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14 DE DEZEMBRO DE 1984

- Sem ser exaustivo, sem enunciar todos os pontos, procurando apenas acentuar os pontos fundamentais que deveriam integrar a explicitação nacional da política da defesa nacional, impõe-se enunciar que um conceito estratégico de defesa que se queira nacional deveria conter, pelo menos, os seguintes princípios e objectivos:

a) A defesa privilegiada do território nacional, nas suas 3 parcelas (continente, Madeira e Açores);
b) A defesa das águas territoriais, zona económica exclusiva e fundos marinhos contíguos, bem como dos corredores de ligações aéreas e marítimas interterritoriais;
c) A atribuição dessas missões em exclusivo às forças armadas portuguesas, dotadas de capacidade autónoma, o que forçosamente tem de compreender o fornecimento dos meios operacionais adequados;
á) A resposta adequada às vulnerabilidades resultantes da inserção geográfica da zona continental no quadro da Península Ibérica;

e) A afirmação da responsabilidade da soberania nacional e do sistema de defesa nacional em relação aos arquipélagos dos Açores e da Madeira, sem interferências, venham de onde vierem, ou sejam a que titulo for;

f) A prioridade para o desenvolvimento económico e para uma política de diversificação das relações externas;

g) A preparação contínua e atempada e o enquadramento adequado das populações, com vista à sua passagem, à resistência activa e passiva em caso de conflito incidindo no território nacional;

h) A definição do comando único e nacional para as forças armadas, nas zonas operacionais envolvendo áreas territoriais, marítimas ou afeas da soberania nacional ou de interesse económico exclusivo nacional;
i) A resposta às vulnerabilidades resultantes do afunilamento das fontes de financiamento e de aquisição dos equipamentos necessários para as forças armadas;
J) A afirmação explícita da exclusividade das missões das forças armadas tal como se encontram definidas no artigo 275. º da Constituição, assegurando-lhes os meios de garantirem a defesa militar da República e repudiando qualquer intervenção em missões de segurança interna, o que, sobre ser inconstitucional, conduziria a diminuir-lhes o prestígio e o respeito que lhes é devido por todo o povo português, e dessa forma, a amputá-las de eficácia e operacionalidade;
l) O reequacionamento dos compromissos externos, em termos de só deverem subsistir os que sirvam os interesses nacionais e os princípios e objectivos da política de defesa nacional tal como resultam das alíneas anteriores, desde que não acrescentem factores de instabilidade ou perigo para a segurança nacional e desde que não impliquem formas de ingerência ou limitações da soberania.

Subjacente, está a afirmação política (tal como foi feita no X Congresso do PCP) de que é orientação fundamental desejável para uma política externa democrática e nacional - e cito - a «recusa de instalação de
novas bases estrangeiras em território português, do
alargamento de facilidades nas bases já existentes, da
sua utilização para actos de hostilidade e operações de
agressão», bem como a rejeição da «instalação, estacionamento e trânsito de armas nucleares por território, águas ou espaço aéreo português e do agravamento
das obrigações militares e financeiras para com a
NATO». -
Srs. Deputados, a Constituição da República faz impender sobre o Estado a obrigação de assegurar a defesa nacional.
É uma resposta directa aos que especulam com o que denominam crise de identidade nacional para atacarem 0 25 de Abril e o regime democrático-constitucional.
Os saudosos do império colonial fazem-se hoje, contra o que a constituição dispõe, defensores de um Portugal colonizado, devassado, vulnerável e comprometido.
As grandes opções que aí estão integram-se numa política que em muitos aspectos representa - podemos dizê-lo - uma verdadeira capitulação nacional.
As grandes opções, por isso mesmo, não servem.
Mas acima deste documento governamental, está a vontade soberana do povo português e estão os mecanismos e instituições constitucionais, moldados na Revolução de Abril.
E, Srs. Deputados, é deles a última palavra. Com confiança, o afirmamos.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado João Amaral, inscreveram-se os Srs. Deputados César Oliveira, José Lello, José Luís Nunes e Acácio Barreiros.
No entanto, uma vez que os boletins de voto já foram distribuídos e para não atrasar o processo eleitoral, sugiro que se interrompa a sessão por alguns minutos para que possam votar os membros da Mesa e os Srs. Deputados que fazem parte da Comissão de Inquérito à EPAC, que neste momento está em funcionamento. Em seguida, retomaríamos o debate, usando da palavra para formular pedidos de esclarecimento os Srs. Deputados que já referi. Ou será que os Srs. Deputados preferem interpelar já de seguida o Sr. Deputado João Amaral?
Tem a palavra o Sr. Deputado César Oliveira.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, o que me parece mais lógico é que os pedidos de esclarecimento sejam imediatamente formulados e então, depois, interromper-se-á a sessão para se proceder à votação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o único receio que tenho é que este processo de pedidos de esclarecimento e respostas seja bastante longo e que depois nos reste pouco tempo para a realização do acto eleitoral.
Contudo, se a Câmara estiver de acordo, poderemos alterar numa hora a contagem dos votos que estava estipulada para as 18 horas e passaremos, de imediato, aos pedidos de esclarecimento e respostas. Depois, então, iniciaremos a votação para a eleição de um juiz para o Tribunal Constitucional.

Pausa.