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7 DE NOVEMBRO DE 1984 347

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente os 2 números deste artigo, que nos foram apresentados pela Comissão, uma vez que se trata de adaptar o Regimento às novas disposições constitucionais.
Contudo, esta nossa votação não invalida - antes convalida - a opinião que já manifestámos de firme repúdio face às propostas da maioria no sentido de transformar as autorizações legislativas e de as retirar da discussão no Plenário, transformando este numa simples Câmara de carimbo dos .pedidos governamentais.

O Sr. Presidente: - Vão ser lidos o texto da Comissão e a proposta apresentada pelo PCP, ambos relativos ao artigo 181.º

Foram lidos. São os seguintes:

CAPÍTULO II Ratificação de decretos-leis

ARTIGO 181.º
Requerimento de apreciação de decretos-leis

1 - O requerimento de sujeição a apreciação da Assembleia da República de decretos-leis para efeitos de alteração ou de recusa de ratificação deve ser subscrito por 10 deputados e apresentado, por escrito, na Mesa nas primeiras 10 reuniões plenárias subsequentes à publicação.
2 - À admissão do requerimento são aplicáveis as regras dos artigos 136.º e 137.º, com as devidas adaptações.

Proposta do Grupo Parlamentar do PCP para o artigo 181.º:

CAPÍTULO II
Ratificação dos decretos-leis

ARTIGO 181.º
Requerimento de apreciação de decretos-leis

1 - O requerimento de apreciação de decretos-leis, para efeitos de alteração ou de recusa de ratificação, será apresentado por escrito na Mesa e deverá indicar o decreto-lei e a sua data de publicação, bem como, tratando-se de decreto-lei no uso de autorização legislativa, a respectiva lei.

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, V. Ex.ª acabou de pedir ao Sr. Secretário que lesse 2 textos relativos ao artigo 181.º
Ora, o que se passa em relação a estes textos é que eles não tiveram qualquer espécie de discussão em sede de Comissão, como bem pode verificar lendo o relatório da Comissão, no qual se diz textualmente que «não houve discussão».
Sucede que a proposta referente ao artigo 181.º, lida em segundo lugar, foi, na realidade, apresentada em primeiro lugar. Ela consta, aliás, da proposta de alterações ao Regimento que entregámos muito antes daquelas que foram apresentadas pela Sr.ª Deputada Margarida Salema durante o debate na Comissão.
Nestes termos, requeiro a V. Ex.ª que para um bom ordenamento dos trabalhos considere a inexistência de um texto-guião de discussão e a necessidade de acertar um processo de discussão que, naturalmente, não pode ser aquele que a Mesa acabou de anunciar.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Margarida Salema, pediu a palavra para se pronunciar sobre esta questão?

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, queria inscrever-me para uma intervenção referente às propostas apresentadas e não sobre a ordem de sua discussão.

O Sr. Presidente: - Se não houver objecções por parte dos Srs. Deputados das outras bancadas, parece-me que tem lógica o que o Sr. Deputado João Amaral referiu.
Sendo assim, deveríamos começar por discutir a proposta apresentada em primeiro lugar, isto é, a proposta apresentada pelo PCP.
Tem, então, a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, salvo melhor opinião, julgo que ninguém, nem nenhuma disposição regimental, impede qualquer deputado de apresentar propostas de substituição até à votação e, sobre esta mesma matéria, tenciono apresentar uma nova proposta de substituição.
Em qualquer caso, as propostas estão em discussão pela ordem referida pelo Sr. Deputado João Amaral, ou seja, uma proposta de substituição apresentada pelo PCP e uma proposta de substituição da minha autoria. Portanto, penso que, sendo sobre a mesma matéria, se deve fazer uma discussão conjunta sobre as mesmas propostas.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, o problema não se põe quanto à discussão mas sim quanto à prioridade da votação, porque a primeira proposta foi apresentada pelo PCP, sendo, portanto, a primeira a ser apresentada à votação.
Srs. Deputados, está aberto o debate.

Pausa.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tive ocasião de apresentar na Comissão uma proposta sobre a ratificação de decretos-leis, que tem em vista, essencialmente, a adaptação dos mecanismos introduzidos pela revisão constitucional de 1982 sobre esta matéria.
Como todos sabem, a matéria de ratificação de decretos-leis sofreu uma alteração radical, no sentido de que deixa de existir ratificação tácita de decretos-leis para passar a haver requerimento de sujeição à apreciação da Assembleia da República de qualquer decreto-lei.