O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

992 I SÉRIE - NÚMERO 27

se havia instruções do antigo ministro para cumprir determinadas ordens ele as vai deixar correr para a frente.

O Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Na dúvida, deixa-as correr contra os trabalhadores!

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Custódio Gingão.

O Sr. Custódio Gingão (PCP): - O protesto do Sr. Deputado Gaspar Pacheco mostra bem, à evidência, as dificuldades em que a vossa bancada se encontra. Quer dizer, o ministro para não parar o seu ministério vai para a frente, ou vê um precipício e cai lá dentro. E o que este Ministro fez, é o que este Governo está a fazer, e as provas são claras.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vem sendo ponto de discussão constante o sistema fiscal em vigor. Sistema que muitos se recusam pacificamente aceitar, dado a fiscalidade portuguesa não surgir como um conjunto de medias interligadas entre si, mas antes um conjunto de normas, sem uma conexão e objectivo de levar os portugueses consciente e de boa vontade a colaborarem através dos seus impostos para a manutenção das despesas inerentes à vida da Nação.
Se é verdade que a fiscalidade portuguesa não se encontra organizada no sentido de dar resposta aos prementes problemas que nesta área se levantam, também é verdade que, salvo nestes últimos tempos, o País adormeceu em termos de modernidade fiscal, após a reforma levada a efeito entre 1958 e 1975.
Desta reforma, conduzida por um mestre na fiscalidade portuguesa, Prof. Teixeira Ribeiro, surgiram um conjunto de códigos e normas nas quais se dava preferencialmente luz verde à tributação das fontes de rendimento.
Se é certo que para o quadro fiscal de 1958 esta era indiscutivelmente a fonte certa de tributação, dado o peso que os meios de produção industriais começavam a ter na sociedade portuguesa, certo é também que com a referida reforma fiscal não foram acautelados princípios que a luz do desenvolvimento industrial, mais tarde viria a comprovar a necessidade da sua salvaguarda, sob pena de a própria reforma fiscal surgir ela mesma como geradora de injustiças sociais, que hoje urge remediar.
Qualquer reforma social que se pretenda levar a efeito em qualquer sociedade, tem de ter presente que a mesma só se consumará, na medida em que contar com o esforço do cidadão na sua implementação. Tal não aconteceu na aludida reforma fiscal e no meu entender não aconteceu porque não houve um esforço da Administração Pública no sentido de levar o cidadão a compreender a necessidade de cumprir as suas obrigações perante o Estado.
Tal situação era previsível pelos reformadores, se atendermos particularmente ao facto de todos os novos instrumentos fiscais terem incluídos na sua estrutura um mecanismo de presunção que permitia à Fazenda Nacional, através dos seus agentes, alterarem as declarações de rendimentos dos contribuintes.
Se é verdade que devem ser dados meios à Administração Pública, no sentido de salvaguarda dos interesses do próprio Estado, também é verdade que esse mecanismo deve ser accionado apenas em pormenores acidentais e não fazer dele um princípio dos agentes fiscais. Mais grave se me afigura é que por efeito da aplicação do processo de presunção o contribuinte fraudulento apenas seja penalizado com uma prestação pecuniária, e nunca privado da sua própria liberdade.
Tal situação leva a que se crie uma relação de mútua desconfiança entre o contribuinte e a administração fiscal - o contribuinte não fala verdade à administração -, pois sabe que a mesma não acredita nas suas declarações e aquela não acredita no contribuinte, pois sabe que na maioria dos casos ele não fala verdade.
É neste dilema, neste ambiente de mútua desconfiança em que se movimenta a maior fonte de receitas do Estado.
Aparentemente parece estarmos perante um problema sem solução; no meu entender ela existe e passa pela moralização do próprio sistema fiscal, pelos métodos da sua cobrança e liquidação e pela punição exemplar daqueles que fraudulentamente lesam o Estado e através dele a própria sociedade.
Sempre que haja razão para que a administração fixe rendimentos pelo processo presuntivo, ele deve ser consequência de conhecimentos de facto que conduzam a essa situação, e apuradas as responsabilidades, obrigue-se os seus autores às consequências dos actos de fraude que praticaram.
Para isso urge repensar a definição profunda entre infracções e transgressões fiscais, privando da liberdade os dolosos e mal intencionados e penalizando pecuniariamente os que por desleixo deixem de cumprir as suas obrigações.
O que não é mais possível, para bem da administração fiscal, do País e do próprio contribuinte é juntar no mesmo saco contribuintes cumpridores e contribuintes fraudulentos para quem na presente situação o crime é compensador.
No meu entender a Administração Pública deve irradiar para o cidadão uma imagem de eficiência, perfeição e moralidade.
No que à administração fiscal diz respeito não lhe é possível encarnar nenhum destes adjectivos, não que os seus agentes não se entreguem ao máximo das suas capacidades e com a melhor das boas vontades, mas não têm o mínimo de condições para serem eficientes, perfeitos e imporem ao seu trabalho, moralidade.
Tomemos conhecimento Sr. Presidente e Srs. Deputados, de alguns factos que nos ajudarão por certo a entender a situação actual:
A mais insignificante repartição de finanças deste país tem minimamente um número de 20 000 contribuintes sob a sua jurisdição; se atendermos aos impostos que produzem maior rendimento são sensivelmente um número de 10, verificamos que a repartição de finanças tem a seu cargo 200 000 contribuintes; se atendermos a que o quadro de pessoal das repartições anda sensivelmente por volta dos 20 funcionários constatamos que cada funcionário fica a seu cargo com 10 000 contribuintes; tomando em consideração que durante o ano os dias úteis de trabalho são sensivelmente 200, verificamos que cada funcionário terá de analisar 50 contribuintes por dia, o que