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570 I SÉRIE - NÚMERO 18

Constituição diz é que a lei definirá as condições do uso das Forças Armadas em estado de sítio e em estado de emergência. Isto é, não é em quaisquer outras situações. Só admite que elas sejam usadas para efeitos de segurança interna nesses dois estados.

O Orador: - Quanto à isenção partidária e sindical, o Sr. Deputado sabe muito bem que na Lei do Tribunal Constitucional que foi aqui aprovada há pouco tempo, no Estatuto Judiciário e não sei em quantas mais leis, se estabelece que a isenção política de magistrados, por exemplo, abrange tanto a isenção partidária como a isenção sindical. Portanto, é perfeitamente natural que se estabeleça o mesmo para os militares ou para os cidadãos que prestam serviço militar.
Em matéria de confundir sindicatos com partidos políticos, o Sr. Deputado deve naturalmente estar bem informado, o que não ê o meu caso. O Sr. Deputado saberá disso mais do que eu.

Risos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Isso é pela fraqueza sindical do CDS.

O Orador: - Quanto ao Sr. Deputado Herberto Goulart, gostaria de lhe dizer que afirmei e mantenho que não é possível apreciar o bem fundado do veto do Presidente da República, quando este se limita a dizer que não concorda com uma determinada solução da lei, mas não diz porquê ou não diz qual era a solução com a qual ele concordaria para aquele problema. Por exemplo, dizer esta definição é vaga ou estes poderes são excessivos, sem dizer em que é que é vago em que é que é excessivo, ficamos sem saber qual é o verdadeiro alcance do pensamento do Presidente da República.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Vice-Primeiro-Ministro?

O Orador: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Que o Sr. Vice-Primeiro-Ministro diga que o Sr. Presidente da República não apresenta outras soluções, estou de acordo. Agora que diga que o Sr. Presidente da República não diz o porquê, é que de facto não tem entendimento.
Penso que ele foi perfeitamente claro ao fundamentar a sua posição nesta questão que invoquei, em termos de entender que não se tratou, por um lado, devidamente os problemas de co-responsabilização de diversos órgãos de poder e que, por outro lado, aponta para um empolamento excessivo dos poderes do Ministro da Defesa.
O porquê penso que está, pois, dito. Podemos estar em desacordo com ele, mas o porquê está, de facto, dito.

O Orador: - Sr. Deputado, quanto à parte em que o veto presidencial vem dizer que os poderes do Presidente são insuficientes, a mensagem também é insuficiente. A mensagem não diz que poderes faltam ao Presidente a República.
Penso que não é obrigação desta Assembleia adivinhar quais são os poderes que o Sr. Presidente da República acha que lhe faltam. Se ele acha que lhe faltam alguns, porque é que não o diz?

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

Quanto à sugestão velada que o Sr. Deputado fez de que as soluções alternativas que o Sr. Presidente da República não invoca, mas que certamente estão na base do seu veto, serão porventura aquelas que os partidos da oposição, designadamente o seu, aqui apresentaram, acho que é presunção a mais que o Sr. Deputado pretenda que as soluções alternativas que o Presidente da República pensa, mas de que não fala, são aquelas de que o Sr. Deputado fala... e pensa.

Aplausos e risos do PSD, do CDS e do PPM.

Quanto ao Conselho Superior de Defesa Nacional, já dei uma resposta ao Sr. Deputado Carlos Brito, que dou aqui por reproduzida. A razão de o Governo não poder a! ser posto em minoria já a expus; o Sr. Deputado não a aceita, está no seu direito, mas já a expus.
Queria apenas acrescentar que se o Sr. Deputado entende, como disse, que sendo o Conselho Superior de Defesa Nacional um órgão de concertação, as posições resultarão, com certeza, mais da justeza das razões que foram invocadas do que propriamente da contagem dos votos, então o Sr. Deputado não tem que estar preocupado, porque o Sr. Presidente da República, mesmo sozinho, não terá, com certeza, dificuldade em ver consideradas e atendidas as suas razões porque saberá dá-las com toda a justeza devida

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Boa piada!

O Orador: - Pergunta o Sr. Deputado se todas as soluções consagradas nesta lei são as melhores. Sr. Deputado, resulta daquilo que lhe disse que nalguns casos entendo que não, nalguns casos entendo que são as melhores, noutros casos entendo que são as possíveis, noutros entendo que são as convenientes, mas não recuso ou recusei, de modo nenhum -o Sr. Deputado enganou-se - qualquer reconsideração. Toda a minha intervenção foi uma reconsideração dos problemas. Simplesmente cheguei a uma conclusão diferente da do Sr. Deputado.
O Sr. Deputado Lopes Cardoso esteve com atenção ao meu discurso, o que lhe agradeço. Deu por uma partícula minúscula que foi o «pelo menos» e queria dizer-lhe que a razão da minha prudência é esta: ê que há na legislação ordinária portuguesa toda uma série de disposições, algumas feitas até por Governos em que o Sr. Deputado participou, que atribuem às Forças Armadas, fora do contexto da defesa nacional, que essa sabemos que está constitucionalmente vocacionada só para enfrentar a ameaça externa, determinadas missões que têm a ver com problemas - não diria de ordem pública-, num sentido amplo, de segurança. Estou a pensar, por exemplo, na legislação sobre requisição militar, estou a pensar noutras questões passadas no espaço aéreo ou no espaço marítimo, em que tradicionalmente se tem confiado à Marinha de Guerra e à Força Aérea, missões que em rigor são, talvez, missões mais de natureza policial do que natureza militar. Mas como o país é pequeno não tem, talvez, a capacidade financeira para dotar as suas polícias de meios aéreos e navais profundamente desenvolvidos, tão desenvolvidos quanto será necessário para assegurar os meios de fiscalização e