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572 I SÉRIE - NÚMERO 18

à Policia de Segurança Pública, não só ultrapassa o disposto no artigo 270." como, por esse lado ainda, introduz - e não se diga que sobre forma transitória isso é menos grave uma militarização da Polícia de Segurança Pública que é, por si só, uma restrição importante e essencial.
Por nós. nem mesmo transitoriamente abdicamos de princípios e não pensamos, portanto, que as limitações dos direitos, liberdades e garantias possam ser por esta forma tornadas extensivas.
Consagrar na lei as restrições aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, contra os princípios expostos, significaria manter e talvez numa linha que nunca fora tentada até hoje - os militares e as Forças Armadas como «instrumento» duma acção política, por isso, apolíticos, disciplinados e obedientes.
Esta noção, de mundos à parte, pode traduzir-se no perigo maior - e é o exemplo espanhol - dos militares entenderem a democracia como algo que os desaloja do Poder em vez de os transformar em cidadãos tão cidadãos como os outros.
Após Nuremberga, a disciplina e a obediência deixaram de ser valores abstractos para necessitarem dum enquadramento que é moral e político.
Militares conhecidos, puderam considerar, na Guerra Colonial, o envio de pessoas para campos de concentração, como «missão militar». Sem desculpas e com grande dignidade, no julgamento de Nuremberga, o General Keitel dizia:

Tenho a consciência de me ter enganado. Não soube estar à altura de impedir o que devia ser impedido.
Foi esse o meu erro.
É trágico ter que reconhecer que o melhor que eu podia dar de mim como soldado, a minha obediência e a minha lealdade, serviu fins inconfessáveis. Apercebi-me demasiado tarde, que tinham de existir limites no cumprimento do próprio dever militar.
De onde, o que a democracia impõe é que se readquira em toda a sua dimensão o conceito de «Nação em Armas» que, por supor o pluralismo, leva a aceitar e a ter por natural que os militares não se afastem nem sejam afastados da vida cívica.
Passando a outros motivos de preocupação sobre as soluções adoptadas pela lei e, a nosso ver, merecedoras de reconsideração por parte desta Assembleia, lembraríamos que, considerar o direito de queixa dos elementos das Forças Armadas perante o Provedor de Justiça, dependente de futura lei da Assembleia da República, como consta do artigo 33.º, n.º 3, do Decreto, constitui uma violação clara da aplicabilidade directa do texto constitucional. Atribuir ao Ministro da Defesa Nacional todos os poderes constantes do artigo 44.º sobretudo se apreciados estes em confronto com os poderes das chefias militares e à posição relativa em que o Ministro da Defesa se acha no Governo face ao 1.º Ministro, deveria suscitar, no mínimo, uma reflexão sobre se a redistribuição de poderes atribuídos àquelas entidades não seria de encarar de novo, com vista a obter-se um mais ajustado equilíbrio, por forma a afastar-se, o mais possível, a eventualidade de situações conflituais.
Atribuir, ainda, ao Ministro da Defesa Nacional, através do artigo 72.º, competência interpretativa, ainda que apenas com eficácia interna, é colocar nas mãos do Ministro - de um qualquer ministro daquela pasta - poderes de arbítrio que se não compadecem nem com os princípios elementares sobre as regras de interpretação das leis, nem com as regras de controle dos actos legislativos do Governo pela Assembleia, através do instituto de ratificação, nem com o facto de que, sendo a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, uma daquelas que ratione materiae, até precisa de ser aprovada por uma maioria de dois terços de Deputados, não pode ficar sujeita a interpretações de ocasião, a pretexto de dúvidas que apenas podem existir na mente de um ministro.
Sr. Presidente, Srs. Ministros, Srs. Deputados: Com a convicção de que não há obra humana perfeita, nem definitivamente acabada e transpondo esta ideia para a prática parlamentar, achamo-nos inteiramente disponíveis para rever tanto as posições próprias como os juízos formulados sobre as posições alheias.
É o Decreto n.º 90/II que, nesta altura, está em causa.
Reapreciá-lo, à luz das propostas surgidas, é o que nos propomos pois, para nós, a democracia continua a ser diálogo. Mas não diálogo de surdos.

Aplausos da ASDI.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para proceder à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, tem a palavra o Sr. Deputado Armando Oliveira.

O Sr. Armando Oliveira (CDS): - Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos:

Em reunião realizada no dia 24 de Novembro de 1982, pelas 14 horas e 30 minutos, foram observadas as seguintes substituições de Deputados:

1) Solicitada pelo Partido Social Democrata:

Fernando José Sequeira Roriz (círculo eleitoral de Braga) por Octávio Pereira Machado (esta substituição é pedida a partir do passado dia 20 e até ao próximo dia 30 de Novembro, inclusive).

2) Solicitada pelo Partido Socialista:

Raul d'Assunção Pimenta Rego (círculo eleitoral de Braga) por Carlos Alberto Costa de Sousa (esta substituição é pedida para os dias 24 a 26 de Novembro corrente, inclusive).

3) Solicitadas pelo Partido do Centro Democrático Social:

Américo Maria Coelho Gomes de Sá (círculo eleitoral do Porto) por Manuel Domingos da Fonseca Martins Moreira (esta substituição é pedida para os dias 24 a 26 de Novembro corrente, inclusive);
Manuel Eugênio Pimentel Cavaleiro Brandão (círculo eleitoral do Porto) por Joaquina Rosa Costa (esta substituição é pedida para os dias 24 a 26 de Novembro corrente, inclusive);
Narana Sinai Coissoró (círculo eleitoral de Lisboa) por Pedro Eduardo Freitas de Sam-