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5234 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 255

ticas do País. Lapso? É possível. De qualquer maneira, têm sido defendidas ultimamente tais doutrinas em matéria de educação que importa estar precavido.
E parece mesmo não haver dúvida de que em alguns programas começa a desenhar-se a tendência para um ensino inspirado em princípios manifestamente inconciliáveis com aqueles que, por força de lei e de razões de interesse nacional, presidem à nossa política educativa.
A Câmara Corporativa também se refere, com inquietação, a este ponto. Aqui, na Assembleia, já se fez apelo ao Governo para que esteja atento e para que actue em conformidade com a necessária energia.
Por mim, quero juntar a minha voz a essas que começam a fazer-se ouvir, como reacção que importa intensificar e alargar até que as coisas sejam repostas no pé em que devem ficar.
Quanto ao n.° 10 da base VII da proposta de lei, que é o n.° 9 da base IX da Câmara Corporativa, sugere esta algumas alterações de forma, como seja a substituição de "matérias" por "disciplinas de opção", de "pode assumir uma incidência especial" por "pode incidir especialmente" e de "prevendo-se" por "admitindo-se".
Não há dúvida de que esta redacção é mais perfeita e mais apropriada ao conteúdo que pretende exprimir.
Quanto ao n.° 11 da base VII da proposta de lei, a Câmara Corporativa entende que o deve passar para n.° 10 da base IX, ao mesmo tempo que sugere a inclusão, entre as disciplinas de opção, de uma disciplina de educação estética.
A Comissão inclinou-se, no entanto, para a posição do Governo, por entender que não deverá aumentar-se o número das disciplinas de opção, o que, a fazer-se, poderia acarretar sobrecarga de trabalho e embaraços de diversa ordem não compensados pelas vantagens da solução.
Aliás, há muitas outras formas de valorizar, como se impõe, a educação estética, não só nos planos de estudo, mas, principalmente, na ministração criteriosa do ensino a todos os níveis.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Sugeria a Câmara Corporativa, no seu n.° 7 desta base XI, a inclusão do ensino do Latim entre as disciplinas enumeradas. Discutiu-se já aqui, na Assembleia, as vantagens e os inconvenientes do estudo dessa língua no ensino secundário. Sem pretender a sua inclusão obrigatória nos cursos geral e complementar do ensino secundário, gostaria, no entanto, de conhecer o pensamento da Comissão acerca da supressão deste n.° 7 e do que respeita exactamente ao Latim.

O orador não reviu.

O Sr. Veiga de Macedo: - A pergunta do Sr. Deputado Alarcão e Silva oferece-me ensejo para dizer do meu embaraço em prestar os esclarecimentos que preparei para a Assembleia. São tantos os elementos colhidos ao longo de semanas de estudo intenso e tantas as reflexões que este estudo suscitou que é impossível dar conhecimento ao plenário de todos os elementos que se foram colhendo e alinhando. A dificuldade está, pois, na selecção desses elementos, tanto mais que não quero nem devo abusar da compreensão generosa da Câmara.
A respeito precisamente do Latim, havia resolvido nada dizer para não alongar, em demasia, as considerações que tenho vindo a produzir.
Como, porém, me são agora solicitados esclarecimentos, é com muito prazer que direi algumas palavras sobre o problema.
Quanto ao Latim, se a Assembleia eliminar, como propõe a Comissão, o n.° 7 da base VII da proposta de lei, fica transferida para o Governo a decisão de o incluir ou não no elenco das disciplinas do ensino secundário. A Câmara Corporativa sublinha que não há razão fundamental para excluir o ensino do Latim que, em seu parecer, além de proporcionar um melhor conhecimento da nossa língua, tem por objectivo desenvolver hábitos de disciplina mental, de análise e de reflexão metódica. E é assim - conclui a Câmara Corporativa - que nos planos de estudo de todos os países europeus se encontra incluído o ensino daquela língua.
Esta afirmação não abrange a Suécia, que ainda recentemente suprimiu o Latim do plano de estudos do ensino secundário. Não há dúvida, porém, de que, por alguma razão, a maioria dos países europeus, incluindo os da língua germânica, mantém o Latim.
A questão tem suscitado viva controvérsia entre nós e assumiu particular acuidade quando, em 1947, o Governo suprimiu o Latim do ensino secundário, através do Decreto-Lei n.° 36 507, de 17 de Setembro desse ano, que reformou o ensino liceal, sendo Ministro da Educação Nacional o Doutor Fernando Andrade Pires de Lima.
Já no relatório desse diploma se referia que o problema tem dividido e apaixonado pedagogistas e homens de Estado, invocando uns a tradição, o valor formativo do estudo do Latim, a necessidade de conhecer o espírito da velha latinidade para a compreensão de muitos factos da História e ainda, nos países latinos, a importância desse estudo para a explicação dos fenómenos da origem e evolução da língua materna, afirmando outros que - uma vez aceite que o ensino liceal, e em particular o curso geral, tem como um dos fins principais a preparação para a vida -, o ensino dessa disciplina deve ceder o lugar a outras verdadeiramente úteis.
Perante este problema - refere-se no mesmo preâmbulo -, o Governo, depois de acentuar que se desprendia de preconceitos e de reconhecer a imperiosa necessidade de reduzir as matérias a ensinar no curso geral dos liceus, concluía pela supressão nesse curso do ensino especializado do Latim.
O legislador fundamenta a sua posição lembrando, em primeiro lugar, um princípio que sobreleva a todos, e é o de não ser lícito, no ensino, exceder os limites da capacidade dos alunos. Depois, reconhecido que não podem com eficácia ser ensinadas disciplinas, em certo número, sem que o ensino de uma prejudique o de outras e passe o de todas a ser ilusório, achou preferível suprimir algumas, para que o das restantes seja profícuo.
Por último, entendia então o Governo ser forçoso confessar que o ensino do Latim tem sido, de facto, em parte, uma ficção: com escassas lições por semana acumuladas com as lições de várias outras disciplinas, muitos alunos chegam ao fim do curso geral incapazes de verter para português um trecho simples de latim que se lhes depare e sem saberem explicar