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5220 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 255

É evidente que, mormente neste domínio, a acção do Estado é sempre supletiva em relação à família. Algumas constituições, como, por exemplo, a italiana, se a memória não me falha, proíbem que se torne obrigatória para as famílias a frequência de crianças com idade pré-escolar, o que se compreende. Isto em nada contende com o alargamento progressivo por ele fomentado de estabelecimentos destinados à educação infantil.
Por último, direi da vantagem de, num único estabelecimento educativo, se acolherem crianças desde os primeiros anos de idade até aos 6 anos. Creio que esta vantagem, tornada possível no âmbito da Previdência, abre novas e mais dilatadas perspectivas à difusão da educação infantil e constitui solução adequada aos interesses da criança e, portanto, aos da família e da sociedade.

O Sr. Peres Claro: - Sr. Presidente, ao propor-se a a eliminação da expressão "neste último caso de acordo com a opção familiar", não significa que a Comissão de Educação menospreze o papel que a família tem na educação das crianças.
Esta eliminação é pedida apenas pelo facto de no n.° 3 da base III se ter considerado já que o ensino ministrado pelo Estado e o ensino da religião e moral nos estabelecimentos de ensino obedecerão aos princípios estabelecidos na Constituição e na lei da liberdade religiosa.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão.

Pausa.

Se mais nenhum de VV. Exas. deseja usar da palavra para discutir esta base e a proposta de alterações, passaremos à votação.

Pausa.

Ponho primeiramente à votação o n.° 1 da base V, segundo o texto da Câmara Corporativa.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a proposta de alterações dos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros para que seja adoptado o n.° 2 do texto sugerido pela Câmara Corporativa com a eliminação da expressão "neste último caso de acordo com a opção familiar".
É uma proposta de eliminação, mas não me parece indispensável estar a cindir a votação.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Há uma proposta de nova redacção dos n.ºs 3, 4 e 5 desta base V. Ponho-a à aprovação de VV. Exas.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.° 6 da base v da Câmara Corporativa.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - E, finalmente, ponho à votação a proposta de alteração do Sr. Deputado Veiga de Macedo e outros para que ao n.° 6 da base V, segundo o texto da Câmara Corporativa, seja acrescentada no final uma expressão que VV. Exas. poderão ler nesta proposta de alteração e que é finalmente um aditamento.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à base vi, em relação à qual há uma proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

Base VI

1. São objectivos gerais do ensino básico:

a) Contribuir para a formação da personalidade, estimulando o desenvolvimento gradual e equilibrado nos domínios físico, intelectual, estético e moral, fortalecendo a educação da vontade e criando hábitos de disciplina, de trabalho pessoal e de trabalho de grupo;
b) Assegurar a todos os portugueses a preparação mínima indispensável à sua intervenção consciente na sociedade;
c) Promover a observação e a orientação educacionais, em íntima colaboração com a família;
d) Proporcionar às crianças deficientes e inadaptadas, bem como às precoces, condições adequadas ao seu desenvolvimento educativo.

2. O ensino básico constitui o período de escolaridade obrigatória.
3. O ensino básico tem a duração de oito anos.

Proposta de alterações

Base VI

Propomos para a base VI da proposta de lei n.° 25/X, segundo o texto sugerido pela Câmara Corporativa, as seguintes alterações:

1. Que no n.° 1 as alíneas a) e b) fiquem a ter a seguinte redacção, passando esta última a alínea c):

a) Contribuir para a formação da personalidade, estimulando o desenvolvimento gradual e equilibrado nos domínios físico, intelectual, estético e moral, fortalecendo a educação da vontade e criando hábitos de disciplina e de trabalho pessoal e de grupo;

c) Assegurar a todos os portugueses a preparação mínima indispensável à sua participação responsável na sociedade;