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2 DE FEVEREIRO DE 1983 1397

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agradecia que se mantivessem em silêncio. De contrário, não poderemos continuar os trabalhos.
Está na Mesa, a fim de ser votado pela Assembleia um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, que diz o seguinte:

De acordo com o solicitado no ofício n.º 50 185 (proc.º n.º 998/80), de 25 de Novembro de 1982, da Polícia Judiciária, de que junto fotocópia, comunico a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar deliberou emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Carlos Macedo a prestar declarações no processo em referência.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, queria apenas esclarecer que o presente parecer não foi votado na última reunião, em que foi proposto, porque havia dúvidas de que o Sr. Deputado Carlos Macedo estivesse de acordo com a autorização que lhe è concedida.
Neste momento, por informação do presidente da Comissão de Regimento e Mandatos, temos a certeza, pelo nosso lado, de que o Sr. Deputado Carlos Macedo está de acordo - e até o solicitou - em que lhe seja concedida a referida autorização. Por isso votaremos favoravelmente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o presente relatório e parecer está rubricado pelo Sr. Deputado Carlos Macedo. Foi por isso que foi posto à votação, à qual procederemos de imediato.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao período da ordem do dia, cujo primeiro ponto diz respeito à ratificação n.º 157/II, do PCP, sobre o Decreto-Lei n.º 204/82, de 22 de Março, que adia para 31 de Março de 1983 a entrada em vigor das alterações ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constantes do Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro.
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira e Sousa.

O Sr. Oliveira e Sousa (CDS): - Sr. Presidente, queria apenas recordar que na sessão de 21 de Janeiro, em que este assunto foi discutido, eu tinha ficado inscrito para fazer um protesto relativamente a declarações do Sr. Deputado Carlos Brito.
No entanto, uma vez que o Sr. Deputado Carlos Brito não se encontra neste momento na Sala, julgo que não é pertinente exercer essa inscrição, que existe e que deve constar aí na Mesa.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Os seus protestos são sempre impertinentes!

O Sr. Presidente: - Consta sim, Sr. Deputado. O Sr. Deputado desistiu da inscrição?

O Sr. Oliveira e Sousa (CDS): - Sr. Presidente, se a bancada do Partido Comunista, a que pertence o Sr. Deputado Carlos Brito, entender que está habilitada a responder, poderei fazer o meu protesto. De outra forma não o iria fazer para não obter resposta e parecer que estou a protestar contra quem não está presente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu protesto é em relação a uma intervenção do Sr. Deputado Carlos Brito. Por isso só ele poderá, evidentemente, responder.
Srs. Deputados, como não há mais inscrições, passamos de imediato à votação da presente ratificação.
Procedeu-se à votação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há neste momento quorum na Sala. No entanto, informo que o resultado da votação - que é nula - é de 57 votos contra e 40 votos a favor.
Com vista à obtenção do quorum necessário, suspendo a sessão por 10 minutos.

Eram 16 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 16 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como já há neste momento quorum na Sala, passamos de imediato à votação da ratificação n.º 157/II,do PCP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI e da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à discussão do projecto de lei n.º 370/II, da ASDI, sobre publicação, identificação e formulário de diplomas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A discussão hoje aberta sobre o projecto de lei n.º 370/II, que diz respeito à publicação, identificação e formulário dos diplomas, é o culminar de um processo cujos acidentes de percurso devem ser lembrados para bem se avaliar de alguns comportamentos, reveladores da descoordenação, quando não da concorrência atribularia a nível legislativo, entre a Assembleia da República e o Governo, isto apesar da existência de um Ministro dos Assuntos Parlamentares e de uma Subsecretária para os mesmos assuntos.
A decisão desta Assembleia de 9 de Fevereiro de 1977, que pode ler-se a pp. 2429 e seguintes do Diário, n.º 73, do mesmo ano, que considerou a conveniência de o Governo não legislar, salvo razões ponderosas, sobre matérias acerca das quais existam pendentes na Assembleia da República projectos de lei, propostas de lei ou pedidos de ratificação de decretos-leis, foi pura e simplesmente ignorada pelo Governo.
De facto, o projecto de lei em debate foi apresentado pelo Grupo Parlamentar da ASDI, na Mesa da Assembleia, em 7 de Outubro de 1982.
Foi o mesmo projecto agendado, dada a sua prioridade regimental, aliás, reconhecida em conferência de líderes, para a sessão plenária de 16 de Dezembro