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1118 I SÉRIE-NÚMERO 32

causa e que, como todos sabemos, contém as conclusões desse inquérito
Por outro lado, está legislado, relativamente aos processos disciplinares e ao processo penal, o carácter secreto das averiguações até determinadas fases e em certas circunstâncias. E as regras do processo disciplinar aplicam-se, por analogia, ao processo de inquérito.
Posto isto, e partindo do princípio que o Sr. Deputado considera não ter havido eventual desvio de poder, caso que teria que concretizar - e isto ainda relativamente ao acto discricionário -, sendo os relatórios feitos por uma entidade isenta e imparcial, ponto em que creio que todos concordamos, como a Procuradoria-Geral da República, fidedignos, o que é, então, um relatório de um processo de inquérito? Ele tem que concluir por uma de quatro hipóteses: ou que há infracções disciplinares; ou que não há; ou porque há matéria crime; ou porque não há matéria alguma que justifique o prosseguimento do processo que, nesse caso, ficará arquivado ou aguardará a produção de melhor prova. Não há outras conclusões a tirar de um relatório de um processo de inquérito, sejam quais forem os factos sobre que se debruce.
Por outro lado, é sabido que é das funções, atribuições e competência do delegado do Ministério Público nomeado pelo Sr. Procurador-Geral da República para proceder ao inquérito, e caso detecte matéria crime - no caso de crimes públicos-, agir, quer o ministro que usou de um poder discricionário e solicitou esse inquérito queira ou não. O delegado do Ministério Público tem, no caso referido, que denunciar sempre os factos às entidades competentes.
Sendo assim, e não havendo notícia de qualquer processo crime, parece que o Sr. Inquiridor não detectou nenhuma matéria crime.
Se há processo disciplinar ou não, ignoro teria que propor isso. E tinha mecanismos para accionar, independentemente da vontade da entidade que pediu o inquérito.
Qual é, então, a desconfiança que está na base do pedido?

O Sr. Martins Canaverde (CDS): - Portanto, qual é, na prática, a desconfiança que está na base do pedido de publicação do relatório que é a meu ver e na base, um acto discricionário e que tem o condicionalismo legal que me dispenso de enumerar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Sousa Tavares pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Para formular um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Martins Canaverde, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então terá de aguardar, Sr. Deputado, pois primeiro vai responder o Sr. Deputado Jorge Sampaio, que tem a palavra.

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, talvez contribuísse para o debate o pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Sousa Tavares. Se V. Ex.ª não vê inconveniente, por mim tenho todo o gosto, e o Sr. Deputado Martins Canaverde certamente também o terá, em responder um pouco mais tarde,

O Sr. Presidente: - Está muito bem, Sr. Deputado. Então tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Deputado Martins Canaverde, ouvi com a maior atenção a sua exposição, aliás juridicamente brilhante, com a qual não podemos deixar de estar de acordo. Em todo o caso, queria perguntar-lhe o seguinte: é verdade ou não que foi pedido, aqui na Assembleia da República, um inquérito parlamentar aos acontecimentos do Porto, que foi então usado como argumento, aliás quanto a mim inteiramente válido, que esse inquérito era totalmente deslocado porque haveria já um inquérito feito pela Procuradoria-Geral da República a pedido do Sr. Ministro da Administração Interna, garantindo-se ao mesmo tempo aos Deputados o conhecimento dos resultados desse inquérito?
Admito perfeitamente que razões de justiça justifiquem o segredo que ainda impende sobre esse relatório e até o próprio tamanho dele. Mas gostaria de saber do Sr. Deputado Martins Canaverde, como jurista que é, se considera válido que sejam reveladas apenas algumas partes desse relatório, sem se revelar todo o relatório?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Martins Canaverde deseja responder ao Sr. Deputado Sousa Tavares antes de ouvir a resposta ao seu pedido de esclarecimento pelo Sr. Deputado Jorge Sampaio?

O Sr. Martins Canaverde (CDS): - Sim, Sr. Presidente, pois penso que não contribui para o que estávamos a tratar e, por isso, posso responder desde já ao Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Presidente: - Então tem a palavra, Sr. Deputado Martins Canaverde.

O Sr. Martins Canaverde (CDS): - Muito obrigado, Sr. Presidente. É evidente, Sr. Deputado Sousa Tavares, que não concordo com a publicação parcial do inquérito em relação ao qual não há, que eu saiba, ainda doutrina que infirme a minha primeira intervenção. Se realmente aqui foi permitido publicar ou entregar o inquérito, é uma questão diferente daquela que eu estava a pôr ao Sr. Deputado Jorge Sampaio. Essa era na base, digamos, de que o assunto nunca tivesse sido discutido e para que a Câmara pudesse, sobre esta matéria, tomar uma posição de fundo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Sampaio.

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Penso que este diálogo, entre o Sr. Deputado Martins Canaverde e o Sr. Deputado Sousa Tavares, foi importante para o esclarecimento da questão e, portanto, agradeço ao Sr. Presidente o facto de o ter autorizado. Às vezes a questão material é mais importante que a questão puramente formal.
Em relação àquilo que o Sr. Deputado Martins Canaverde formulou penso que há uma questão fundamental. Pela minha parte - e sou de certeza acompanhado nisto pela minha bancada que não tive ocasião de consultar - penso que não pode haver em regime parlamentar quaisquer documentos secretos em relação à Assembleia da República. Não pode haver. Apenas o que se poderá discutir é, digamos assim, a forma de utilização desses documentos. Conceber-se, desde as questões de segurança até todas as outras questões, que a Assembleia da República é arredada do conhecimento dos negócios