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25 DE NOVEMBRO DE 1982 573

paio (esta substituição é pedida para o dia 24 de Novembro corrente).
João António de Morais Leitão (circulo eleitoral de Lisboa) por João Maria Abrunhosa de Sousa (esta substituição é pedida a partir de 29 de Novembro corrente, inclusive e até ao final do próximo mês de Dezembro).
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos Partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do Deputado da União Democrática Popular.

A Comissão: Vice-Presidente; António Cândido Miranda Macedo (PS) - Secretário; José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) - Fernando José da Cosia (PSD) - Nicolau Gregório de Freitas (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - João Alfredo Félix Vieira Lima (PS) - Bento Elísio de Azevedo (PS) - Alfredo Pinto da Silva (PS) - Manuel de A. Almeida e Vasconcelos (CDS) - Armando de Oliveira (CDS) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - António Cardoso Moniz (PPM) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI) - Mário António Baptista Tomé (UDP).
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Tito de Morais.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o relatório e parecer que acaba de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e com a abstenção da UDP.

O Sr. Presidente: - Entretanto, informo que se encontra na Mesa um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos no sentido de não autorizar o Sr. Deputado João Cravinho a depor num processo, no 15.º Juízo do Tribunal Cível da Comarca de Lisboa.
Há alguma oposição?

Pausa.

Não havendo, considera-se aprovado.
Existe ainda um outro parecer da mesma Comissão também no sentido de não autorizar o Sr. Deputado Álvaro Figueiredo a prestar declarações num processo judicial.
Há alguma oposição?

Pausa.

Não havendo, considera-se igualmente aprovado.
Finalmente, encontra-se também na Mesa um parecer da mesma Comissão no sentido de autorizar o Sr. Deputado Cardoso Ferreira a depor, como testemunha, num processo no Batalhão do Serviço de Saúde de Setúbal.
Pergunto de novo à Câmara se tem alguma objecção a fazer.

Pausa.

Não tendo, considera-se aprovado.
Srs. Deputados, de acordo com uma deliberação tomada pelos grupos parlamentares, hoje não se fará intervalo.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, o que V. Ex.ª acaba de fazer não foi objecto de deliberação na reunião dos líderes parlamentares.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a informação de que disponho é a de que houve consenso no sentido de hoje não haver intervalo.
Há objecções a que assim se proceda?

Pausa.

Não havendo, tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho para uma intervenção.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, Sr. Vice-Primeiro-Ministro, Srs. Deputados: O Governo, pela voz do Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional expôs já, com linearidade e clareza, os seus pontos de vista, que são os da Aliança Democrática, sobre o veto do Sr. Presidente da República à lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.
Está, assim, desmontada, ponto por ponto, sem margem para dúvidas, toda a longa teia de argumentos ou pseudo argumentos que fundamentam este veto, melhor diria, mais esta cena do psicodrama constitucional do Sr. Presidente da República.
Situamos, na verdade, este veto, não no âmbito do exercício normal de um direito do Presidente mas noutro, bem diferente, que de normal nada tem, da sua luta serôdia contra a revisão constitucional e contra os partidos democráticos que a aprovaram.
Não tendo sido cumpridor da sua promessa de resignar caso a Revisão fosse aquilo que foi, mais o que nela considera contido, já o General Eanes o é, porém, de forma célere e pressurosa, da ameaça há pouco expressa num discurso que aqui tivemos ocasião de comentar, de alterar substancialmente os seus critérios para o exercício do direito de veto.
Estamos assim, Sr. Presidente, Srs. Deputados, não perante uma decisão política motivada por discordâncias de fundo com uma determinada lei, mas perante uma tentativa de reposição da discussão sobre a revisão constitucional, perante uma manifestação da vontade presidencial de vetar indiscriminadamente quer o que tem origem no Governo, quer o que da Assembleia da República emerge, quer ainda o que nela mereça a aprovação de uma maioria qualificada, estamos finalmente perante um desafio aos partidos democráticos e à sua idoneidade política.