atingir uma cifra que lhe dá lugar destacado no conjunto dos gastos públicos. E ainda não contém tudo o que publicamente se despende com a instrução e educação, visto não abranger despesas efectuadas pelos Ministérios das forças armadas, algumas no Ministério da Justiça e outras dos Ministérios da Economia e das Corporações, para o mesmo efeito. E não se conta o que se gasta no Ministério das Obras Públicas, na construção de novos edifícios para o ensino primário, secundário, médio e superior, bem como em reparações e subsídios a terceiros, para os quais nem sequer será fácil obter um total, que se estima, no entanto, em mais de 573 000 contos nesse ano.
O dispêndio total no Ministério da Educação Nacional subdivide-se como segue:
Contos
Despesas ordinárias ........................ 3 277 591
Despesas extraordinárias ................... 309 409
3 587 000

Como se vai longe dos 188,7 milhares de contos de despesas ordinárias em 1938 - dezassete vezes mais, ainda bem. Mas é claro que a desvalorização do poder de compra da moeda tem parcela não despicienda nesta inflação de valores dos custos da educação pública metropolitana.
As despesas extraordinárias subiram este ano para 309 000 contos. Contêm variadas verbas. A maior é a que se utilizou no reapetrechamento escolar (104 000 contos). Nada há a opor ao gasto das verbas desde que haja cobertura - di-lo o parecer. Mas, para o relator, a descrição das despesas extraordinárias é confusa e não dá ideia do que nelas se contém.
Procuremos, consequentemente, proceder à análise das primeiras: as despesas ordinárias e os seus resultados, começando precisamente pelo ensino primário, porquanto a educação pré-escolar nem sequer merece