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4 DE FEVEREIRO DE 1983 1429

mesmo na ausência do Grupo Parlamentar do CD S, cujo comportamento é, aliás, susceptível de viva reprovação, ou então o Sr. Presidente interrompe a sessão por meia hora ou por 1 hora. De qualquer modo, Sr. Presidente, não faz sentido estarmos aqui sentados, indefinidamente à espera que o Grupo Parlamentar do CDS ocupe o seu lugar na Câmara.

Os Srs. Jorge Lemos (PCP) e Lopes Cardoso (UEDS): - Se há quorum, a Assembleia deve funcionar.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Quando a UDP não está, também esperam?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, parece-me que a solução é bastante mais simples do que a apresentada pelo Sr. Deputado Carlos Lage.
De facto, se há quorum, a Assembleia está com condições de funcionamento. É isso que a Mesa tem que verificar, para que prossigamos os nosso trabalhos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Havia de se pôr um anúncio no Diário da Notícias a dizer: «Procura-se CDS»!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, apenas queria dizer que a minha bancada também entende que os trabalhos devem prosseguir o seu curso normal.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Srs. Deputados.
Acabamos, entretanto, de verificar que há quorum para funcionamento, pelo que tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Corregedor da Fonseca.
Entretanto, anuncio que está já presente um Sr. Deputado do PPM.

O Sr. Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Á apresentação da chamada proposta de lei sobre «Aprovação do Orçamento do Estado para 1983 (provisório)» é o último gesto de irresponsabilidade e de prepotência deste governo, que já se demitiu, mas que teima em atropelar todas as regras do decoro e do bom senso, arrastando esta Assembleia para uma situação que a não enobrece.
A apresentação deste Orçamento Provisório uma figura nova que só uma imaginação rara seria capaz de produzir culmina todo um processo recheado de irregularidades.
O Governo não pode escamotear o facto de que, se não temos orçamento aprovado, isso se deve ao atraso com que a proposta de lei respectiva foi apresentada ao Parlamento, com desrespeito por todos os prazos legais fixados pela legislação em vigor.
Como se isso não bastasse, o Primeiro-Ministro demitiu-se a poucos dias do início da sua discussão, não sendo de crer que não tivesse levado em conta as consequências que se desencadeariam no domínio da gestão financeira do Estado.
Posto perante a decisão legítima do Presidente da República de dissolver o Parlamento, o Governo adiou,
dia após dia, a inventariação das dificuldades que ele próprio desencadeou e a apresentação das medidas que, ao nível desta Assembleia, deveriam ser tomadas para lhe fazer face.
Não o fez.
Arrogou-se o direito de decretar que um orçamento do Estado, ainda que provisório, era indispensável; apresenta para aprovação parlamentar em nova edição, levemente revista, o mesmo documento que, fora de horas, tinha apresentado!
O Governo avança a inconsequente teoria da necessidade de uma proposta de lei contendo «um conjunto global e coerente de medidas, caracterizadoras de uma verdadeira proposta de lei orçamental», ao mesmo tempo que lhe confere carácter provisório, que o mesmo é dizer, «susceptível de ser alterado por uma lei aprovada pela Assembleia da República, com base em proposta a apresentar pelo futuro governo».
Não temos o entendimento de que seja preciso um orçamento provisório, apresentado e discutido à pressão, para fazer face às dificuldades que o Governo criou.
O Governo parece desconhecer que o quadro jurídico vigente contém mecanismos susceptíveis de utilização para ir ao encontro das dificuldades que invoca.
E havendo situações não resolúveis pela utilização desses mecanismos, competia-lhe trazê-las a esta Assembleia, acompanhadas das medidas pertinentes.
As autorizações legislativas de que o Governo carece para resolver os compromissos existentes, a conceder pela Assembleia da República, não caducariam com a dissolução desta e deveriam resumir-se ao estritamente necessário para assegurar a gestão dos negócios públicos, nos limites precisos que a Constituição da República estabelece para um governo demitido, mas ainda não exonerado.
Com o expediente utilizado pelo Governo, cria-se esta situação insólita: o Governo, que a si próprio se reconhece obrigado à exclusiva prática dos actos necessários para aprovar a gestão dos negócios públicos - conforme se constata na «Exposição dos motivos»-, ficaria com poderes para ir tão longe, ao abrigo do Orçamento aprovado, como um governo em plenitude de funções! Ou não iria utilizar as autorizações expressas na lei do Orçamento que propôs?
Mas, então, porque é que as propôs?
Que lógica obscura preside a este processo?
Ou será que a solução adoptada pelo Governo não é mais do que uma tentativa de atrasar a dissolução da Assembleia da República, avançando com um documento que sabe de antemão ser controverso, por reflectir uma orientação económica e financeira posta em causa por largos sectores desta Assembleia?
Enquanto se discute um documento inoportuno e inoperante, não se tomam medidas que deveriam ser avançadas sem demora para evitar o agravamento da situação de largas camadas da população e das actividades económicas nacionais.
Essas medidas deveriam já ter sido listadas e apresentadas pelo Governo ao Parlamento, ou mesmo tomadas, caso caíssem no âmbito dos poderes de gestão conferidos ao Governo.
O Governo terá em conta a degradação progressiva do poder de compra dos funcionários públicos, à espera da actualização dos seus vencimentos?
Tem em conta o agravamento das condições de vida dos reformados, dos pequenos agricultores à espera dos subsídios a que têm direito, dos pequenos empresários a