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994 I SÉRIE - NÚMERO 27

o não fizer, com que moralidade os pode ela punir, se ela mesma, na sua concepção, é já imoral?
Criem-se condições para que o sistema seja infalível, isto é, crie-se um centro coordenador de rendimentos onde são condensados todos os dados fiscais dos contribuintes e onde seja possível a imediata detecção dos faltosos.
Repensem-se as isenções nos diversos impostos actualmente em vigor e muitos há certamente que noutros tempos se justificaram, mas hoje perderam razão de ser porque não correspondem às situações que pretenderam colmatar e porque a Pátria doente precisa do auxílio de todos os seus filhos.
Unamos as mãos, Sr. Presidente, Srs. Deputados, conjuguemos esforços, porque todos seremos muitos, juntos seremos fortes e Portugal precisa de nós.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Domingues Azevedo, ouvi com a atenção possível a sua intervenção e, em certo momento, fiquei com a ideia de que V. Ex.ª fazia recair todos os elementos de injustiça e incorrecção do nosso sistema fiscal em sede de liquidação e cobrança. Não estou, porém, bem certo de que assim seja, porque na parte final da sua intervenção pareceu-me haver uma inflexão no sentido de uma maior correcção.
Pergunto-lhe: é isso que se passa, Sr. Deputado? Ou V. Ex.ª considera que o sistema fiscal português é injusto, eu diria do princípio ao fim, e que o problema não é de cobrança ou de liquidação, por muito que haja a dizer nesse domínio e nessa matéria, mas sim um problema de reformulação do próprio conceito de tributação, do que seja a matéria colectável, de caminhar, em suma, no sentido daquilo que nos tem sido prometido repetidamente e que, repetidamente, não tem sido realizado?
Agradecia o seu comentário, pedindo-lhe desde já desculpa se ele originar a repetição do que disse na sua intervenção. Mas, mesmo que repita, Sr. Deputado, penso que valerá a pena deixarmos bem claro nesta Câmara qual é a nossa posição perante este hediondo, repito, hediondo sistema fiscal que oprime os Portugueses.

O Sr. Presidente: - Para responder, se desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, quero antes de mais agradecer-lhe a oportunidade que me concede para poder explanar mais profundamente o meu pensamento nesta matéria.
As perguntas feitas pelo Sr. Deputado podem sintetizar-se em 3 questões fundamentais: a primeira residente em saber se os males do sistema fiscal se prendem ou não com a administração fiscal e os seus agentes, concretamente nas áreas da liquidação e cobrança; a segunda relaciona-se com o problema de saber se os sistema fiscal em si, como sistema, é bom ou é mau; a terceira consiste em saber qual deve ser a posição desta Câmara perante este problema.
O Sr. Deputado sabe, como jurista que é - e, como tal, teve Direito Fiscal no seu curso -, que todos os códigos fiscais portugueses em vigor - códigos que resultaram da reforma fiscal conduzida pelo Prof. Teixeira Ribeiro, como referi na minha intervenção - deixam ã administração fiscal um mecanismo de correcção das declarações do contribuinte. E é curioso que neste domínio não há sequer uma excepção.
Ora, a questão que se me coloca não é a de saber se a Administração tem ou não, se deve ter ou não o direito de corrigir as declarações dos contribuintes, mas sim o de saber qual deve ser a consequência da correcção efectuada pela administração fiscal.
De facto, o contribuinte faz a declaração e a Administração faz uma correcção em termos pecuniários. Mas não deverá o contribuinte sofrer uma penalização? E, a sofrê-la, será só de natureza pecuniária? O contribuinte defraudou a sociedade, lesou o Estado, na medida em que a administração fiscal teve de fazer uma correcção - ele disse que eram 50, mas a Administração diz que não são 50, mas sim 200. Neste caso, qual deve ser a sua penalização? Deve apenas pagar o diferencial? A única penalização que o contribuinte deve ter - e cinjo-me apenas à questão da correcção efectuada pela Administração - é apenas pecuniária? Neste país os ladrões não são penalizados? Neste país os fraudulentos não são penalizados?
O meu conceito da função social do sistema fiscal é diferente, tal como consta da parte final da minha intervenção.
O que defendo, Sr. Deputado, é que a administração fiscal deve continuar a ter ao seu alcance um mecanismo de presunção, mas esse mecanismo de presunção tem de ser executado em termos de direito de fundo e não apenas porque a administração fiscal entendeu que o indivíduo ganhou mais. Quando esse mecanismo for aplicado deve sê-lo em termos de conhecimento profundo e concreto para que o contribuinte fraudulento seja penalizado.
Atribuo, portanto, uma consequência mais profunda e fundamento este mecanismo da administração fiscal no sentido de que o contribuinte fraudulento seja penalizado. Mais: não tenho problemas em dizer que se a administração fiscal se aperceber, em termos de factos concretos, que o contribuinte foi dolosamente fraudulento e mal-intencionado, seja privado da sua liberdade, porque indesejável à sociedade.
A segunda questão consiste em saber se os sistema fiscal ...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, concluiu o seu tempo.

O Orador: -- Vou terminar, Sr. Presidente.
Sr. Deputado Nogueira de Brito, penso que nenhum deputado desta Câmara duvida que o sistema fiscal português deixou de corresponder à missão para que foi estruturado em 1958, desde logo porque as condições não são as mesmas. Há economia subterrânea, há economia paralela, há toda uma fuga a que os sistema fiscal deixou de corresponder.
Todos nós estamos perfeitamente conscientes de que, neste momento, é necessário haver uma nova concepção de tributação do cidadão. Já não podem ser as fontes de rendimento, porque sabemos todos os subterfúgios, todas as ramificações possíveis que na sociedade portuguesa existem em termos de fuga ao imposto.
A posição da Câmara ...