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1426 I SÉRIE - NÚMERO 43

Se Agatha Christie não morre tão cedo, bem que escreveria O Mistério da Demissão do Primeiro-Ministro Português!

Risos.

Esta proposta de lei - que basicamente ê a anterior, aparada de alguns incómodos de mau efeito eleitoral - é bem uma radiografia do desacerto dos governos da ÁD. É o traço grosso de um orçamento de aflição! Traz consigo a carga de uma fiscalidade agressiva. Cáustica quem empreende, quem troca, quem produz, quem trabalha, quem consome, quem fuma e quem bebe. Só o nihil habere de S. Tomás nos poderia permitir escapar às suas iras!
Para além disso, o custo de vida vai continuar a subir, vai doer mais, vai amargurar ainda mais os Portugueses.
Chamou-se-lhe de rigor. É de facto um rigor mortis o que nele perpassa. Quem acompanhou com um mínimo de atenção os erros da AD, sabia que este Orçamento havia de chegar. O Orçamento em que o défice, da ordem da centena e meia de milhões de contos, coincide «grosso modo» com os juros da divida. Da dívida que a ÁD mais do que duplicou.
O Orçamento que exige a mais de impostos de cada português, se bem fiz as contas, cerca de 13 contos no ano corrente.
Só que debalde nos iludiremos esquecendo que o mal não está tanto no Orçamento, como na realidade orçamentada.
É certo que este governo tem o mau sestro de estragar tudo aquilo em que toca ou em que se mete. E esta proposta não foge a essa regra, como colegas meus tornarão mais claro durante a discussão na especialidade.
Mas o que este governo estragou foi Portugal! O que ele fez verdadeiramente mal foi governá-lo! Que, após isso, tenha parturejado um orçamento de estarrecer ou de emigrar, é apenas um vago pormenor do princípio da causalidade! A única dúvida legítima é a de saber se, apesar de tudo, a falta de um orçamento não seria pior!
Tenho para mim que sim. Se com ele a nossa vida vai ser dura, sem ele seria um caos. Os funcionários sem aumento, os empreiteiros de obras públicas sem paga, o Estado sem empréstimos, o défice sem contrapartidas.

Uma voz do PS: - Muito bem!

O Orador: - Em que medida pode este Orçamento ser um instrumento corrector de anteriores desvarios?
Em que medida pode ele justificar alguma esperança? Gostaria de ser optimista. Mas precisávamos de um rasgo e saiu-nos um reflexo condicionado. Precisávamos de um sol e saiu-nos um pirilampo. Precisávamos de um novo projecto, um novo discurso, uma nova moralidade política e saiu-nos um deve e há-de haver tão rotineiro e tão gasto como o Velho Testamento. Precisávamos de esperança (que um país sem esperança é como uma igreja sem Cristo!) e saiu-nos umfinis Patriae.
Nada a fazer com esta AD e este governo! Têm a morte na alma não podem transmitir a vida! Morrerão com a legislatura. Confiemos em que, com o auxílio de todos os portugueses, despertos para uma nova esperança, a próxima legislatura seja a primeira do futuro e não apenas a última do passado.

Aplausos do PS, da ASDI, da UEDS e da Deputada do MDP/CDE Helena Cidade Moura.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Enquanto ouvia a intervenção do Sr. Deputado Almeida Santos fiquei -pelo menos a certo passo, devo confessá-lo -, um pouco distraído: pensava já vê-lo a falar como membro do Governo!

Risos dos Srs. Deputados Almeida Santos e Mário Tomé.

E temi por isso! Temi pelo seu discurso hábil, pela sua defesa inteligente, pelos seus raciocínios bem encadeados. Pude então comparar e dizer: «aqui está o tipo de discurso que talvez alguém da maioria pudesse ter feito em defesa desta proposta»!

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Não tarda nada, está a preencher a ficha do PS!

Risos do PSD.

O Orador: - E o que sucedeu é que, perante uma maioria silenciosa, mais uma vez incapaz de justificar minimamente a sua própria proposta ou de dizer qualquer coisa em seu favor, é preciso que outras vozes - e vozes da oposição! - digam alguma coisa sobre a validade do texto que nos é entregue para discutirmos e votarmos.
Devo dizer que penso que as dúvidas colocadas sobre a questão da constitucionalidade desta proposta são muitas, sérias e graves.
Em primeiro lugar, não creio que possamos ilidir uma questão que é a de saber se a apresentação de uma proposta orçamental é ou não um acto estritamente necessário - como diz a Constituição- para assegurar a gestão dos negócios públicos. E ela só será estritamente necessária, é evidente, se outros meios não existirem para resolver as mesmas questões; só nessa medida ela será estritamente necessária, pelo que teremos que ver se havia outras possibilidades para resolver as questões com que nos defrontamos.
Ora bem, parece que essas outras possibilidades existem de facto. E sem chegar a admitir que um deputado possa apresentar uma proposta de lei orçamental -o que me parece difícil de admitir, mesmo em termos teóricos ou em face do texto anterior à revisão constitucional -, eu diria que, mesmo assim, haveria outros meios. Não estaríamos, portanto, em condições de considerar esta proposta como estritamente necessária.
Em primeiro lugar, pelo próprio exemplo dos anos decorridos. Em vários anos - creio que as excepções são apenas duas, em 1976 e 1981 - nunca houve Orçamento Geral do Estado aprovado no início do novo ano económico. Ou seja, temos desde o início da vigência da Constituição uma longa prática de aplicação de regimes sucedâneos, na sequência, aliás, do resultante da Lei n.º 64/77.
Em segundo lugar, porque a ideia do Orçamento Provisório que consta do título da proposta governamental é, ela própria, claramente inconstitucional. Não há orçamentos provisórios; o Orçamento deve ser único em cada período orçamental, di-lo o n.º 3 do artigo 108.º da Constituição e o n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 64/77.