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30 DE NOVEMBRO DE 1984 719

É o retrato da postura irresponsável de quem conduziu todo este processo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP continuará a pautar a sua actuação por uma forma activa e decidida, tanto no plano das competências legislativas como no campo das competências fiscalizadoras da Assembleia da República.
Actuando desta forma estaremos a prestigiar as instituições e o regime democrático, demonstraremos o carácter antipopular, antidemocrático e antinacional da política do Governo e da maioria que o apoia, e poremos em evidência o que na Assembleia da República a maioria não deixa fazer e poderia e deveria ser feito em benefício de Portugal e dos portugueses.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto tem a palavra o Sr. Deputado Raul de Castro.

O Sr. Raul de Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Chegados ao fim deste processo de revisão do Regimento, uma breve reflexão torna-se imperiosa.
A revisão do Regimento da Assembleia da República era necessária, consumada que foi a revisão da Constituição.
Havia normas que necessitavam de adequação ao novo texto' constitucional, regulamentar novos direitos de oposição introduzidos com a Lei Constitucional n. O 1/82, tornar o Plenário mais funcional, assegurar e possibilitar uma maior participação e responsabilização dos deputados.
No entanto, o que é que foi feito?
Aprovaram-se normas de mais do que duvidosa constitucionalidade, como as constantes do artigo 21.º, referente aos poderes dos agrupamentos parlamentares, ou do artigo 71.º, sobre as fixações de ordens do dia; restringiram-se direitos da oposição, no sentido de a silenciar o mais possível, como se verifica, e sem pretender ser exaustivo, nos artigos: 64. º e seguintes, na organização dos trabalhos da Assembleia da República e das ordens do dia; artigo 71.º, restringindo, ao arrepio do conceito constitucional, direitos de fixação de ordens do dia; artigo 81.º, sobre o período de antes da ordem do dia; artigo 83.º, declarações políticas; artigo 89. º, sobre o uso da palavra pelos deputados; artigo 148. º, nos tempos de debate de iniciativas legislativas; artigo 100.º, nas declarações de voto; artigo 103.º, na duração do uso da palavra; artigo 175.º, n.º 3, ao poder coarctar-se abruptamente o debate da ratificação do estado de sítio ou do estado de emergência; artigo 193.º-D, n.º 1, ao impedir-se a possibilidade de avocação para o Plenário da discussão e votação na especialidade de Orçamento, Plano ou Conta Geral do Estado.
Eliminou-se a regra de ouro do anterior Regimento, o consenso, ao aprovarem-se alterações como as do artigo 30.º, tornando-se a conferência de presidentes deliberativa; artigo 64.º, organizando-se a programação dos trabalhos da Assembleia e das comissões, submetendo-a à vontade da maioria; artigo 148.º, regateando os tempos de intervenção, distinguindo-se grupos parlamentares aritmeticamente; permitiu-se o desenvolvimento da figura do deputado em part-time com artigos tão escandalosos como o artigo 63.º, abaixamento do quórum de funcionamento e o artigo 107.º-A, marcação de hora fixa para votações.

Ao alterar, como se fez, estes artigos e outros, como o artigo 62.º (funcionamento simultâneo do Plenário e das comissões) e o artigo 149.º (requerimento do termo do debate depois de apenas 3 intervenções por cada grupo ou agrupamento), não se proeurou, como nos querem fazer crer, dignificar a Assembleia da República ou melhorar a qualidade dos seus trabalhos.
A todas estas alterações o MDP/CDE disse não!
Nem se pode dizer que não havia alternativas, já que se rejeitaram propostas de alteração que algumas oposições apresentaram, as quais iriam dignificar o funcionamento da Assembleia, como, por exemplo, a eleição do Presidente da Assembleia da República pelo período da legislatura, e regulamentar e concretizar o reforço dos direitos de oposição decorrentes da revisão constitucional e as funções de fiscalização da actividade do governo que constitucionalmente pertencem a esta Câmara.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O que os partidos do Governo e algumas oposições propuseram é uma concepção puramente aritmética do poder e da política, o que não se pode compreender nem aceitar à luz de preceitos constitucionais, como o artigo 183. º, n. I 2, alínea c) (direito de interpelar o governo, onde não é feita qualquer distinção aritmética dos grupos parlamentares), ou como artigo 197.º, n.º 1 (apresentação de moções de censura), onde há uma concepção que nada tem a ver com a aritmética, já que 2 pode ser igual a 63, ou seja, o poder de apresentar moções de censura pode ser exercido por um grupo parlamentar com, por exemplo, 2 deputados ou por um conjunto de 63 deputados pelo menos.
Limitaram-se assim os direitos das várias minorias e desvalorizou-se o sentido das oposições e do seu peso no Parlamento.
Na verdade, é na Assembleia da República que a oposição deverá ter o seu estatuto privilegiado, já que uma das funções essenciais e constitucionais do Parlamento é, como se disse, a de fiscalização dos actos do governo.
Pelo contrário, a revisão do Regimento proposta pela maioria PS/PSD, e com o apoio generalizado do CDS, ao reduzir as intervenções dos deputados exclusivamente em relação ao número destes nos grupos e agrupamentos parlamentares, coarcta a intervenção política da oposição que, obviamente, é minoria.
Deste modo, a Assembleia da República, em vez da sua missão fiscalizadora do governo, passará a ser uma mera Câmara de eco do mesmo governo, desvirtuando o seu papel constitucional e atraiçoando o próprio princípio da separação de poderes.

Aplausos do MDP/CDE e do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Chega ao fim o processo da revisão do Regimento desta Casa, processo para o qual o Grupo Parlamentar do CDS deu contributo assinalável, ...

O Sr. José Magalhães (PCP): - E triste!