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14 DE DEZEMBRO DE 1984

e justificar as verbas e compromissos que, por outra via, sempre terão de ser submetidas à Assembleia.
Que se esperaria, então, que contivessem as Grandes Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional? Que se esperaria, designadamente no quadro dos objectivos traçados para a política de defesa nacional?
De forma directa, esperar-se-ia o seguinte:

a) Que descrevesse com rigor e verdade a situação do País nos contextos regional e mundial;
b) Que analisasse a evolução possível ou previsível desses contextos, graus de potencialidade e incidência no País;
c) Que traçasse um quadro sucinto da forma ou formas de intervenção do País na evolução desses contextos regional e mundial;
d) Que, face à análise anterior, definisse (mesmo que referencialmente), as ameaças, elementos constituintes e suas possibilidades (credíveis), identificando-as no quadro das evoluções possíveis ou previsíveis;
e) Que pesasse e analisasse as vulnerabilidades e potencialidades;
f) Que, nesse quadro, equacionasse e definisse as grandes opções da estratégia geral a seguir, referenciando-as a princípios e objectivos claros e precisos, que possibilitassem a subsequente elaboração dos conceitos que dela decorrem, nomeadamente, conceito estratégico de defesa nacional, conceito estratégico militar, missão específica das forças armadas, manobra militar estratégica, sistema de forças e dispositivo.

Este enunciado (necessariamente incompleto) do que se esperaria que fosse aqui trazido como Grandes Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional está obviamente enquadrado:
Em primeiro lugar, no carácter nacional da política de defesa nacional, cuja actividade se destina a prevenir ou combater qualquer agressão ou ameaça externas; em segundo lugar, nos objectivos da defesa nacional, que tal como se encontram constitucionalmente definidos são os da garantia da independência nacional, da integridade do território, da liberdade e segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaças externas.
Enquadrado desta forma, o enunciado de questões que este debate envolve deveria conter também a referência e análise de condicionantes significativas, entre outras, situação financeira e restrições, as sujeições logísticas, designadamente na zona das dependências externas, etc.
Srs. Deputados, o que se pode dizer do documento que o Governo apresentou a esta Assembleia é, por um lado, que não contempla o fundamental das questões, procurando sonegar aquilo que aqui deveria ser discutido; e por outro lado, que envolve Portugal num sistema político-militar que compromete o País e a adopção de uma real política de defesa nacional.

Os Srs. Carlos Brito e Ilda Figueiredo (PCP): Muito bem!

O Orador: - O documento diz pouco ou nada, sobre toda a matéria que lhe deveria estar pressuposta. Nada sobre a situação do País, nada sobre a evolução

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possível ou previsível dessa situação, nada sobre os meios de intervenção adequados à defesa dos interesses nacionais no quadro da evolução possível ou previsível, nada sobre o quadro referencial das ameaças (credíveis) definidas nesse contexto, nada sobre vulnerabilidades e potencialidades.
Mas, se diz pouco ou nada sobre tudo aquilo que deveria dizer, e que é esta matéria, o documento já diz muito sobre o quadro do desenvolvimento do País em compromissos exteriores.
Desde logo, o Governo, no primeiro parágrafo do texto, condiciona a política de defesa nacional (contra o que está definido na Constituição) ao quadro dos compromissos internacionais assumidos! 15to é: não são os compromissos internacionais (e a sua escolha) que resultam da política de defesa nacional, nacionalmente definida. É o contrário, Srs. Deputados. O que sobra como política de defesa nacional é uma estreita margem de manobra que, no essencial, é o que resulta .e sobra do que exteriormente está e for fixado e imposto ao País pelos dirigentes da NATO e dos Estados Unidos da América!
Aliás, a colocação em segundo plano de dois dos objectivos traçados constitucionalmente para a defesa nacional (os objectivos de garantir a integridade do território e a liberdade e a segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaças externas) é, neste quadro, particularmente significativa. A consideração pelo Governo da «independência nacional» aparece, assim, num quadro redutor, viciada na base pelos compromissos internacionais e descomprometida da defesa directa da integridade do território e da liberdade e segurança das populações.
Assim e por força do documento do Governo este debate torna-se simultaneamente viciado - por não corresponder às exigências da definição nacional de uma política de defesa nacional; e denunciador - dos objectivos prosseguidos e dos compromissos assumidos pelo Governo perante as instâncias da NATO e dos EUA, que redundam em comprometer e inviabilizar uma definição nacional de uma política de defesa nacional.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Muito bem!

O Orador: - São vários, neste quadro, os planos de análise:
Em primeiro lugar, importa analisar os elementos conhecidos da política governamental de enfeudamento à NATO e aos EUA. Em segundo lugar, importa referir o que é conhecido acerca dos planos globais da NATO e dos EUA acerca do nosso país.

Em terceiro lugar, importa equacionar os vectores reais que devem presidir à definição nacional de uma política de defesa nacional e, em quarto lugar, importa abordar o essencial do que deveriam efectivamente ser as Grandes Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional.
Vamos analisar cada uma das questões.
Quanto d política governamental, salientam-se alguns pontos:

1.º Renovação do tratado - sublinho tratado! das Lajes, com concessão de novas facilidades militares às forças armadas norte-americanas (à margem das competências próprias da Assembleia!).