O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE NOVEMBRO DE 1982 569

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Posso interrompê-lo, Sr. Vice-Primeiro-Ministro?

O Orador: - Faz favor, Sr. Deputado

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Vice-Primeiro-Ministro, muito obrigado pela interrupção que me permitiu.
Queria pôr-lhe esta questão: então o que fazem lá os outros órgãos de soberania? São outros órgãos de soberania que lá estão: o Presidente da República que preside por determinação constitucional, e agora também dois representantes da Assembleia da República. O que é que lá fazem se o Conselho é só, ao fim e ao cabo, um conselho consultivo do Governo?

O Orador: - Sr. Deputado, não é um conselho consultivo do Governo, já uma vez o disse e repito. Não há lá outros órgãos de soberania além do Presidente da República e do Governo, pois que eu saiba a participação da Assembleia da República dá-se no Conselho Superior de Defesa Nacional apenas para efeitos consultivos e não para efeitos deliberativos; os chefes de estado-maior não são órgãos de soberania e os restantes participantes no Conselho Superior de Defesa Nacional não são órgãos de soberania.
Quanto ao Presidente da República, o problema não se coloca na questão de saber se o Presidente da República é colocado ou não em minoria, porque o Presidente da República como não conduz a política de defesa nacional não tem que ter uma política sobre as questões que vão a Conselho Superior de Defesa Nacional. E embora possa e deva, se assim o entender, exprimir posições acerca dessa matéria, ele não tem competência constitucional para definir ou conduzir qualquer política nessa matéria e, portanto, por definição, não pode ser derrotado.
A terceira questão que me foi posta foi a de saber se a Lei de Defesa não começaria mal com a atitude de rotura perante uma instituição que é, por acaso, o Presidente da República.
Começaria por dizer ao Sr. Deputado que o Presidente da República não o é por acaso, mas sim porque foi eleito para isso, ao contrário de países que o Sr. Deputado bem conhece e onde, por acaso, as pessoas chegam a Presidente.

Risos do PSD, do CDS e do PPM.

Por outro lado, gostaria de dizer ao Sr. Deputado que não há aqui rotura nenhuma. Eu próprio disse, antes de saber se o Presidente da República vetava ou não a Lei de Defesa, que se o fizesse isso não era objecto de dramatismo nenhum, porque ele estaria a exercer um direito constitucional que lhe pertence. E é assim que eu o entendo. O veto do Presidente da República não ofende a Assembleia, porque é um direito constitucional do Presidente da República. Portanto, também não ofende o Presidente da República se a Assembleia usar o seu direito de não lhe dar razão no veto que ele exerceu.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

Sr. Deputado Veiga de Oliveira, é evidente que não entendo que a condução superior da guerra deva caber aos militares, em caso nenhum. Não foi isso que eu disse, nem isso estava implícito. O que eu disse foi que a razão que normalmente se invoca -não digo que seja a do Sr. Deputado para que o Presidente da República deva ter sozinho a condução superior da guerra, é uma razão que só se explica verdadeiramente se o Presidente da República for militar. Se o Presidente da República for um civil - e até pode ser um civil objector de consciência, Sr. Deputado não justifica minimamente que a condução superior da guerra pertença totalmente ou predominantemente ao Presidente da República.
Relativamente às condições peculiares que existem no nosso país, pois é evidente que existem condições peculiares e que elas devem ser tomadas na devida conta. A proposta de lei do Governo tomou na devida conta essas condições peculiares e a lei votada na Assembleia da República também toma, embora nalguns casos por outra forma, na devida conta essas condições peculiares, porque se não tomasse as soluções seriam provavelmente muito diferentes, seriam soluções iguais às que existem em todos os países da Europa Ocidental - e não são, tal como ficou demonstrado na minha intervenção.
O Sr. Deputado faz-me um apelo para que eu suprima, mas eu não posso suprimir nada da lei, só a Assembleia o poderia fazer. Não concordo que se suprima o artigo onde se dá competência, porque esta lei tem um valor pedagógico fundamental. E quer na medida em que reproduz preceitos constitucionais, quer na medida em que formula explicitamente soluções que são óbvias, mas que muitas pessoas não sabem que são óbvias - e pelos vistos até há muita gente que não sabe que é uma solução óbvia -, então é evidente que é útil, para efeitos de esclarecimento, para dissipar dúvidas, que isso fique na lei. Aliás, já os latinos diziam quod abundai non nocet.
Relativamente ao problema das competências dos chefes de estado-maior dos ramos, o Sr. Deputado disse uma coisa que é evidente. Quer dizer, nesta transição os Chefes de Estado-Maior ficam com menos poderes do que aqueles que tinham antes mas é óbvio que tinham de ficar. Pois se eles tinham praticamente a plenitude do poder militar ou do poder relativo à defesa nacional e às Forças Armadas, pois se eles eram equiparados a Primeiro-Ministro e a Ministro e se essas soluções são transformadas e substituídas pela subordinação ao poder político, é evidente, que nalguma medida teriam de perder o poder.
A comparação que se faz com o que se passa lá fora não tem por objectivo significar que devemos adoptar nós aqui soluções idênticas às que se adoptam lá fora, mas apontar o caminho em que se processou esta transformação: o caminho de aproximar o nosso país do modelo democrático, que existe, que se sabe onde existe e que, portanto, é um modelo que naturalmente nos guiou e ainda bem que nos inspirou.
Sobre as tais missões indefinidas de que o Sr. Deputado nos falou, diz a Constituição que a lei definirá quais são os termos em que essas missões podem ser desempenhadas. Portanto, se é a lei que o vai fazer, o Sr. Deputado não tem grandes razões para estar preocupado, porque em qualquer dos casos a matéria será aqui amplamente discutida.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Posso interrompê-lo, Sr. Vice-Primeiro-Ministro?

O Orador: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Vice-Primeiro-Ministro, suponho que me confirmará que aquilo que a