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5224 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 255

Sei que o assunto não se pode desprender do da formação, a nível aceitável, dos professores. Escusado será dizer que a orientação que advogo pressupõe a prévia resolução desse problema.
Sendo assim, por que não apresentei na Comissão ou não apresento aqui qualquer proposta de alteração? Entendi e entendo que se trata de um problema cuja responsabilidade de decisão pertence mais ao Governo do que à Assembleia. Nem a Assembleia, dado o condicionalismo que rodeia a proposta de lei, deveria em meu parecer tocar neste esquema - esquema pouco frequente noutros países quanto à curta duração do ensino primário.
A Comissão, depois de demorada análise, entendeu ainda que a matrícula obrigatória deve abranger as crianças que completem 6 anos até 31 de Dezembro.
Devo confessar que hesitei muito em assinar a proposta de alteração. Direi porquê e ainda por que motivos acabei por subscrevê-la.
Entendo que a admissão no ensino primário com menos de 6 anos constitui um erro, contra o qual, porém, é muito difícil reagir, pois entre nós vem-se acentuando a tendência, em boa parte assente nos desejos de certos pais, que invocam a precocidade dos filhos para se antecipar a idade da matrícula no ensino primário. Ora, a admissão prematura, além de poder redundar em prejuízo para a criança, é de molde a afectar ainda o funcionamento normal da escola e a criar problemas internos de diversa ordem.
Inicialmente, a Comissão inclinara-se para a solução de a matrícula abranger as crianças que completassem 6 anos até ao início do ano lectivo, enquanto o Governo e a Câmara Corporativa estavam de acordo em que as crianças pudessem matricular-se desde que perfizessem aquela idade até 31 de Outubro de cada ano.
Quem conhece bem o que neste campo se tem passado não hesitará em fazer o que for possível para impedir que pais pouco esclarecidos atentem contra os interesses dos seus filhos, enganando-se a si próprios ao alimentarem sentimentos de um certo e infundado orgulho.
Este pensamento levou o Ministério da Educação, já em 1954, a assumir uma posição nítida na matéria aquando da execução do Plano de Educação Popular, embora posteriormente se houvesse afrouxado neste ponto essa preocupação.
Assim, as directivas dadas pelo Subsecretário de Estado da Educação Nacional, na 4.ª reunião anual dos funcionários superiores do ensino primário, realizada naquele ano, foram rigorosas e terminantes e, um ano depois, como pode ver-se no livro da minha autoria, editado pelos serviços da Campanha Nacional de Educação de Adultos, intitulado Grandes e Pequenos Problemas da Educação Primária, regista-se esta afirmação daquela entidade sobre os inconvenientes de apressar a evolução mental e intelectual do aluno, para o levar a aprender aquilo que não pode reter, compreender ou sentir:

E o mais grave está em que os pais são, por vezes, os primeiros a forçar os filhos a dar, num verdadeiro atentado pedagógico, através da inscrição prematura da criança ou da matrícula cumulativa em mais de uma classe, o que eles não podem nem devem dar.
Conheço os argumentos que se aduzem em sentido contrário, e aceito que, por vezes aparecem crianças que poderiam matricular-se mais cedo. O problema, porém, é o de saber se a excepção deve ser erigida em regra, e ainda o de saber se convém que se chegue aos cursos superiores ou à vida sem aquele poso e maturidade que não se medem apenas em termos de inteligência e capacidade de trabalho.
Repare-se que o projecto inicial de reforma previa a matrícula de crianças que perfizessem 6 anos até 31 de Dezembro, mas os clamores levantados foram tantos que o Governo atenuou um pouco a norma neste aspecto.
Mas então por que assinei a proposta? Porque ao menos nela se prevê, por minha sugestão, que não se permita a admissão de nenhuma criança com idade inferior à prevista na proposta de alteração.
Se esta limitação não ficasse bem expressa, poderia pensar-se que não era revogado o diploma que permite a matrícula com certa antecipação, além de que as entidades escolares estariam, a breve trecho, numa situação difícil perante pedidos para a entrada na escola de crianças com menos d& 6 e até de 5 anos.
Seis anos de experiência intensa como responsável directo pelo ensino primário neste país não me suscitam quaisquer dúvidas sobre o acerto deste ponto de vista.
Pronunciar-me-ei agora sobre o n.° 4 da base em debate, que é o n.° 4 da base V da proposta de lei. Sobre ele, a Câmara Corporativa considera que deverá ter-se como prioritária a ideia de encaminhar as crianças, que delas necessitem, para classes de transição, nomeadamente de índole pré-primária, e só depois, se tal se tornar indispensável, recorrer a classes ou estabelecimentos de educação especial destinados a crianças precoces ou a deficientes e inadaptados, de índole bem diversa das classes de transição antes referidas.
A Câmara sugere ainda que a parte final do n.° 4 da base V da proposta de lei seja eliminada, por entender que não se integra bem no conjunto que tem em consideração o primeiro período escolar da classe inicial, embora se trate de matéria importante a tomar em conta em diploma regulamentar. Parece ter razão a Câmara Corporativa, pois não há interesse em prever nesta lei a necessidade de recuperar os alunos que manifestem dificuldades de aproveitamento, através das fórmulas ou meios adequados. A prever-se esta matéria, outras, muitas outras, haveria que prever também com sobrecarga inútil de um texto desta natureza, que, até por imposição da lei constitucional, deve definir apenas as bases gerais dos regimes jurídicos.
Quanto aos outros aspectos, a Câmara melhora bastante o preceito. Mesmo assim, a sua redacção é susceptível de outros aperfeiçoamentos e, por isso, a Comissão tentou introduzi-los, como poderá verificar-se pelo simples cotejo dos textos. Por outro lado, a Câmara também tem razão na observação que faz quanto à necessidade de dar prioridade à ideia de encaminhar as crianças, que delas careçam, para classes de transição.
Simplesmente não se vê qualquer vantagem em que a lei se pronuncie, com carácter geral, sobre a preferência a dar a classes de índole pré-primária. Este problema deve ser resolvido, na prática e conforme as