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7 DE NOVEMBRO DE 1984 349

O Sr. Luís Saias (PS): - As considerações feitas pelo Sr. Deputado João Amaral teriam, aparentemente, razão de ser. Mas, no fundo, não têm razão de ser porque um decreto-lei nunca se identifica pelo seu número e sim pelo seu número e data. Portanto, quando aqui se diz que se indica o decreto-lei, tem de ser indicado o seu número e data, não sendo necessário que do texto da proposta conste a expressão «... e a sua data...».
Mas, se querem dizer que é necessário referir-se a data do decreto-lei, também no fim deste n.º 2, quando se diz «a respectiva lei» deveria dizer-se «... a respectiva lei e a sua data de publicação», pelo menos por uma questão de lógica e de sistemática.
O que, realmente, me parece inútil é dizer-se, ao referir-se uma lei, que se deve indicar a sua data quando isso decorre da própria indicação da lei, ou seja, diz-se «a lei número tal de tal data» como se diz o «decreto-lei número tal de tal data». Sem uma ou outra destas indicações fica sempre insuficientemente referida a realidade.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Luís Saias, protesto para lhe dizer que não há nenhum finca-pé da nossa parte.
A sua, enfim, «glosa» em torno da forma de caracterizar os decretos-leis fica registada. Consideramos que seria melhor que da proposta constasse a data do decreto-lei e talvez o Sr. Deputado Luís Saias possa retirar essa sua observação, que é um pouco inútil no quadro da matéria em discussão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições para pedidos de palavra, vamos votar esta proposta.
Em todo o caso, os Srs. Deputados do PSD ainda não se referiram à primeira proposta apresentada pela Sr.ª Deputada Margarida Salema. Retiram a proposta, tal como fez o PCP que retirou a sua proposta inicial?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, de facto, não é necessário que o Grupo Parlamentar do PCP e o Grupo Parlamentar do PSD retirem as propostas. Na verdade, tratando-se agora de uma proposta de substituição, será votada em primeiro lugar e, se for aprovada, prejudica, naturalmente, as outras propostas.

O Sr. Presidente: - Só que, a entrarmos necessariamente na especulação dessa situação, todas as propostas eram de substituição. Portanto, ter-se-ia de respeitar a prioridade da respectiva entrada e esta seria a última proposta a ser votada.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Está retirada a primeira proposta, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tomando em consideração que as primeiras propostas foram retiradas, vamos votar a proposta de substituição agora apresentada pela Sr.ª Deputada Margarida Salema.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães para uma declaração de voto.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria apenas de referir, neste quadro, que consideramos positivo o facto de ter sido introduzido um novo número com o texto do número 3, sobre o regime de admissibilidade de requerimentos.
Vem-se clarificar algo que era um pouco óbvio, dir-se-á que a redacção óbvia é, no entanto não estava claramente regulamentada esta matéria entre nós e algumas questões suscitavam ambiguidades que agora estão - esperamos - definitivamente dirimidas.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida a proposta apresentada pelo PCP, respeitante a um artigo novo com o n.º 181-A.
Entretanto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema para uma interpelação à Mesa.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, a matéria que versa a proposta que vai ser lida, apresentada pelo PCP, para o artigo 181.º-A, é sobre a suspensão de vigência de decretos-leis.
Por outro lado, sobre a mesma matéria incide uma proposta que eu própria apresentei para o artigo 184.º Assim, se não houvesse inconveniente e se todos estivessem de acordo, podia discutir-se a mesma matéria conjuntamente: a proposta para o artigo 181.º-A do PCP e a minha proposta para o n.º l do artigo 184.º

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados do PCP directamente interessados na proposta formulada pela Sr." Deputada Margarida Salema não vêem inconveniente em que se faça a discussão conjunta do artigo 181.º-A e do n.º l do artigo 184.º?

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, a nossa proposta de aditamento ao artigo 181.º-A pode ser discutida conjuntamente com a proposta relativa ao n.º 1 do artigo 184.º, mas não com as restantes normas da proposta apresentada pela Sr.8 Deputada Margarida Salema.

O Sr. Presidente: - Vão, pois, ser lidas essas duas propostas.

Foram lidas. São as seguintes:

Artigo 181.º-A, proposto pelo Grupo Parlamentar do PCP:

Suspensão de vigência de decretos-leis

Requerida a apreciação, e no caso de serem apresentadas propostas de alteração, a Assem-