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348 I SÉRIE - NÚMERO 10

Com efeito, todos os decretos-leis são passíveis de ser submetidos à apreciação da Assembleia da República mas com um único objectivo ou com dois objectivos, se se quiser: o objectivo da recusa de ratificação ou com o objectivo da introdução de alterações ao decreto-lei ratificado. Nesse sentido, e compulsando a proposta apresentada pelo PCP com a minha própria proposta, penso que há elementos úteis em ambas; com base nelas, redigi uma nova proposta que abrange aquilo que de útil se contém nas referidas propostas.
Nessa proposta dir-se-ia, utilizando estritamente a terminologia constitucional, que há um requerimento de apreciação de decretos-leis para efeitos de alteração ou de recusa de ratificação, que deve ser subscrito por 10 deputados e apresentado por escrito na Mesa nas primeiras 10 reuniões plenárias subsequentes à sua publicação. Seria, portanto, a disposição regimental em que, reproduzindo-se o disposto na Constituição, se inicia um conjunto de artigos sobre esta matéria.
No n.º 2 da proposta que estou a apresentar dir-se-ia o seguinte: o requerimento - e aqui estão contemplados os elementos contidos na proposta do PCP - deve indicar o decreto-lei e a sua data de publicação, bem como, tratando-se de decreto-lei no uso de autorização legislativa, a respectiva lei.
O n.º 3 da proposta é do seguinte teor: à admissão do requerimento são aplicáveis, com as devidas adaptações, as regras dos artigos 136.º e 137.º
Julgo que esta proposta constitui como que uma clarificação, quer da minha proposta inicial, quer da proposta do PCP. Neste sentido, gostaria de ouvir as opiniões das outras bancadas.

O Sr. Presidente: - Algum dos Srs. Deputados deseja manifestar-se sobre a proposta agora apresentada pela Sr.ª Deputada Margarida Salema?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, gostaríamos que a proposta da Sr.ª Deputada Margarida Salema fosse distribuída pelas diversas bancadas.
Mas, desde já, queríamos deixar registado que esta proposta nos parece um esforço meritório para conciliar as duas propostas existentes e, também, que nos parece ter um sentido positivo.
De qualquer forma, seria bom que outras bancadas se pronunciassem sobre a mesma matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à distribuição do texto pelas várias bancadas, pelo que vamos aguardar um pouco.

Pausa.

Srs. Deputados, a proposta apresentada pela Sr.ª Deputada Margarida Salema, e entretanto já distribuída, vai ser lida pelo Sr. Secretário.
É evidente que se presume que as restantes propostas serão retiradas mas, necessariamente, isso resultará após a discussão.
Vai, então, ser lida a proposta.

O Sr. Secretário (Leonel Fadigas): - É o seguinte o teor da proposta apresentada pela Sr.ª Deputada Margarida Salema:

Proposta de substituição

ARTIGO 181.º

1 - O requerimento de apreciação de decretos-leis para efeitos de alteração ou de recusa de ratificação deve ser subscrito por 10 deputados e apresentado por escrito na Mesa, nas primeiras 10 reuniões plenárias subsequentes à publicação.
2 - O requerimento deve indicar o decreto-lei e a sua data de publicação, bem como, tratando-se de decreto-lei no uso de autorização legislativa, a respectiva lei.
3 - À admissão do requerimento são aplicáveis as regras dos artigos 136.º e 137.º, com as devidas adaptações.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão esta proposta.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra apenas para confirmar, depois de lida a proposta, que ela acolhe as alterações introduzidas aquando da revisão constitucional, pelo que não deixará de merecer o nosso voto favorável, acarretando, nomeadamente, a retirada da nossa própria proposta.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Queria dizer que o PS dá a sua adesão à proposta nesta nova formulação.
No entanto, pensamos ser perfeitamente dispensável, no n.º 2, a expressão «... e a sua data de publicação...». Na realidade, quando se diz que no requerimento se deve indicar o decreto-lei está dito tudo, sem necessidade de se sobrecarregar este artigo do Regimento com essa expressão que, a meu ver e salvo o devido respeito, é inútil.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Luís Saias, queria pedir-lhe um esclarecimento, no seguinte sentido: suponho que V. Ex.ª concordará que os elementos caracterizadores do decreto-lei são o seu número e a sua data. Nessa base e, aliás, de acordo com o que já está contido no Regimento actualmente em vigor, o requerimento deve indicar o número e a data, tanto mais que a data é extremamente relevante em função da admissibilidade e da temporariedade do pedido.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Exactamente!

O Sr. Presidente: - Para responder ao pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.