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25 DE NOVEMBRO DE 1982 567

meiro-Ministros, se os houver-, os Ministros responsáveis pelos sectores da Defesa Nacional, dos Negócios Estrangeiros, da Segurança Interna, das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia, dos Transportes e das Comunicações e, portanto, segundo esta designação que aqui se encontra, podem ser à vontade 10 ministros. Depois temos 2 deputados que aparecem numa posição secundária.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Brito, peco-lhe que abrevie pois acabou o seu tempo.

O Orador: - Bom, não é possível continuar. Á questão foi colocada e penso que está entendida.
Só queria fazer-lhe, então, uma última pergunta que é a seguinte: não acha o Sr. Vice-Primeiro-Ministro que a Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas nasce mal nesta atitude que o Governo toma de ruptura com uma instituição que é por acaso o Presidente da República, que por acaso foi eleito por 57% dos portugueses, além do papel institucional que têm? Não lhe parece que tudo isto começa mal?

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - O Sr. Vice-Primeiro-Ministro deseja responder já, ou reserva-se para responder depois de todos os pedidos de esclarecimento?

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa: - Responderei no final, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira, também para pedir esclarecimentos.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Vice-Primeiro-Ministro, em intervenção especifica abordarei, em nome do meu grupo parlamentar, alguns aspectos referidos por V. Ex.» e, portanto, não queria agora adiantar senão aquilo que me parece essencial e que não foquei na minha intervenção.
Ò Sr. Vice-Primeiro-Ministro arguiu, mais ou menos fundamentadamente, de infundamentadas as razões alegadas pelo Sr. Presidente da República para o veto. E, designadamente, falou na condição superior da guerra. Bom, nós nunca discutimos essa questão com grande preocupação e lá sabemos porquê.
Em todo o caso o Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa disse, para argumentar, que o Presidente da República poderia vir a não ser um militar. E a pergunta é esta: V. Ex.ª entende que a condição superior da guerra cabe necessária e exclusivamente aos militares?
Falou também de regras gerais de outros países e citou normas de países da NATO. Ora a questão que lhe ponho é a seguinte: é ou não verdade que Portugal tem condições peculiares e que, designadamente após o 25 de Abril, há uma situação concreta que tem de ser atendida? E em que medidas é que a sua proposta se conforma com essa situação, com as condições peculiares e com a própria Constituição, e não com as normas muito ou pouco praticadas em outros países?
Falou igualmente V. Ex.» da competência interpretativa e ressarciu que mesmo que lá não estivesse mencionada ela existiria. Ó Sr. Vice-Primeiro-Ministro, então retire-a! Porque já que ela existirá, se lá não estiver mencionada, a proposta que faço muito simplesmente é a de que a retire. É menos um engulho para todos nós.
O Sr. Vice-Primeiro-Ministro falou repetidamente das competências ampliadas dos Chefes de Estado-Maior. É claro que ao dizer «ampliadas» se referia supostamente às competências dos Chefes de Estado-Maior lá fora, mas é ou não verdade que o que está em causa é a diminuição das competências em relação ao momento exactamente anterior à entrada em vigor da lei? E é ou não verdade que essa diminuição era motivo de preocupação, e que o foi mesmo para si, quando elaborou a lei? E, sendo assim, é ou não verdade que pode ser fundada e deve ser considerada a observação feita?
Relativamente à missão das Forças Armadas, V. Ex.ª fez um passo de mágica, como bom professor de Direito, quando disse que a Constituição até prevê, designadamente no estado de sítio e no estado de emergência, que elas tenham missões no que diz respeito à segurança interna. Só que não é «até prevê» e «designadamente», porque só nesse caso é que isso é previsto na lei.
Mas ninguém questionou esse aspecto. O que está questionado é que se acrescentem missões indeterminadas quando isso possa ser supostamente conveniente para o Estado, sem dizer em quê e porquê. Porque aquilo que está previsto na Constituição de uma forma taxativa, isto é, o uso das Forças Armadas em situações de estado de sítio e de estado de emergência, não está naturalmente questionado.
Eu teria muitas mais questões a colocar mas, finalmente, para terminar, queria colocar apenas mais uma, que é a seguinte: O Sr. Vice-Primeiro-Ministro, e já não é a primeira vez que o faz, argumenta com a igualdade entre isenção partidária e isenção sindical. Ora, isso faz-nos pensar que V. Ex.º compreende os sindicatos como partidos políticos, ou como qualquer coisa que é necessariamente enfeudada a um partido político.

Risos do PSD e do CDS.

Isso surpreende-nos, não entendemos, ou, pelo menos, é contraditório com aquilo que aparentemente defende quanto aos sindicatos. Gostaria, portanto, de ver melhor esclarecida essa sua posição.

O Sr. Sousa Marques (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Ainda para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Vice-Primeiro-Ministro, na sua exaustiva intervenção de análise de toda a argumentação do veto presidencial - naturalmente numa posição diferente daquela que assumimos, pois entendemos que essa será uma matéria mais para discussão na especialidade, mas compreendemos que é pertinente por parte do autor da proposta de lei-, abordou inclusive algumas questões de inconstitucionalidade em termos que julgamos ter sido de alguma superficialidade, utilizando argumentos que, quanto a nós, não foram convenientes.
Pensamos que essa lei tem algumas questões de inconstitucionalidade, como foram citadas pelo Sr. Presidente da República, mas não vou neste momento colocar-lhe questões sobre esta matéria. Queria apenas colocar-lhe três questões de natureza mais geral.
Em primeiro lugar, quando se referia a uma parte da justificação do veto do Sr. Presidente da República, nomeadamente quando se refere que o quadro consti-