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574 I SÉRIE - NÚMERO 18

Se prova disto necessária fosse, bastaria a verificação da colagem do Presidente aos argumentos do PCP e do MDP, bem patente na fundamentação do veto, para concluir que ele está hoje, exclusivamente, com aqueles que põem em causa o regime constitucional vigente, com aqueles que, confessadamente ou não, preferem apontar para caminhos que nada têm a ver com as regras de ouro da democracia política e contra essoutros que, como nós, fazem da defesa dessa democracia uma das razões primeiras de estar na política.

O Sr. Sousa Lara (PPM): - Muito bem!

O Orador: - O Presidente da República, depois de ter passado os seus apoios políticos do PS e de quem à sua direito se situa, para o PS e quem à sua esquerda está, prepara-se agora para os situar exclusivamente na área da APU.
Como vai longe o mirífico e demagógico slogan do «Presidente de todos os Portugueses»!
Como vai longe a imagem, tão impingida, do majestático e hierático independente!
O General Eanes, se continua a ser, e está num direito que não negamos, o representante institucional do Estado Português não é, porém, politicamente, hoje em dia, mais que o Presidente do PCP e do MDP.
Estranha e triste é a situação de um Povo e de um Pais que para defender o seu regime político se vê obrigado a fazê-lo contrariando aquele que, por obrigação moral, constitucional e política deveria ser o seu primeiro garante.
Em República, no poder político, não há independentes. Todos são eleitos. E o compromisso é sempre a substância do mandato de quem é eleito. Para nós, monárquicos, a existência de um Chefe de Estado não eleito, com efectivas condições de independência, é muito importante. É, porém, necessário que se diga que o exercício das funções políticas depende sempre da natureza do mandato. Por isso que, em República, seja, quanto a nós, sempre desejável que o Presidente esteja claramente ligado a uma determinada linha política, implicadora de compromissos, e jamais se possa erigir em entidade colocada fora e para além do sistema ou, pior ainda, como força política que a si própria se assume como uma espécie de partido individual, partido dos sem partido, ou sustentáculo dos partidos que, a cada momento, lhe convierem como tal.
Temos de confessar e compreender, todos nós, que é, mais uma vez, a Chefia do Estado Republicana que põe em causa o funcionamento normal das instituições democráticas e parlamentares.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Devo afirmar claramente que, no meu grupo parlamentar, a reacção à notícia do veto presidencial sobre a Lei de Defesa e das Forças Armadas foi, à partida, a de o rejeitar in limine e de votar de novo, sem alterações, o texto aqui aprovado por maioria qualificada superior a dois terços.
Devo dizer também que, outra que fosse a posição dos restantes partidos da maioria, muito definitivamente poderíamos ser arredados da nossa.
Se se tratava de uma posição liminar, a leitura da mensagem presidencial veio reforçá-la sem lugar a equívocos. Pese embora o facto de, como disse atrás, o
Sr. Vice-Primeiro-Ministro ter já, de forma quanto a nós bastante, contraditado tal mensagem, alguns comentários queremos deixar expressos.
Desde logo, a abrir, o Sr. Presidente da República afirma que, por via de sufrágio, lhe foi confiada e confirmada a missão de estabilizar as Forças Armadas. Não é verdade.
O que lhe confiado foi o cumprimento da Constituição - da Constituição como era quando foi eleito e como é agora- e das leis; e nesse âmbito o cumprimento daquilo que a Assembleia da República, no uso de competências que a mais ninguém passaram a caber viesse a determinar, no que concerne, designadamente, à Defesa Nacional e às Forças Armadas. Mesmo com a possibilidade do exercício do direito de veto por parte do Presidente da República, é à Assembleia que compete, em primeira e em última análise, determinar os seus regimes competindo ao Presidente, tão-só, zelar pelo cumprimento dos mesmos e não continuar a exercer um qualquer «direito de missão» que a si próprio parece atribuir.

O Sr. António Moniz (PPM): - Muito bem!

O Orador: - Refere ainda o Sr. Presidente da República, na parte preambular da mensagem, onde se contém a sua filosofia, a necessidade da não instrumentalização das Forças Armadas, procurando inculcar que tal se consegue através da sua subordinação, pelo menos principal, ao Presidente da República, órgão que, na sua opinião se encontra em melhores condições de, «na concreta situação existente», assegurar a subordinação ao Poder democrático e o respeito rigoroso da isenção política das Forças Armadas.
Aqui o Presidente da República faz entroncar a decantadíssima questão dos seus poderes (que só existe por manifesta incompreensão do General Eanes quanto à natureza das suas funções constitucionais), espécie de segundo acto das lamentações já produzidas na sua alocução televisiva.
E fá-lo afirmando que tal se justifica «na concreta situação existente».
Isto é, esta Assembleia, que tão acusada foi de fazer uma Revisão Constitucional de circunstância, porque o General Eanes era Presidente, ouve agora o próprio dizer que um reforço dos poderes presidenciais em relação às Forças Armadas se justifica «na concreta situação existente», ou seja, se justifica porque o General Eanes é Presidente da República. Se fosse o Sr. Silva ou o Sr. Costa já talvez não se justificasse.
Perguntamos: quem está com a circunstância?
O Presidente ou o Parlamento?
Como dizia Mercutio a Tibaldo men's eyes were made to look, e nós olhamos, vemos, pensamos e ajuizámos.
Temos para nós que o sistema encontrado nesta lei para subordinar as Forças Armadas ao poder político não conduz, de forma alguma, à possibilidade da sua instrumentalização. Mas mesmo que tal se pudesse vislumbrar, perguntaríamos a nós próprios se, na expressão presidencial, «concreta situação existente» não poderiam bem mais, e pior, ser instrumentalizadas por um chefe que a si próprio se coloca contra a globalidade dos partidos democráticos do que por estes, sujeitos ao controle natural que a sua própria diversidade impõe e à fiscalização institucional que à Assembleia da República compete.