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7 DE NOVEMBRO DE 1984 345

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder--se à leitura da proposta de aditamento de um artigo novo - artigo 178.º-C -, oriunda da Comissão.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 178.º-C

Forma

1 - A concessão da ratificação toma a forma de lei.

2 - A recusa da ratificação toma a forma de resolução.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da referida proposta.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à leitura da proposta de aditamento de um artigo novo - artigo 178.º-C-1 -, da iniciativa do PCP.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 178.º-C-1 Renovação

No caso de o Presidente da República ter solicitado a renovação da autorização da Assembleia da República para a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições constantes dos artigos anteriores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à votação desta proposta.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas dizer que apresentámos e votámos favoravelmente esta proposta, dado que nos parecia ser um aspecto omisso no texto proveniente da Comissão e se nos afigura como sendo uma clara benfeitoria ao texto do actual Regimento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à leitura da proposta de aditamento de um artigo novo - artigo 178.º-C-2 -, apresentada pelo PCP.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 178.º-C-2 Apreciação da aplicação

1 - O Presidente da Assembleia da República promove, nos termos constitucionais, a apreciação pelo Plenário da aplicação da declaração do estado de sítio e do estado de emergência nos 15 dias subsequentes ao termo destes.
2 - Ao debate aplicam-se as regras previstas no artigo 175.º, com as pertinentes adequações.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à votação da referida proposta.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com este artigo consagra-se um conjunto de regras mínimas e objectivas tendentes a dar estrutura regimental ao prescrito no artigo 165.º da Constituição da República no que concerne à apreciação da aplicação em concreto do estado de sítio ou do estado de emergência. Por isso mesmo entendemos que, para além de preencher algo que a Constituição em si mesma previa, ele dá uma solução justa e adequada a um problema que esta Câmara sempre teria de consagrar em sede regimental.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 178.º-D. Foi lido. É o seguinte:

Divisão IV

Autorização para declarar a guerra e fazer a paz.

ARTIGO 178.º-D

Reunião da Assembleia

1 - Quando o Presidente da República solicitar autorização à Assembleia da República para declarar a guerra, em caso de agressão efectiva ou iminente, ou para fazer a paz, nos termos da alínea c) do artigo 138.º da Constituição, o Presidente da Assembleia da República promove a sua imediata apreciação pelo Plenário ou pela Comissão Permanente, no caso de a Assembleia não estar reunida nem ser possível a sua imediata convocação extraordinária.
2 - A inscrição na ordem do dia da apreciação do pedido de autorização para a declaração da guerra ou para a feitura da paz, bem como a marcação da reunião do Plenário ou a convocação da Comissão Permanente, têm lugar independentemente de qualquer prazo ou outra formalidade prevista no Regimento.

O Sr. Presidente: - Vamos votar, Srs. Deputados.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Relativamente ao artigo 178.º-E há uma proposta da Comissão e outra apresentada pelo PCP, contendo esta um aditamento à primeira.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, gostaria apenas de referir que, embora a proposta esteja