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14 DE DEZEMBRO DE 1984

opções a tomar. Ou seja, o texto em concreto, em 90 % dos casos, dado o seu grau de abstracção e generalidade, leva a que sejamos forçados a concordar com ele. Mas, por ser assim, há ambiguidades, lacunas que, a não serem preenchidas, invalidam o rigor e a clareza, inclusivamente do próprio consenso que ele poderia obter.
É evidente que este texto surge na Assembleia da República com um ano de atraso. Estamos hoje, aqui, a debater as Grandes Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional e tais opções, que deveriam já ter sido materializadas no Orçamento do Estado para 1984, só irão reflectir-se certamente no Orçamento do Estado para 1986, já que não é crível que possamos reconhecer traços das conclusões que deverão tirar-se deste debate no Orçamento do Estado para 1985. E, tendo sido aprovada há 3 anos a Lei de Defesa Nacional, a primeira e fundamental questão que se coloca a propósito deste debate - e à qual gostaria que o Sr. Ministro da Defesa Nacional respondesse ao longo de uma intervenção que certamente irá fazer no decurso deste debate - é a seguinte: este debate não tem conclusão em termos de votação da Assembleia da República, mas importa saber se ele não é mais que um mero ritual previsto na Lei de Defesa ou se, pelo contrário, podemos esperar deste debate alguma coisa que venha contribuir com rigor, clareza e eficácia para articulação das nossas forças armadas e os seus diversos ramos, com as grandes opções que deveriam resultar deste mesmo debate.
Era muito importante que o Sr. Ministro nos dissesse qual o grau de abertura com que se propõe participar neste debate, como é que o Governo o encara, já que, como sabe, ele não termina por nenhuma votação.
O texto que nos é proposto é um texto pobre quanto ao rigor, à clareza e precisão dos princípios e opções nele assumidos. O seu conteúdo essencial é constituído por um conjunto de generalidades, onde podem caber todas as conclusões, mas onde não cabe, seguramente, uma vontade política firme que seja o enunciado de uma escolha entre as várias opções possíveis no quadro da definição do Conceito Estratégico de Defesa Nacional.
O carácter genérico do texto e o seu conteúdo ambíguo levam-me, para já, a formular algumas interrogações e exemplos no sentido de precisar algumas das suas afirmações.
Do carácter ambíguo e genérico citarei apenas 4 exemplos:

1) Entre um dos objectivos, e cito o texto, que decorrem de definição constitucional há que destacar um deles: a «independência nacional no seu sentido mais amplo e profundo». O que quer isto dizer? Como se materializa num sentido amplo e profundo a independência nacional? Era importante que o Sr. Ministro o precisasse.

2) Diz o texto ainda: «A Nação é o valor estratégico fundamental, o que determina o reforço da coesão interna e o desenvolvimento dos valores éticos, morais e culturais que historicamente a formam e lhe dão razão de ser.»

15to tem a ver com o reconhecimento natural da ameaça de que o Sr. Ministro aqui falou, obviamente de uma forma indirecta, anteontem. Por isso, era importante que se aprofundasse mais quais esses valores éticos, morais e culturais. Têm esses valores um carácter imutável ou sofrem a evolução correspondente à noção de devir, que é o cerne da própria história da humanidade?
3) Por outro lado, o Sr. Ministro disse-nos aqui que os objectivos e os interesses que materializam o primado dos interesses nacionais constam da Lei de Defesa Nacional. Parece-me que haveria que acrescentar mais alguma coisa, pois os interesses nacionais alteram-se, muitas vezes em função da correlação de forças no plano mundial e em relação às conjunturas que se vão sucedendo à escala planetária. Era importante que se aprofundasse mais quais são os interesses próprios que devem ser afirmados no quadro das relações externas do Estado Português?
4) Uma última ambiguidade que era importante esclarecer é a seguinte: o que é que se entende por organizar a «indispensável capacidade dissuasora» em termos de distinguir esta capacidade do esforço para «assegurar uma capacidade militar própria» e tendo em conta as condicionantes económico-financeiras do País e as limitações humanas, materiais e económicas que temos?
Era importante esclarecer em que é que se distingue a organização de uma capacidade militar própria da indispensável capacidade dissuasora. Para mim não é claro e talvez haja uma coincidência que importa esclarecer.
No texto, e coexistindo com o carácter ambíguo de muitas afirmações das quais apenas dei poucos exemplos, podem detectar-se ainda algumas lacunas graves que importa preencher. Refiro-me, entre outras, a duas essenciais: à projecção marítima do nosso país reforçada pela adopção de uma vasta zona económica exclusiva, com larga incidência em opções de estratégia de defesa nacional. Não existe no texto uma clara referência a isto. É uma lacuna que tem de ser preenchida.
Por outro lado, como há dias o reconheceu o Sr. Primeiro-Ministro na sua comunicação televisiva, Portugal hoje não tem quaisquer problemas de fronteira a dirimir, não tem conflitos internos baseados em minorias nacionais, não existe, como ocorre com outras nações, um inimigo externo próximo - e sublinho próximo - que ameaça a integridade do território nacional e a nossa independência. E esta consideração está completamente ausente do texto. Aliás, não é por acaso que assim acontece visto que no outro dia, numa alocução no Instituto de Defesa Nacional - e se a memória não me falha -, o Sr. Ministro da Defesa Nacional referiu-se, mais uma vez, às ameaças e que havia que graduar as mesmas.
Porquê o carácter genérico e ambíguo do texto que nos é proposto? Porquê as lacunas que referi?
Julgo que a resposta a estas duas interrogações decorre de uma postura de fundo do Sr. Ministro da Defesa Nacional e que se resume na manutenção do status quo, o que de facto evita ao Sr. Ministro a definição de opções essenciais e, por outro lado, lhe permite jogar com as reivindicações dos distintos ramos das forças armadas, arbitrando consoante as suas próprias opções e a conjuntura política. Não irei ser tão maldoso que extraia daqui ilaçaes para o que se já discute tão abertamente, que é a famosa questão das eleições presidenciais.

Por outro lado, a manutenção do status quo impede que um dos princípios essenciais da revisão da Constituição e da Lei de Defesa Nacional seja plenamente assumida nas Grandes Opções do Conceito Estratégico