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996 I SÉRIE - NÚMERO 27

ça que permitem alinhar os conjuntos das grandes medidas que poderão, a todos os níveis, diminuindo as vulnerabilidades, aumentar as potencialidades e, em suma, garantir a segurança.
Ainda que tenhamos vivido nos últimos anos profundas alterações do ser do Estado, que representam, indiscutivelmente, um factor de perturbação da corrente histórica natural, não podemos, ao debater um documento deste género, abordá-lo com a perspectiva de um Estado recém-criado. Não somos um Estado recém-criado.
Não se trata, assim, de fixar, como quem escreve numa folha de papel em branco, as grandes opções de um conceito estratégico de defesa nacional, mas antes de reconhecer as que correspondem já à natureza do Estado Português. Devemos entender que não há aqui conceitos imutáveis ou de validade inalterável e que se têm de considerar os grandes períodos históricos, mas também não podemos deixar de ter bem presente que um conceito estratégico de defesa nacional é algo de mais permanente e de mais consensual do que uma simples política de defesa, a qual tem um conteúdo muito mais conjuntural e poderá ter a marca de um governo determinado.
Num conceito estratégico de defesa nacional há, portanto, um sinal de estabilidade, de permanência e de identificação com os grandes imperativos que advêm da história, da geografia, da demografia e de todas as características de ser do Estado Português, ao invés do que acontece com uma política de defesa, naturalmente mais conjuntural e mais debruçada sobre os problemas do momento.
Ora, apesar de podermos identificar ao longo da história portuguesa alguns momentos em que se põe em dúvida não a sua. existência ou a sua razão profunda, mas a sua missão ou os seus objectivos, podemos também reconhecer factores permanentes de identidade que lhe permitiram enfrentar com sucesso os desafios lançados contra a sua independência nacional.
Portugal é um país de geração europeia, herdeiro de valores culturais hebraico-cristãos e greco-romanos, profundamente entrecruzados com contribuições de culturas extra-europeias.
Com efeito, a sua posição na periferia da Europa permitiu-lhe desempenhar um papel de relevo no cruzamento da Europa do Norte com os vastos espaços do hemisfério sul, ao mesmo tempo que assegurava uma posição única no quadro político existente no momento da formação da Nacionalidade.
Desde muito cedo que o território nacional se tornou arquipelágico, com a consequência natural de integrar o mar na lógica nacional de defesa e de viabilizar a manutenção da sua independência numa península com uma marcada tendência para a integração em torno do Estado de características mais acentuadamente territoriais.
De tudo isto se depreende a lógica e a utilidade da inserção de Portugal tanto nas comunidades europeias como na NATO, inserção esta que deve ser complementar e nunca disjunta. Mas à fidelidade de Portugal a ambas as organizações deve corresponder o reconhecimento pelo valor geo-estratégico da nossa posição atlântica e da nossa natureza arquipelágica.
O debate deste documento na Assembleia da República deverá ter o mérito de relembrar que, seja qual for a posição geo-estratégica de um Estado, seja
qual for a sua situação política, económica, cultural ou militar, a sua independência corre perigo se não lhe assistir um factor humano de coesão intrinsecamente distintivo e profundamente marcado pelo gosto da independência e pela vontade de defesa.
A Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas entende por conceito estratégico de defesa nacional - cujas grandes opções, ou seja, cuja formulação sucinta é do conhecimento dos Sr. Deputado - a definição dos aspectos fundamentais da estratégia global do Estado adoptada para a consecução dos objectivos da política de defesa nacional, indicando também alguns dos objectivos permanentes: garantir a independência nacional; assegurar a integridade do território; salvaguardar a liberdade e a segurança das populações, bem como a protecção dos seus bens e do património nacional; garantir a liberdade de acção dos órgãos de soberania, o regular funcionamento das instituições democráticas e a possibilidade de realização das tarefas fundamentais do Estado; contribuir para o desenvolvimento das capacidades morais e materiais da comunidade nacional, de modo que possa prevenir ou reagir, pelos meios adequados, a qualquer agressão ou ameaça externa; assegurar a manutenção ou o restabelecimento da paz em condições que correspondam aos interesses nacionais.
Estes objectivos são subsumíveis e podem reconduzir-se a um único - a garantia da soberania e da independência nacional - princípio este orientador da estratégia global do Estado.
A defesa tem, assim, um carácter intrínseco de unidade, cobrindo e obrigando imperiosamente, de modo uniforme, todo o território e toda a população nacional.
A Nação, o facto nacional português, é, portanto, o valor estratégico fundamental que determina para a estratégia global do Estado em matéria de defesa nacional algumas direcções essenciais.
Primeira direcção essencial: reforço da coesão e unidade interna, através do fortalecimento da consciência nacional e do desenvolvimento dos valores éticos, morais e culturais que historicamente a formam e lhe dão razão de ser.
Nesta direcção, a defesa nacional deve, num país plurissecular, orientar-se pelo princípio da unidade do Estado enquanto comunidade política, cuja relevância se manifestará em particular e de forma exemplar na solidariedade entre os portugueses residentes no todo nacional geograficamente disperso ou no estrangeiro.
Segunda direcção essencial: a afirmação do primado do interesse nacional nas relações externas, fundado numa vontade nacional firme e no conhecimento e assunção da importância estratégica dos factores geográfico e cultural portugueses no plano internacional.
Esta afirmação do primado do interesse nacional nas relações externas é rica de consequências quando no próprio conceito estratégico de defesa nacional nós aceitamos a necessidade de aderir a um quadro correcto de alianças. Desde logo significa que nós não colocamos em primeiro lugar outro valor que não seja o dos objectivos nacionais, os objectivos ligados à independência nacional. E os objectivos que prosseguimos no quadro de alianças em que participamos por comunhão de valores civilizacionais, culturais, éticos ou de interesses, são objectivos instrumentais em relação à afirmação dos grandes objectivos nacionais, dos objectivos que definem a independência nacional.