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990 I SÉRIE - NUMERO 27

O Sr. Presidente: - Ainda dentro dos 10 minutos atribuídos ao Partido Comunista, tem a palavra, para uma declaração política, o Sr. Deputado Custódio Gingão.

O Sr. Custódio Gingão (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apesar de tão mau quanto o Governo, o ex-ministro Soares da Costa não deixou de ser a primeira vítima das contradições de uma coligação onde é evidente a total incapacidade para a definição e implementação de uma política agrícola que sirva os interesses reais do País e o desenvolvimento tecnológico e socioeconómico da nossa agricultura e dos nossos agricultores.
Durante mais de ano e meio de governação, da responsabilidade de Mário Soares e Mota Pinto, todos os indicadores técnico-económicos não deixaram de se agravar, mesmo tendo havido o benefício de um ano agrícola favorável à produção.
Só que, imputar esta ocorrência favorável à acção do Governo apenas teria cabimento se o São Pedro fizesse parte do seu elenco ministerial.
Com efeito, os já extremamente baixos níveis de incorporação tecnológica regrediram, em consequência de uma política de preços que tem provocado a retracção na utilização de factores e meios de produção.
Alargou-se a já injustificável margem dos preços entre o produtor e o consumidor.
A incapacidade para implementar uma cobertura sanitária eficaz aos efectivos pecuários do País tem conduzido ao agravamento dos surtos de peripneumonia, da febre aftosa e da tuberculose, com a consequente degradação e redução dos efectivos pecuários.
Em lugar de uma política de incentivo à produção, assente e consolidada num adequado apoio técnico, num trabalho de experimentação e divulgação de novos cultivares de alta produtividade e de uma correcta gestão dos preços dos factores de produção, assistiu-se à adopção de uma política de preços artificiais para certos produtos (caso dos cereais), que apesar de ter tido alguns efeitos imediatos, se tornava evidente que não podia manter-se. Os preços estabelecidos para a actual campanha demonstram-no à evidência.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o que faltou em vontade política, em competência, em capacidade de gestão dos meios disponíveis, para executar uma política de desenvolvimento do sector agrícola, foi ultrapassado em arbítrio, ilegalidades e imoralidades, no que respeita à reforma agrária.
Ou seja, na política agrícola deste Governo apenas existem respostas às pressões e interesses dos grandes intermediários e armazenistas, do grande comércio e indústria, e dos grandes agrários.
Tudo aquilo que o Partido Socialista dizia defender enquanto partido da oposição, e de que foram porta-vozes neste Parlamento vários deputados, caso do engenheiro António Campos, hoje membro do Governo, foi subjugado e espezinhado nesta coligação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tornou-se já um hábito nacional ouvir os governos afirmar que vão cumprir as leis, respeitar direitos, acatar decisões judiciais. Não foi este governo que nos desabituou, ainda, de ouvir tal cantiga.
Para este governo, tal como para os anteriores da AD, cumprir a Lei da Reforma Agrária (a lei Barreto, de inspiração e responsabilidade directas dos dois
partidos da coligação) tem sido violá-la artigo por artigo, regulamentá-la ilegalmente, estender as reservas
até ao limite do fisicamente possível - para não entrar por Espanha dentro - com o único objectivo de restituir as terras e antigos privilégios aos grandes latifundiários e suas famílias.
Respeitar direitos tem sido espoliar e fragmentar explorações agrícolas, produtivas e viáveis, entregando-as na sua maior parte, a falsos agricultores, com o único e cego critério de desapossar as UCPs/cooperativas de áreas legalmente detidas na sua posse útil; tem sido o esbulho de frutos pendentes, de gados e de um valioso património de exploração; tem sido o escândalo da cobrança coerciva de créditos, sem o pagamento das dívidas por parte do Estado.
Quanto a acatar as decisões judiciais perante 208 acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo que anularam concessões de reservas e distribuições de terras, este governo tem recorrido ao expediente de uma falsa reinstrução dos processos que leva, e levaria, seguramente, a nova vaga de despachos ilegais, mantendo entretanto centenas de milhares de hectares na posse de reservatários sem qualquer título de posse.
O despacho de 18 de Outubro de 1984, assinado por Soares da Costa, estendendo o prazo de requerimento de majorações, é um bom ponto de referência quanto às intenções do governo neste campo.
Trata-se de um despacho manifestamente ilegal à face da lei Barreto - que se antecipa, por receio, à projectada nova lei da reforma agrária, na forja governamental.
Este quadro teria, inevitavelmente, de se confrontar com o novo ministro da Agricultura.
Solicitado pela Comissão Parlamentar de Agricultura a vir prestar esclarecimentos sobre a política do seu ministério, o novo ministro Barreto escusou-se, alegando não ter tido ainda tempo suficiente para se inteirar e estudar os dossiers agrícolas. Esta atitude do Sr. Ministro poderia ser entendida como um acto ponderado e digno de quem pretenderia alicerçar a sua acção no equilíbrio e correcção da prática política.
Infelizmente, os actos já assumidos pelo Sr. Ministro retiraram todas e quaisquer ilusões, a quem as tivesse.
O que lhe faltou de conhecimento e de capacidade para responder de imediato aos graves problemas da nossa agricultura e para se apresentar perante a Comissão Parlamentar de Agricultura sobrou-lhe, desde logo, no empenhamento em prosseguir a política de destruição da reforma agrária.
Senão vejamos, e a título de exemplo, alguns dos muitos malefícios já desenvolvidos neste curto espaço de tempo do seu mandato:
No distrito de Portalegre, desde que o actual ministro tomou posse e até ao dia 22 de Novembro, já tinham sido entregues 3 reservas e estão para ser leiloados 7848 ha. O que, a concretizar-se, destruiria de uma assentada 6 UCPs/cooperativas perfeitamente viáveis.
No distrito de Setúbal, na Cooperativa Monte Novo de Palma, um ex-feitor recebe uma segunda reserva após a primeira ter sido entregue ao agrário. Alguém nesta Assembleia pode testemunhar legalmente que os feitores têm direito a reservas?
No distrito de Évora já foram entregues 3 reservas sem que as UCPs/cooperativas fossem previamente notificadas, como aliás a lei o exige, e sem que pu-