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568 I SÉRIE - NÚMERO

tucional permitia, dentro de determinados limites, outras soluções, V. Ex.ª pôs em concreto a questão «quais soluções», e afirmou que o Sr. Presidente da República não tinha avançado com nenhumas soluções alternativas.
A questão que sobre isto gostaria de colocar era a seguinte: se o Presidente da República, na sua justificação de veto, tivesse apontado soluções alternativas àquelas que foram estudadas e aprovadas por maioria pela Assembleia da República, não se verificaria um coro de vozes a gritar «aqui d'El-Rei, o Presidente da República está a querer exorbitar das suas funções, a querer impedir a esfera de competências do poder legislativo, a querer dar orientações em concreto à Assembleia da República»?
Por outro lado, não é bem verdade que o Sr. Presidente da República, ao fazer esta afirmação que o Sr. Vice-Primeiro-Ministro também reconhece - de que no quadro constitucional havia outras soluções alternativas, não poderia muito bem estar a reportar-se àquelas que as diversas bancadas apresentaram, nomeadamente as bancadas da oposição, durante o próprio debate na Assembleia da República?
Outra questão que gostaria de lhe colocar é a seguinte: disse V. Ex.a, novamente retomando o critério aritmético quanto à composição do Conselho Superior de Defesa Nacional, que o Governo não poderia estar em minoria nesse órgão. Ora, temos afirmado aqui diversas vezes que, para nós, num órgão que se queira efectivamente de consertação, não é um problema de maioria ou de minoria que se põe, mas, sim, o problema de estarem ou não expressos nesse órgão, de uma forma correcta e verídica, os diversos órgãos de soberania. E a consertação resulta não apenas de uma questão de voto, mas de justeza dos argumentos que nesse mesmo órgão de consertação são invocados.
Isto é que é consertação: è sermos capazes de dialogar, sermos capazes de ouvir opiniões divergentes e de fazer um grande esforço de síntese e encontrar posições mais ou menos comuns na diversidade de opiniões.
O Sr. Vice-Primeiro-Ministro coloca, como princípio básico, a questão de o Conselho Superior de Defesa Nacional, ter que ser maioritariamente composto por membros do Governo, pondo de lado as próprias funções deste Conselho que são meramente consultivas, ou confirmativas, em matéria que pensamos que não liga directamente com a responsabilidade política do Governo perante a Assembleia da República. Assim, colocava a seguinte questão: ao pôr a questão nesses termos de maioria do Governo, não está, de facto, a colocar o Presidente da República numa posição subalternizada?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Herberto Goulart, peço-lhe que abrevie, pois terminou o tempo de que dispunha.

O Orador: - Então a atitude correcta era a de dizer que o Presidente da República não devia estar presente em tal órgão!? A aceitação do Sr. Vice-Primeiro-Ministro para a presença do Sr. Presidente da República no Conselho Superior de Defesa Nacional não é só um cumprimento de má vontade do preceito constitucional?
Finalmente, o Sr. Vice-Primeiro-Ministro está, de facto, tão convencido da bondade de todo o articulado desta lei? Está tão seguro de que todas as soluções que foram aqui aceites pela maioria são as melhores que - se foi essa a sugestão que fez à Assembleia da República - liminarmente recusa a possibilidade de se reconsiderar alguns aspectos entre os muitos que em concreto o Presidente da República levantou?
Julgamos que se poderia reconsiderar alguns aspectos no sentido não de entrar em conflito com o Presidente da República, ou de a Assembleia -digamos- se submeter a uma outra sugestão do Presidente da República, mas no sentido de se valorizar e melhorar a lei que nós temos como essencial para o regime democrático.

O Sr. Presidente: - Finalmente, para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa, quando V. Ex.ª abordou a passagem da fundamentação do veto presidencial relativa à constitucionalidade ou inconstitucionalidade do n.º 3 do artigo 24.º, disse que a participação das Forças Armadas na manutenção da ordem interna não era, em si mesma, inconstitucional, afirmando que o artigo 275.º permitia, pelo menos, essa participação no caso do estado de sítio ou do estado de emergência. A dúvida que me surge é que quando o Sr. Vice-Primeiro-Ministro fala em «pelo menos» deixa pressupor que existirá um «pelo mais». Isto é, gostaria de saber se o Sr. Vice-Primeiro-Ministro entende que, exceptuando o caso do estado de sítio e do estado de emergência, consagrado no artigo 275.º da Constituição, é legítimo, face à Constituição da República Portuguesa, a participação das Forças Armadas em quaisquer missões de manutenção da ordem interna.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro para responder. Dispõe de 12 minutos, correspondentes ao tempo dos 4 pedidos de esclarecimento que lhe foram formulados.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como apenas disponho de 12 minutos vou responder rapidamente e apenas às questões que interessam.
Relativamente às questões postas pelo Sr. Deputado Carlos Brito, queria dizer-lhe que passo a primeira, que é uma questão geral e não é muito importante, e com a qual não perderia tempo.
Quanto à questão do Conselho Superior de Defesa Nacional, tenho uma certa dificuldade em dizer pela sétima vez a mesma coisa por palavras diferentes. Em todo o caso, já o disse e repito, Sr. Deputado, que a razão pela qual o Governo sempre defendeu e mantém que a presença dos membros do Governo no Conselho Superior de Defesa Nacional deve ser assegurada em maioria, é a de que sendo o Governo responsável pela política de defesa nacional perante a Assembleia da República e tendo o Conselho Superior de Defesa Nacional competências deliberativas não se pode correr o risco que o Governo seja posto em minoria nesse órgão, porque de duas uma: ou isso obrigava o Governo a responder politicamente perante a Assembleia da República por decisões de que não é responsável, ou isso significava que as matérias que fossem discutidas no âmbito do Conselho Superior de Defesa Nacional eram matérias em que ficava excluída a responsabilidade política do Governo perante a Assembleia da República.