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1424 I SÉRIE - NÚMERO 43

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, peço 10 minutos de intervalo, na medida em que o Sr. Deputado Almeida Santos vai fazer uma intervenção que está a acabar de ser dactilografada.

O Sr. Presidente: - É regimental o seu pedido, pelo que a sessão está suspensa por 10 minutos.
Eram 12 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 12 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo: Cedo emitida, e sempre a mesma, foi a posição do meu partido sobre o interesse nacional em que a anunciada dissolução do Parlamento não viesse a deixar o Governo sem os necessários instrumentos de gestão dos negócios públicos.
Essa posição, claramente enunciada, foi a de não inviabilizar a aprovação, pelo Parlamento dissolvendo, das necessárias medidas instrumentais.
Como sempre, o Governo hesitou. Desde logo sobre se deveria continuar a ser Governo. E depois de ter chegado a anunciar que se recusaria a assegurar o quotidiano da governação no caso de o seu governinho de último recurso não chegar a ser investido, e de o Presidente da República optar pela dissolução do Parlamento, deu em invocar, após isso, o patriotismo esquecido no momento de ensaiar a ameaça. O País não se deixou abalar; o Presidente da República não se deixou comover, e o Ministério Público respirou fundo: sempre era um processo a menos!
Dessa hesitação, o Governo passou a outra.
Como o Presidente entendeu que devia assegurar ao Parlamento e ao Governo um compasso de espera para poderem tomar as medidas necessárias à minimização das consequências da dissolução, deu-se o Governo conta de que não sabia quais medidas. Ele, que nunca havia governado e que desde a demissão dos seus mais altos expoentes havia mesmo entrado em vilegiatura, ver-se assim de repente na iminência de ter de tomar medidas era - reconheça-se - uma partida de mau gosto.

Risos do PS e da UEDS.

Levou 10 dias a sair do embaraço, após frustrados e sucessivos anúncios de que vinham ai as medidas.
Anunciadas como pontuais, acabariam por não ser bem assim. De repente, o Governo lembrou-se de que tinha elaborado em tempos uma proposta de lei do Orçamento e considerou, com alívio, que estava salva a Pátria. Comprimia-se essa proposta, de maxi passava a mini, e estavam achadas as medidas.
Aí, as oposições, sempre maldosas, deram em desconfiar. Era mais ou menos óbvio - ou não soubessem elas com quem lidavam! - que os cortes iam incidir, implacáveis, sobre as medidas impopulares e passar, complacentes, sobre as poucas inovações popularuchas. Ou não tivesse Cavaco e Silva feito escola!...
Daí o recado: se se abandonava o recurso -aliás possível - a um pacotinho de medidas pontuais, que ao menos se não piorasse a já de si má proposta de lei orçamental. Má, porque emanação de um governo mau, tinha, apesar de tudo, uma espinha dorsal e nela disparsa uma pitada de coerência. Uma coerência liberal conservadora, nem outra coisa era de esperar. Mas, apesar de tudo, algum rigor -como então se disse - a reflectir a rigidez da personalidade do seu principal artífice. Positiva era, de resto, a preocupação de comprimir o défice em termos reais.
Recado que, muito provavelmente, teve o efeito útil de travar as grandes depredações do equilíbrio precário da proposta inicial que agora aparecem circunscritas ao corte de l dezena de milhões de contos na receita, à promessa vaga de um incerto esforço para arranjar as necessárias contrapartidas e a conclusão arredondada e assim suspeita da, apesar de tudo, manutenção do défice originário.
Seja tudo pelo sacrossanto amor da Pátria!...
Que faremos desta proposta?
Antes do mais, persistindo no propósito da sua não inviabilização - o que sempre será coisa diferente de nos comprometermos com ela-, convém que não saiamos daqui levando na alma o pecado da assunção consciente de uma inconstitucionalidade!
A este respeito, quero dizer que o facto de, à semelhança de outros partidos da oposição, não termos impugnado a admissão desta proposta, não representou um acto de cumplicidade ou sequer de laxismo, mas a perfilhação voluntária de uma interpretação possível, embora não isenta de dúvidas.
Ganharam preponderância no nosso espírito os interesses nacionais em jogo. Mas sem que tenhamos saído, como se impunha, do âmbito de uma das significações possíveis do texto constitucional.
E este o último Orçamento aprovado pelo Governo, com base numa disposição transitória da Lei de Revisão Constitucional. Deste em diante, o Orçamento, e não apenas a sua lei, será aprovado pela Assembleia da República.
Este é o primeiro dado. Não estamos a raciocinar para a eternidade, mas para o trânsito passageiro de um regime constitucional a outro.
Por outro lado, se para o futuro fica claro que o Governo propõe e a Assembleia aprova o Orçamento, não julgo tão claro assim que a Constituição, antes de revista, vinculasse appertis verbis a Assembleia a aguardar do Governo a proposta de lei do Orçamento.
A invocação que o Governo faz do artigo 170.º da Constituição, a meu ver não colhe: só é vedado aos deputados apresentar projectos de lei que envolvam aumento de despesas ou diminuição de receitas previstas na lei do Orçamento. Mas não a prever nessa lei. E a lei de revisão restringiu a proibição «ao ano económico em curso», referido, naturalmente, à previsão orçamental desse mesmo ano!
Isto para significar que não considero líquido que a Assembleia ainda não dissolvida não pudesse, por iniciativa de qualquer dos seus deputados, aprovar a lei do Orçamento.
Que, na prática, deva ser o Governo a propô-la, é fora de dúvida. É ele que lida com os fios de que se tece a lei. Mas uma coisa é o que convém que seja, ou mesmo o que normalmente é, outra o que constitucionalmente tem de ser.
Assim sendo, ganha reforço a nossa tranquilidade: se o Governo se limita a propor que a Assembleia faça o que em última instância podia fazer sozinha, o caso não é grave!