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1058 I SÉRIE - NÚMERO 30

Ao justificarem o seu voto negativo, os deputados da AD não puseram em questão a justiça do projecto. Pelo menos aparentemente...
Os argumentos que encontraram ou nada tinham a ver com o assunto (como era o caso de se discutir a situação dos trabalhadores da marinha mercante) ou então reduziam-se a uma invocada necessidade de estudos prévios. E acrescentavam: O Governo vai fazer sair uma portaria e vai fazer esses estudos técnicos.
Efectivamente, saiu no Diário da República, de 22 de Dezembro desse ano, a Portaria n.º 1091/81. Só que essa portaria não altera a situação e até mereceu viva contestação das organizações representativas dos pescadores. Lá se dizia, no artigo 4.º «O regime previsto na Portaria n.º 802/77, de 31 de Dezembro...» -ou seja, o regime que regula ainda hoje a reforma dos pescadores -, «...será obrigatoriamente revisto até 30 de Junho de 1982.»
Este é o resumo do que se passou com o projecto de lei n.º 218/II, do PCP, que tanta esperança criou na classe piscatória.
Só que, decorridos 13 meses - mais de 1 ano! - desde a sua rejeição pela AD, e decorrido mais de meio ano desde o dia 30 de Junho de 1982, referido na Portaria n.º 1091, tudo está na mesma.
Seria talvez bom que o então deputado Faria dos Santos e hoje Secretário de Estado das Pescas do Governo demitido pudesse explicar se é assim que se faz justiça aos pescadores e se é assim que se cumprem as promessas feitas!
Mas não é disso que se trata. Da nossa parte, o PCP, entendemos que urgente é alterar o regime de reforma dos pescadores, baixando a idade de reforma para os 55 anos.
Por isso, porque as promessas não foram cumpridas, aqui estamos novamente, propondo, através do projecto de lei n.º 381/II que agora apresentamos, que a idade de reforma dos pescadores seja fixada em 55 anos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Á dureza da vida do mar e o carácter desgastante dos trabalhos que aí se fazem justificam plenamente a necessidade de a reforma poder ser adquirida numa idade mais baixa.
A filosofia que defendemos, para a antecipação da idade de reforma, baseia-se no princípio de que a um trabalhador exercendo durante grande parte da sua vida uma profissão física e psiquicamente desgastante lhe deve ser proporcionado o acesso a uma reforma antecipada.
Isto é universalmente reconhecido. E por isso os membros da OIT aprovaram em 1946 -há quase 40 anos! - a Convenção n.º 71, relativa às pensões dos trabalhadores do mar, na qual se aponta a idade de 55 anos como meta a atingir para a idade de reforma dos profissionais do mar, sem discriminações, tanto para os trabalhadores marítimos da marinha e do comércio, como para os profissionais da pesca.
Em 1975, através de uma portaria de 18 de Dezembro, fixou-se a idade de reforma aos 55 anos para todos os trabalhadores do mar, sem discriminações. Mas foi sol de pouca dura! A portaria nunca chegou a ser aplicada aos pescadores! E em 1977 é expressamente revogada a possibilidade de reforma aos 55 anos para os pescadores, mantendo-se, no entanto, essa reforma para os restantes trabalhadores marítimos. É esta discriminação que resulta das Portarias n.ºs 802 e 804, de 1977.
É esta discriminação que ainda hoje vigora e é para acabar com ela e fazer justiça aos pescadores que apresentamos este projecto de Lei. Na sua elaboração tivemos em conta algumas sugestões que foram feitas no debate aqui travado, há mais de 1 ano, sobre o projecto de lei n.ºs,218/II.
É o que sucede, por exemplo, com a clarificação que fizemos do objecto do projecto. Agora já ninguém pode dizer que estávamos também a propor alterações no regime dos restantes trabalhadores marítimos.
Este projecto, o n.º 381/II, que agora apresentamos, não deixa dúvidas: é a idade de reforma dos pescadores que queremos baixar, e só isso.
É certo que o projecto pode levantar outras questões, como as que se referem aos anos de serviço e as que se referem ao sistema de calcular o que é o ano de serviço.
Mas, Srs. Deputados, não venham dizer que é por essas razões que votam contra o projecto.
O princípio que pomos à discussão e votação é o de fixar a idade de 55 anos como a idade para a reforma. É a favor disto ou contra isto que, na altura própria, os Srs. Deputados irão votar.
O resto, as outras questões, essas podem discutir-se em sede de especialidade. E posso garantir que não será por nossa culpa que essa discussão se deixará de fazer aprofundadamente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Evidentemente que não é este o único problema que afecta os pescadores portugueses em termos sociais.
É o caso de tudo o que se passou com a integração nos serviços médico-sociais, em que os pescadores acabaram por perder muitas das regalias que tinham.
É a falta de descontos para a Previdência e para a mútua, praticada pelas chamadas sociedades mistas luso-marroquinas e com a Mauritânia.
É a não aprovação e entrada em vigor do novo regime jurídico de trabalho para a pesca, que vem levantando sucessivos e gravíssimos problemas nos tribunais.
São as deficientes condições de segurança, que tantas mortes e luto têm causado. E ainda por cima, por vezes, nem seguro têm, como sucedeu recentemente em Peniche com o naufrágio do Altar de Deus, em que morreram 9 camaradas meus, que não estavam segurados por culpa da entidade patronal!
Que isto, ao menos, seja um alerta para todos os pescadores que possam cair nas esparrelas que algumas entidades patronais arranjam para não os inscrever no seguro!
Estes, alguns problemas. Mas muitos outros existem. Ainda hoje se concentraram em frente deste Palácio de S. Bento os trabalhadores, entre eles os pescadores, das empresas nacionalizadas do sector da pesca, que estão em luta em defesa dos seus postos de trabalho e dos seus direitos fundamentais, como o direito ao salário.
Desta tribuna saudamos esses trabalhadores e as suas organizações e desejamos êxitos na sua luta em defesa do sector nacionalizado da pesca.

Aplausos do PCP.

Da nossa parte continuamos a fazer todos os esforços para melhorar as condições de vida dos pescadores.
O projecto de lei n.º 381/II é uma contribuição para a resolução de um desses problemas, o da idade da reforma.