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12 DE JANEIRO DE 1983 1109

do Corpo de Intervenção desobedeceu a ordens do comando de operações, ultrapassou os elos normais da cadeia de comando e até mentiu ao comandante das forças em operações; que as operações do Corpo de Intervenção foram desencadeadas quando a situação estava completamente controlada pela PSP do Porto; que essa acção foi brutal, desnecessária e ilegal e atingiu, de forma selvática, dezenas de cidadãos, incluindo meros transeuntes e que dela resultaram dois assassinatos e dezenas de feridos; que é um perigo para os cidadãos a existência de um Corpo de Intervenção com a actual composição, formas de recrutamento, preparação e intervenção.
Tudo isto tem sido revelado pela imprensa sem desmentido. Tudo isto foi ocultado na nota oficiosa. Tudo isto se pretende esconder a esta Assembleia com o maior desplante, chegando-se ao cúmulo do desrespeito por ela quando, por exemplo, em 30 de Novembro passado, o Ministério da Administração Interna responde a deputados do Partido Socialista, que em 18 de Maio, o tinham inquirido, por requerimento, acerca de várias questões relacionadas com os acontecimentos do Porto, desta maneira inqualificável e terminante: «os relatórios da PSP (Porto) e Corpo de Intervenção são de âmbito interno».
Aqui não havia, com certeza, segredo de Justiça. Havia outros segredos, se calhar, e todos servem a este ministro para sonegar elementos aos deputados e a esta Assembleia que permitam fiscalizar os seus actos. Um tal ministro não é o que, depois de ter raiado o 25 de Abril, passou a designar-se de Ministro da Administração Interna. E o ministro dos segredos, dos «segredos de justiça», dos segredos sem justiça, dos segredos contra a justiça, que -tal como os seus antecessores do antigamente - quer tudo escondido e esconde tudo quanto pode.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A fiscalização irrita-o, a opinião pública atemoriza-o, a luz perturba-o. É um morcego no regime democrático.

Aplausos do PCP, da UEDS e do MDP/CDE.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para ocultar o que se passou no Porto, para impedir que esta Assembleia actue de harmonia com as suas competências e, nomeadamente, se debruce com conhecimentos concretos sobre o problema da defesa da ordem pública e do modo como é assegurada ou posta em risco pelas forças policiais, para esconder da opinião pública a gravidade dos factos que enlutaram as comemorações do Dia Mundial dos Trabalhadores, o Ministro da Administração Interna invoca 2 pareceres da Procuradoria-Geral da República, um de Julho de 1981, sobre o segredo de justiça em processo criminal, outro de 20 de Outubro passado, sobre o caso concreto da divulgação do relatório dos acontecimentos do Porto.
Sucede, porém que, antes de ter pedido este último, o Ministro da Administração Interna ouviu a Auditoria Jurídica do seu próprio Ministério. E esta pronunciou-se no sentido de que a divulgação das conclusões do inquérito do Porto não ofenderia normas legais desde que dos seus artigos 34.º, 45.º a 48.º, 89.º e 97.º, fossem omitidos os nomes dos ofendidos e arguidos e de grande parte artigo 75.º, por nele se fazer referência às dificuldades para a identificação do autor do crime mais grave que se procurou averiguar no processo. Esta solução da Auditoria Jurídica do próprio Ministério da Administração Interna parece razoável e seria suficiente para tranquilizar e apoiar um qualquer ministro que, querendo respeitar as leis, quisesse ao mesmo tempo esclarecer a opinião pública, isto é, quisesse concretizar a primeira finalidade do inquérito, que era exactamente a de esclarecer a opinião pública. Porém esta solução razoável da Auditoria Jurídica do seu Ministério vinha ao arrepio daquilo que o Ministro pretendia, e que não era outra coisa senão ocultar ao país e a esta Assembleia a verdade apurada no inquérito. Eis porque pediu à Procuradoria-Geral da República outro parecer.
Partindo do princípio discutível de que o inquérito feito tinha a natureza de «um processo administrativo gracioso de tipo potencialmente sancionador», a Procuradoria concluiu, aliás com votos de vencidos de vários dos membros do seu Conselho Consultivo, no sentido de se ir mais longe na divulgação, que, no caso concreto «a divulgação de informações deve evitar a possibilidade de identificação, pelo público, dos arguidos dos processos disciplinares e criminais instaurados com base nos factos apurados no inquérito, assim como juízos opiniativos sobre a eventual responsabilidade dos agentes das infracções e do comportamento das vítimas e deve ser feita em termos de evitar que tais informações possam suscitar estados de opinião susceptíveis de influenciar a apreciação pelos órgãos competentes, o que pressupõe uma rigorosa objectividade na descrição dos mesmos factos».
Ora, a «nota oficiosa» do Ministro da Administração Interna, de 21 de Agosto, não corresponde minimamente às recomendações deste parecer. Pode dizer-se que esta nota, prima pela não objectividade e não passa, como já dissemos, de um artifício destinado a esconder e, mais do que isso, a adulterar as conclusões do inquérito. O parecer da Procuradoria serviu e tem servido ao Ministro da Administração Interna para justificar o ter urdido uma mentira indecorosa sobre os acontecimentos do 1.º de Maio, enganando a opinião pública e enganando esta Assembleia perante a qual assumiu expressamente a obrigação de revelar as conclusões do inquérito.
É que o inquérito efectuado pela Procuradoria tinha a finalidade de esclarecer a opinião pública, tendo-se entendido até aqui na Assembleia, como já recordámos, que ele substituiria o «inquérito parlamentar» então pretendido pelos deputados da oposição.
O inquérito não visava, portanto, uma investigação de tipo disciplinar mas, como foi oportunamente referido, um procedimento mais vasto dirigido a uma globalidade de factos e situações que envolviam não só a polícia mas também forças sindicais e a população em geral. A circunstância de o inquérito ter dado origem a processo disciplinar não modifica nem a sua natureza nem os seus objectivos.
Pela sua natureza e pelos seus objectivos, o inquérito ordenado era um inquérito atípico destinado a esclarecer a opinião pública e os órgãos de soberania. Sujeitá-lo às regras do «segredo de justiça» válidas para o processo criminal é deturpar-lhe a finalidade e a natureza, é tornar secreto aquilo que exactamente foi feito para ser tornado público.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Nega-se assim aos cidadãos o direito constitucionalmente estabelecido de serem informados e