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14 DE DEZEMBRO DE 1984

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de mais, interrompo a votação.
Sr. Deputado Luís Beiroco, como sabe, assumi há
pouco a presidência da Mesa e não tinha observado o boletim de voto e analisado a lei aplicável neste caso.
Creio que há um equívoco na elaboração dos boletins de voto. O artigo 16. º da Lei n.º 28/82 que define a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional diz o seguinte:

ARTIGO 16. º

(Votação)

1 - Os boletins de voto contêm, por ordem alfabética, os nomes de todos os candidatos, com identificação dos que são juízes dos restantes tribunais.
2 - À frente de cada nome figura um quadrado em branco destinado a ser assinalado com a escolha do eleitor.

Foi este n.º 2 que conduziu à elaboração dos boletins de voto, que apenas têm um quadrado e não permitem assim a expressão completa da vontade dos Srs. Deputados quando votam.
Estou de acordo com a interpelação do Sr. Deputado Luís Beiroco acerca deste problema, pelo que serão elaborados, no mais curto espaço possível, novos boletins de voto que permitam a expressão correcta da vontados dos Srs. Deputados.
Nestas circunstâncias, vamos retomar o debate sobre as Grandes Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional dando a palavra para uma intervenção ao Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Uma primeira nota a lembrar a ausência do Sr. Ministro da Defesa Nacional ...

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Muito bem! Falta o ministro da Defesa!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, o Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional acaba de me dizer que já foi explicada a ausência do Sr. Ministro da Defesa Nacional. É que devido a um compromisso anterior o Sr. Ministro não pode estar, neste momento, presente, mas virá aproximadamente, dentro de 60 minutos.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, continuo a sublinhar a ausência do Sr. Ministro da Defesa Nacional. Este debate não é conclusivo, ou seja, não tem uma votação e o que importaria neste quadro era que o Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional pudesse participar neste debate, em termos de ouvir o que aqui é dito e esclarecer o que é importante que seja esclarecido da sua parte.

Vozes do PCP, do MDP/CDE e do Sr. Deputado da UEDS, César Oliveira: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A primeira observação que levanta o documento que o Governo aqui apresenta,

é que, em vez de suscitar um debate, parece marcado pelo objectivo de frustrar o que aqui deveria ser feito, isto é, uma verdadeira análise das Grandes Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional. 15so já foi abundantemente sublinhado em intervenções anteriores.
Como se demonstrará, o Governo aparece aqui, lamentavelmente, preocupado apenas pelo objectivo de pôr a Assembleia da República a dar cobertura a opções e práticas que manifestamente infringem as determinações constitucionais sobre a matéria de defesa nacional. A intervenção do Sr. Ministro da Defesa Nacional foi esclarecedora, a esse respeito !
Convém, entretanto, definir o que é este debate, o que visa e que relevância tem para o País.
Srs. Deputados, o artigo 8.º, n.º 2, da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro) entende por conceito estratégico de defesa nacional a «definição dos aspectos fundamentais da estratégia global do Estado adoptada para a consecução dos objectivos da política de defesa nacional».
Referindo-se a estes (objectivos da política de defesa nacional), o artigo 5. º da mesma lei, sob a epígrafe «Carácter nacional e objectivos permanentes da política de defesa», diz o seguinte:

O carácter nacional da política de defesa perante qualquer agressão ou ameaça externas decorre dos seguintes objectivos permanentes:

a) Garantir a independência nacional;
b) Assegurar a integridade do território;
c) Salvaguardar a liberdade e a segurança das populações, bem como a protecção dos seus bens e do património nacional;
d) Garantir a liberdade de acção dos órgãos de soberanias, o regular funcionamento das instituições democráticas e a possibilidade de realização das tarefas fundamentais do Estado;
e) Contribuir para o desenvolvimento das capacidades morais e materiais da comunidade nacional, de modo que possa prevenir ou reagir pelos meios adequados a qualquer agressão ou ameaça externas; e,
f) Assegurar a manutenção ou o estabelecimento da paz em condições que correspondam aos interesses nacionais.

O quadro legal de objectivos da política de defesa nacional (a atingir através de uma estratégia global do Estado, configurada no conceito estratégico de defesa nacional), decorre, por sua vez, da própria definição constitucional de defesa nacional, inscrita no artigo 273.º da Constituição que se transcreve:

ARTIGO 273.º

(Defesa nacional)

1 - É obrigação do Estado assegurar a defesa nacional.
2 - A defesa nacional tem por objectivos garantir, no respeito das instituições democráticas, a independência nacional, a integridade do território e a liberdade e a segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaça externas.