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12 DE DEZEMBRO DE 1984 993

dá para análise de cada contribuinte um tempo de 9 minutos.
Por muito pouca que seja a nossa sensibilidade para estas questões, não nos é difícil concluir pela impossibilidade de levar a cabo qualquer trabalho que reúna os predicados enunciados, não obstante existir na administração fiscal funcionários que dão o seu melhor, mas que não lhes é possível em termos humanos cumprirem minimamente.
Urge assim acordarmos para esta dura realidade com que se debatem os meios que dão expressão à fiscalidade portuguesa e unir esforços no sentido de dotar a administração fiscal de meios de informática capazes de possibilitarem uma mudança neste estado actual de coisas.
É que esta situação não se reflecte apenas nos processos de trabalho e fiscalização da administração fiscal; ela tem sido quanto a mim a responsável das distorções verificadas particularmente nestes últimos 10 anos na fiscalidade portuguesa.
O Estado vê diariamente acrescidas as suas responsabilidades perante o cidadão, responsabilidades traduzidas num aumento das despesas do próprio Estado, com a saúde, habitação, ensino, transportes, assistência social, terceira idade, etc. Tal facto gera a necessidade de aumentos de receitas, como essas receitas a serem implementadas, recolhidas e fiscalizadas pelo próprio Estado, por si era gerador de novas despesas e encargos para o próprio Estado.
Perante este dilema, o Estado tem optado pelo aumento das suas receitas sem que tal facto seja gerador de novos encargos, qual seja o aumento da tributação dos impostos retidos na fonte, como o imposto profissional, o imposto de capitais, o imposto de transacções e as quotizações para a Segurança Social e para o Fundo de Desemprego.
Como é evidente, o uso a este processo tem como consequência o agravamento dos rendimentos do trabalho, quer através do aumento das taxas ad valorem, quer por uma estagnação dos escalões de rendimento nas taxas progressivas.
E o mais grave é que esta situação continua a degradar-se em preterição de outras fontes de rendimento, capazes de produzirem as receitas necessárias mas que as não produzem, porque a sua liquidação exige um acompanhamento cuidado por parte da administração fiscal, no sentido de detectarem a verdade, como sejam a contribuição predial, o imposto sucessório, a contribuição industrial, o imposto complementar.
Estes impostos, e particularmente no que respeita à contribuição predial e ao imposto sucessório, há situações que de forma alguma podemos calar por mais tempo.
Na contribuição predial há situações verdadeiramente aberrantes, que se prendem com os rendimentos colectáveis das matrizes, havendo algumas destas que ainda são tributadas por rendimentos fixados há 15 anos.
Este é um imposto, que entronca com muitos outros e, para além de não produzir o seu rendimento próprio, cria distorções nas liquidações do imposto sucessório, imposto de sisa, imposto complementar e imposto de mais-valias.
Mas, para além do escândalo dos rendimentos matriciais, outros factos existem em sede da contribuição predial que demonstram a necessidade de se proceder a uma mudança profunda neste sector e que respeita à forma como os prédios urbanos são inscritos na matriz.
A administração fiscal não detém em seu poder quaisquer elementos de informação quanto aos prédios construídos na sua área de jurisdição, no entanto, na sua grande maioria os mesmos são construídos sob licenças passadas pelas câmaras municipais respectivas, e estas, por sua vez, nos termos da lei são obrigadas a comunicar ao Instituto Nacional de Estatística os seus titulares.
Estamos assim perante um dos mais graves erros do nosso sistema fiscal, qual seja a descoordenação dos diversos sectores intervenientes e o não aproveitamento dos organismos exteriores, mas que podem permitir in loco à administração fiscal a iniciação de um trabalho de fiscalização, por dentro, no sentido de identificação dos faltosos.
É este, Sr. Presidente, Srs. Deputados, o quadro da fiscalidade portuguesa que implementado com um espírito de justiça e redistribuição perdeu pela prática do dia-a-dia as características fundamentais da sua filosofia existencial, ou seja, porque os contribuintes não se sentem minimamente sensibilizados para o cumprimento das suas obrigações.
Porque na sociedade portuguesa a carga fiscal não é distribuída de acordo com a capacidade de pagamento do cidadão, o sistema não é redistributivo e, finalmente, porque a diminuição constante de receitas, para além da falta de uma definição no que concerne aos sectores prioritários da nossa economia, tem-se assistido nos últimos tempos ao nascimento das mais variadas isenções, retirando ao sistema a sua função económica.
Nos últimos tempos, têm surgido pessoas que com o seu espírito crítico, têm dissecado, discutido e aprofundado a situação fiscal portuguesa, e temos que reconhecer que se outro mérito não existisse no seu trabalho, pelo menos o despertar da sociedade para a realidade actual premeia o esforço que empreenderam.
No meu entender, a Assembleia da República não pode ficar por mais tempo indiferente a esta situação e pela competência que lhe é atribuída, na Constituição da República Portuguesa, é nossa obrigação, Sr. Presidente, Srs. Deputados, unirmos as mãos, conjugarmos esforços no sentido de encontrarmos uma solução para este problema nacional.
E a solução, quanto a mim, passa necessariamente, pela reforma do sistema fiscal vigente, e uma nova concepção de tributação em que as fontes de rendimento são meios e não fins para determinar qual deve ser o quantitativo que cada cidadão deve contribuir para a vida da Nação.
Para tanto urge criar condições para que o imposto único sobre o património não surja ele mesmo já ferido de morte e gerador de novas injustiças.
Parta-se de elementos concretos e reais da vida portuguesa e atente-se o mais possível na inserção social em que o contribuinte tem a sua vida. Atribuam-se custos de vida os mais próximos da realidade e não se caia na tentação de que se o contribuinte mente à administração também lhe vai mentir, atribuindo-lhe valores de dedução que nada têm a ver com a realidade.
Se assim proceder, fica a administração fiscal com o direito e o dever de punir os fraudulentos, mas se