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21 DE JANEIRO DE 1983 1251

Sr. Deputado Manuel Matos, eu não falei em aveirismo; falei, sim, como aveirense.
Entendo o que o Sr. Deputado pretende dizer, mas não foi essa a expressão que utilizei.

O Orador: - Agradeço-lhe o esclarecimento. Contudo, quando o Sr. Deputado contrapõe o facto de eu ter falado aqui em problemas concretos sem me emiscutir em política, referindo, ao mesmo tempo, que eu falava enquanto aveirense, isso pressupõe um conceito de fundo que é exactamente o aveirismo, forma mágica de envolver as coisas sem resolver nada.
E em meu entender, se o aveirismo tem algum significado, ele provém fundamentalmente de uma luta pelo progresso, pela dignidade e pela liberdade que vem desde José Estevão, passando por Mário Sacramento e Sebastião de Magalhães Lima, vultos que se esforçaram por dar conteúdo e assumir um compromisso político pela melhoria das condições de vida das populações.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, pela ordem das inscrições, teria agora a palavra o Sr. Deputado Cardoso Ferreira. Visto este Sr. Deputado não estar presente e não se ter feito substituir, tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima.

O Sr. Lino Lima (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Intervenho neste momento para lhes anunciar que deputados do Grupo Parlamentar do PCP vão apresentar na Mesa um novo projecto de lei com o objectivo da criação da Faculdade de Direito na Universidade do Porto. Creio que os Srs. Deputados que assistiram e intervieram no debate que aqui se travou, em 13 de Maio de 1980, sobre o projecto de lei n.º 439/1, da iniciativa desta bancada, não ficarão surpreendidos com tal apresentação. E pensamos até -se calhar com alguma ingenuidade... - que os Srs. Deputados que unanimemente votaram, em 29 desse mesmo mês, uma resolução recomendando ao Governo «a adopção das providências legislativas e técnicas tendentes à criação, no mais curto prazo» - repito, «no mais curto prazo» -, «na Universidade do Porto, das escolas que permitam, entre outras, a licenciatura em Direito», irão ficar muito agradados com este nosso acto. Isto porque, ciosos das prerrogativas desta Assembleia - que não considerarão meros verbos de encher -, por certo já por várias vezes disseram com os seus botões: mas, afinal, o Governo não ligou nenhuma à nossa recomendação! E, ao dizê-lo, não estavam a ser justos, valha a verdade!
E que, conhecedor dessa resolução, o Governo solicitou à Universidade do Porto um parecer sobre a matéria, que efectivamente foi dado pelo Prof. Batista Machado, parecer que - sublinhe-se - teve a concordância, na generalidade, do conselho científico da Universidade do Porto, na sua reunião de 8 de Junho de 1981, guardando-se para decisão ulterior se se deveria criar uma Faculdade autónoma de Direito ou se se deveria criar um curso de Direito na Faculdade de Economia, questão acerca da qual o conselho científico ficou de ouvir os órgãos de gestão da Faculdade de Economia. De então para cá - e já lá vai mais de l ano - não é do nosso conhecimento que se tenham dado outros quaisquer passos no sentido de concretizar a resolução desta Assembleia, que recomendava ao Governo urgência na criação de uma escola na Universidade do Porto que permitisse a licenciatura em Direito. E o Governo nem sequer respondeu aos requerimentos que sobre o assunto lhe foram dirigidos por vários deputados. Concluímos, portanto, que a resolução proposta pelo PCP e que todos os Srs. Deputados, incluindo os da maioria, abraçaram com tanto júbilo - como se conclui das declarações que então aqui produziram, e por isso mesmo aprovaram -, tinha encalhado em alguma gaveta, se não sumido em algum buraco. E como o Partido Comunista Português não tem um braço tão comprido que lhe permita ir lá arrancá-la, resolveu nesta bancada renovar - melhorando-a a iniciativa legislativa de 26 de Março de 1980, que ficou a constituir o já referido projecto de lei que os partidos da AD reprovaram.
Renovámo-lo, aliás, com a convicção da sua justeza, reforçada pelo parecer do Prof. Batista Machado, aprovado, na generalidade, pelo conselho científico da Universidade do Porto, como já dissemos. É que, muito embora cauteloso, o parecer começa logo por afirmar a conveniência de criar na Universidade do Porto uma Faculdade ou departamento de Ciências-Jurídico-Políticas, com o argumento da integração institucional da Universidade do Porto, argumento que os deputados desta bancada também puseram logo em primeiro lugar quando justificaram o nosso projecto no debate aqui travado a seu respeito. Por outro lado, no parecer afirma-se, desde que sejam respeitados certos requisitos, «ser possível, senão a curto, a médio prazo, instituir na Universidade do Porto um curso de licenciatura em Direito com nível superior». Relembre-se que tal era dito em Junho de 1981.
Isto é, a Universidade do Porto necessita desse curso e é possível criá-lo. Eis a conclusão do parecer. Hoje, portanto, não poderá voltar a reprovar-se a nossa iniciativa com os argumentos nem de que não se sabe qual a opinião da própria Universidade do Porto sobre o assunto, nem de que o projecto não tem viabilidade. Posto isto, os requisitos apontados no parecer como necessários para o funcionamento dessa escola de Direito de nível universitário -aliás, cautelosamente empolados, em nossa opinião - não dependem senão da vontade política de pôr o projecto em marcha e da atribuição dos meios e poderes necessários à respectiva comissão instaladora. E nesse sentido que, relativamente ao anterior, melhoramos o projecto que agora vamos apresentar à Assembleia.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, torna-se imperioso não perder mais tempo a dar satisfação a esta aspiração justa do povo do Porto e do Norte do País, que há muito reclama uma Faculdade de Direito e que continua a reclamá-la, mesmo depois da ciência jurídica ser ministrada na cidade em 2 outras escolas que, dadas as suas características, não podem responder às necessidades, nomeadamente em relação aos trabalhadores-estudantes. Torna-se necessário descentralizar o estudo do Direito das Faculdades de Lisboa e Coimbra, tendo presente que nesta estão matriculados cerca de l milhar de estudantes das regiões a norte do Vouga que no Porto poderiam fazer os seus estudos mais próximos das suas famílias e com menores custos. Torna-se preciso que o Estado cumpra as suas obrigações constitucionais nesta matéria, nomeadamente pondo ao dispor dos cidadãos um ensino livre de Direito numa cidade que é o centro de uma região onde vive uma operosa e numerosa população a quem deve ser facilitado o acesso ao ensino universitário.
Estas são razões mais do que suficientes para renovarmos uma iniciativa legislativa transparente e que, por