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566 I SÉRIE - NÚMERO 18

sistema ou de pais para pais ê a forma pública ou privada do exercido deste dever de aconselhar os Governos.
Nos sistemas parlamentares, bem como nos sistemas semi-presidencialistas com uma prática parlamentar, o Rei ou o Presidente da República só podem aconselhar o Governo em privado, porque fazê-lo em público fora do caso de emergências graves - seria interferir com a responsabilidade de conduzir a política do Pais, que constitucionalmente é atribuída ao Governo.

O Sr. Santana Lopes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Só em França, diferentemente, porque a prática do sistema se tem caracterizado pela tendência presidencializante, é que o Presidente da República divulga regularmente ao país cartas que escreve ao Primeiro-Ministro onde detalhadamente lhe dá conselhos sobre o exercício do poder executivo nos mais diferentes domínios da acção governativa.
O que se pretendeu, ao redigir este preceito da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, foi acentuar que o dever de aconselhar o Governo tem de ser exercido no nosso sistema em privado e, portanto, uma vez mais, também aqui, sublinhar que a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas não pode nem deve ser aproveitada para impor ou favorecer a leitura presidencialista de uma Constituição que o não é.

Vozes do PSD, do CDS e do PPM: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Á análise, ponto por ponto, dos fundamentos apresentados na mensagem presidencial para o veto à Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, leva o Governo à conclusão de que não há razões para alterar o texto anteriormente votado nesta Casa.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Muito bem!

O Orador: - Á Assembleia da República, porém, no seu alto critério decidirá.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos ao Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa, os Srs. Deputados Carlos Brito, Veiga de Oliveira, Borges de Carvalho, Herberto Goulart e Lopes Cardoso.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Dá-me licença, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, é para dizer que não me inscrevi para pedir esclarecimentos mas, sim, para uma intervenção.
Aliás, o meu entendimento da norma regimental que preside a este debate é o de que haverá uma só intervenção por um deputado de cada partido, não havendo, portanto, lugar a pedidos de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Esse assunto não foi debatido, Sr. Deputado. Julgo que é evidente que a intervenção de cada deputado ou do Sr. Vice-Ministro tem de admitir pedidos de esclarecimento. Este é o entendimento da Mesa. O que ficou realmente estabelecido é que cada deputado só poderia intervir uma vez, mas os pedidos de esclarecimento serão solicitados nos termos regimentais.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito, que dispõe de 3 minutos para pedir esclarecimentos.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa, só disponho de 3 minutos, como foi assinalado pelo Sr. Presidente, pelo que vou ser breve, uma vez que iremos fazer uma intervenção de fundo sobre esta matéria, para a qual reservaremos a definição da nossa posição. Em todo o caso, depois de o ouvir, não resisto a colocar-lhe algumas questões.
Em primeiro lugar, quero dizer-lhe que foi naturalmente com agrado que o ouvi afirmar que iria sobretudo analisar do bem fundado das razões invocadas pelo Sr. Presidente da República.
Surpreendi-me imediatamente a seguir por ouvir o Sr. Vice-Primeiro-Ministro fazer referências a «ameaças de renúncia», a «partido presidencial». E pergunto: a que vem isto? O que é que isto tem que ver com o bem fundado das razões invocadas?
E, então, lembrei-me logo que lhe foi há dias atribuída a informação de que na revisão constitucional tinha havido da parte do CDS e, dizia o Sr. Vice-Primeiro-Ministro, também de outros partidos democráticos - a vontade deliberada de retirar poderes ao Presidente da República, visto que este não lhe dava confiança. Ora, isto tudo lembra-me a posição do Sr. Vice-Primeiro-Ministro e a posição do Governo que V. Ex.ª veio aqui defender. Não merecerá por isso mesmo, esta atitude a designação de «guerrilha institucional»? Não é isso que o Sr. Vice-Primeiro-Ministro veio aqui fazer, em vez de analisar o bem fundado das razões invocadas?
Esta é, portanto, uma primeira questão que, pelas suas palavras e pelo modo como V. Ex.ª se manifestou, não posso deixar de legitimamente lhe colocar.
Mas passava adiante deste aspecto para expor as grandes questões que estão em causa. Não quero abordar todas, pois é impossível fazê-lo, mas desejo colocar algumas grandes questões.
Uma delas é exactamente a da co-responsabilização dos diferentes órgão de soberania na defesa nacional. Essa é a grande questão que aqui debatemos desde a apresentação da proposta de lei. E é neste ponto que o Governo e o Sr. Vice-Primeiro-Ministro geralmente se têm feito de desentendidos.
Portanto, isso acontece de uma maneira muito particular sempre que se discute a Constituição e as atribuições do Conselho Superior de Defesa Nacional. Porque é que o Conselho Superior de Defesa Nacional há-de ser um órgão de consulta do Governo? Porque é que o Governo há-de estar lá representado em maioria? Que princípios é que o Sr. Vice-Primeiro-Ministro invoca, a não ser aquele de que «é o Governo que conduz, logo tem de estar em maioria», logo «o Governo não pode ser derrotado»?
Mas o que se defende é precisamente outra concepção: de que os diferentes órgãos de soberania devem ser co-responsabilizados na defesa nacional e só o podem ser nesse ponto de encontro. Esse é o ponto de encontro em que poderiam ser co-responsabilizados.
Ora, o que é que acontece? É que na proposta de lei nós temos só de membros do Governo o Primeiro-Ministro, o Vice-Primeiro-Ministro ou os Vice-Pri-